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EITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEINº 13/2025
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.431.555,48 (dois milhões
quatrocentos e trinta e um reais quinhentos e cinquenta e cinco mil e quarenta e oito
centavos)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos
- Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000466
Valor: R$ 250.000,90 (duzentos e cinquenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos
- Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000465
Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos
- Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000464
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Educ
Site: warm montecario.se.gov.br - E-mail: montecarioDmont
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 —- Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de
Vias Públicas
Elemento Despesa 90 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000311
Valor: R$ 481.555,48 (quatrocentos e oitenta e um mil quinhentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 02 de julho de 2025.
ALCIONE ROBERTO, Asraco de iomadiáttpor
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ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - » CEP 89618-000 - MONT DISC (49) 3546-0194 / 3546-1139 » Sec
Site: worm mon segov.br - E-mail; monteca tecario.s€
Est
PREFEITUR
nte Catarina
OFÍCIO N.º 284 /2025
Monte Carlo/SC, 02 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratman
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, que “Autoriza o
Prefeito Municipal a promover a abertura de um crédito suplementar pelo provável
excesso no orçamento do Município de Monte Carlo e dá outras providências”.
O referido projeto tem como objetivo promover adequações no orçamento vigente,
por meio da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.431.555,48 (dois
milhões quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e oito centavos), destinados à Secretaria de Infraestrutura para aquisição de
máquinas, veículos, implementos e investimentos em pavimentação e urbanização.
Anexamos a esta correspondência a respectiva justificativa, na qual são detalhadas
as necessidades e a origem dos recursos a serem utilizados.
Na certeza da costumeira atenção e compreensão, renovamos nossos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente, ALCIONE ROBERTO Meiicrone nopeRro
BUYNO:543529679 GuYNO:s4352967204
04 Dados: 2025.07.02
140404 -0300'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Educação 35496 524 - Sec. de Saúde 3546-0347
Site; ww ma scgov.br - E-mail: monsecartoBmontecario,s€
estado de Santa Ca
E
PREFEITURA MUNICIPAL I ONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminhamos para análise e aprovação
dessa respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, que visa
autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.431.555,48 (dois
milhões quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e oito centavos), com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação do
município.
A presente proposição tem por finalidade permitir ao Executivo Municipal
promover importantes investimentos na área de infraestrutura, contemplando as seguintes
ações estratégicas:
e Aquisição de veículos, máquinas e implementos: Totalizando R$ 1.650.000,00,
esses recursos serão aplicados na modernização e ampliação do parque de
máquinas da Secretaria de Infraestrutura, o que permitirá aprimorar a execução de
serviços essenciais como manutenção de estradas urbanas e rurais, limpeza pública,
obras de drenagem e demais intervenções necessárias ao bom funcionamento da
cidade facilitando também o escoamento da produção agrícola. O investimento em
frota própria resulta em maior autonomia, agilidade nas respostas às demandas da
comunidade e economia com locações ou contratações terceirizadas.
e Pavimentação, urbanização e estruturação de vias públicas: Totalizando R$
781.555,48, esse montante será destinado à melhoria das vias urbanas,
proporcionando mais segurança, conforto e qualidade de vida aos munícipes. A
melhoria na infraestrutura viária também favorece o desenvolvimento econômico
local fortalecendo a economia
A autorização para abertura do presente crédito suplementar se faz necessária, uma
vez que as dotações inicialmente previstas no orçamento não são suficientes para atender à
demanda atual de investimentos em infraestrutura. O uso do excesso de arrecadação
demonstra responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos, permitindo que as
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Edu 0 3549-0524 - Sec, de Saúde 3546-
E-mail: monteça
jo de Son ing
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Destacamos ainda que tais investimentos estão alinhados às diretrizes do Plano
Plurianual e às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de estarem
em consonância com as prioridades definidas pela Administração Municipal, em resposta
às necessidades mais urgentes identificadas pela população.
Diante do exposto, e considerando a importância do projeto para o desenvolvimento
e bem-estar do município, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, a fim de viabilizar a imediata execução das ações planejadas.
Monte Carlo/SC, 02 de julho de 2025.
Assinado de forma cigtalpor
ALCIONE ROBERTO | ALONERONERTO
LN 4252969904
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Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 nero - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/S€ 3546-0194 / 3546-1139 » Sec. de Educação 3549-0524 » Sec, de Saúde 3
r - E-mail: monsecarto