PROJETO DE LEI Nº 14/2025.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito municipal de Monte Carlo Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz
saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 589.644,18 (quinhentos e oitenta e nove
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos) nas dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos -
Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.2.755.7000.000000
Valor: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária | 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos -
Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.2.755.7000.000000
Valor: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos -
Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.2.500.7000.000000
Valor: R$ 153.173,86 (cento e cinquenta e três mil cento e setenta e três reais e
oitenta e seis centavos)
Prefeitura - Rod. 5€ 454 - Centro - CEP 89618-000 « MONTE CARLO/SC (48) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec. de Educação 3549-0524 - Sec. de Saúde 3546-0347
gov.br - E-mail; montecarloQmontecarlo,sc.gov.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 09 -- Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária | 02 — Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1005 - Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos -
Infraestrutura
Elemento Despesa 91 — 4.4.90.00.00.00.00.2.755.7000.000000
Valor: R$ 51.826,14 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte seis reais e quatorze
centavos)
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 02 —- Departamento de Obras Publicas
Projeto/Atividade 1004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Vias
Públicas
Elemento Despesa 90 — 4.4.90.00.00.00.00.2.701.7000.000311
Valor: R$ 249.644,18 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e
quatro reais e dezoito centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos
do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 02 de julho 2025.
ALCIONE Assinado de forma digital
ROBERTO por ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967 pogocagasaro
13:48:33 03100"
904
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec ção 524 - Sec. de Saúde 1546-0347
«gov.br - E-mail: montecariomontecario,se,gov.br
; de Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFÍCIO N.º 285/2025 GAB
Monte Carlo/SC, 02 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025
Senhor Presidente, encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025, que “Autoriza o Prefeito Municipal a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Monte Carlo
e dá outras providências”.
O presente projeto tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 589.644,18 (quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta
e quatro reais e dezoito centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício anterior, destinados à Secretaria de Infraestrutura para aquisição de máquinas e
execução de obras de pavimentação.
Anexamos a esta correspondência a respectiva justificativa, na qual são apresentados os
detalhes sobre as dotações orçamentárias a serem suplementadas, a finalidade dos recursos e sua
importância para a continuidade dos investimentos em infraestrutura no município.
Na certeza da costumeira atenção e compreensão, renovamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
ALCIONE ROBERTO ementa diotalbor
BUYNO:543529679 nurnoss4352967004
Dados: 20250702 134859
04 Ea
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - Cemro - CEP 89618-000 - MONTE CA: c 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Educação 3549-0524 - Sec, de Saúde 3546
Site: warm montecario.se.gov.br - E-mail: montecarioQmontecario,sc gov.br
Estado d ring
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nf” JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa o Projeto de
Lei Ordinária nº 14/2025, que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 589.644,18, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
À abertura deste crédito suplementar tem como principal finalidade viabilizar importantes
investimentos em infraestrutura, especialmente voltados ao fortalecimento da frota municipal e à
conclusão de obras de pavimentação, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social
do município.
Dos recursos a serem suplementados:
. R$ 340.000,00 serão utilizados como contrapartida municipal para
aquisição de máquinas e equipamentos essenciais, como motoniveladora, caminhão
caçamba e mini carregadeira obtidos por celebração de convenio simplificado com o
Governo do estado de Santa Catarina no ano de 2025. Estes equipamentos são
imprescindíveis para melhorar a capacidade operacional do Departamento de Obras
Públicas, garantindo maior eficiência na execução de serviços de manutenção e melhorias
das estradas rurais e urbanas, além de reforçar a autonomia do município em diversas
frentes de trabalho.
o R$ 249.644,18 serão destinados à conclusão das obras de pavimentação e
estruturação da SC-452, obra de grande relevância para a mobilidade urbana é que a muito
tempo vem se arrastando, sendo necessária a conclusão do plano de trabalho e do projeto
que arrecadou recursos para obra; bem como para dar segurança e qualidade de vida aos
usuários desta via.
O uso do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e compromisso com o
bom uso dos recursos públicos, permitindo o aproveitamento de saldos positivos em benefício
direto da população.
Dessa forma, considerando a relevância dos investimentos previstos e a necessidade de
garantir a continuidade e a conclusão de obras prioritárias para o município, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
ALCIONE Seninado da fórrma
ROBERTO Laser É | Monte Carlo/SC, 02 de julho de 2025.
” BUVNO:5425296
BUYNO:5435296 RU No=tas2067004
13:49:36 0300"
7904
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/5C (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de Ed 3549-0524 - Sec, de Saúde 3546-0347
Site; way montecarto.sc.gov, br - E-mail: montecarioBn ntecaro.sc.gov.br