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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-07-03 Proposição aprovada
2025-07-03 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-07-03 Matéria lida em plenário
2025-07-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T18:49:44.126487-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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toxina
EITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI N.º 12/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. >
O Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 104 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente até a importância de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais),
na especificação abaixo discriminada:
Órgão 1200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 0001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional — 17.481.0009.1.034 -- Contrução de Unidades Habitacionais
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0701.7000.00463 - Aplicações R$ 1.368.000,00
Diretas
R$ 1.368.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior
são oriundos do provável excesso de arrecadação até importância de até 1.368.000,00 (um milhão,
trezentos e sessenta e oito mil reais) decorrente de termo pactuado com o Governo do Estado de
Santa Catarina, demonstrado na seguinte fonte de recurso:
01.0701.7000463 - Transferências Voluntárias — Estado Outros | R$ 1.368.000,00
- Construção de 12 Unidades Habitacionais - SCC 7163/2025
Toba ssssescsucomasaissostssitaiididsisiermamespaticreneto | R$ 1.368.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo (SC), 02 de julho de 2025.
ALCIONE ROBERTO | porá. aid
BUVNOS54352967908 Dios
1325415-0300'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeisura - Rod. SC 455 - Centro - CEP 896 1 E-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Educação
Site: www mantecario E-mail: montecarioGimobtecario se gov.br
OFÍCIO N.º 283/2025
Monte Carlo/S€, 02 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras providências.”
Senhor Presidente, dirigimo:nos a Vossa Excelência para encaminhar, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara, 6 Projeto de Lei nó 12/2025, que “Dispõe sobre crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.”
O referido projeto visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais), destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social para a execução da ação de construção de 12 unidades
habitacionais no município.
Anexamos a este a respectiva justificativa, que esclarece a origem dos recursos e a
relevância da iniciativa para o atendimento das necessidades habitacionais da população.
Na certeza da costumeira atenção e compreensão, renovamos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALCIONE ,+ | Assinado de forma
ROBERTO Adro eN
BUYNO:543529 er dade
ados: 2025.
67904 132537 300º
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Rod. SC 455 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 » Sec. de
ail: montecarioQmontecaro.sc.gov.br
Estado de Santa € ie
PREFEITURA. MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º
12/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente
no valor de R$ 1.368.000,00, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
O presente projeto visa viabilizar a execução do projeto de construção de 12 unidades
habitacionais, conforme termo pactuado com o Governo do Estado de Santa Catarina (SCC
7163/2025), com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade social e déficit
habitacional no município.
A abertura do crédito adicional especial se faz necessária em razão de não haver dotação
orçamentária específica no orçamento vigente para é execução dessa ação, sendo os recursos
oriundos de transferência voluntária do Governo Estadual, por meio da fonte de recurso
01.0701.7000463.
A iniciativa tem fundamental importância para promover o direito à moradia digna,
melhorar as condições de vida da população e contribuir com o desenvolvimento social do
município, em conformidade com as diretrizes da política pública de assistência social.
Assim, considerando a relevância da matéria e a urgência para viabilizar o início das
obras, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Monte Carlo/SC, 02 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
ALCIONE ROBERTO. por ALCIONE ROBERTO
BUYNO:543529679 'GUYNO:54352967904
04 --Dâdos; 2025.07.02
13:25:51 -03'00'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeiçura » Rod, SC 456 - Centro - CEP 89

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