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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 29/2025
Senhor Presidente:
O vereador que ora subscreve, no uso das atribuições regimentais, solicita à Vossa
Excelência seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário e, se aprovada
for, seja oficiado o Poder Executivo,
INDICANDO-LHE
A construção de uma rampa de acessibilidade na Casa Mortuária e a disponibilidade
de uma cadeira de roda para uso de quem necessitar neste espaço público.
JUSTIFICATIVA
O pedido se justifica por haver imediata necessidade de construção de uma rampa
de acessibilidade aos portadores de deficiência, tal como previsto na Lei Federal nº 10.098,
de 19 de dezembro de 2000.
No mesmo sentido, indica-se colocar à disposição uma cadeira de roda àqueles que
necessitam do equipamento para se deslocar em todos os espaços da Casa Mortuária, que
igualmente converge com as diretrizes da Lei de Acessibilidade.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da indicação, aproveitando
para renovar votos de elevada estima e consideração.
Monte Carlo/SC, 1º de julho de 2025.
e es
Esse
Luizinho Cordeiro
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 92002-7332
www.montecarlo.sc.leg.br
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