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ESTADO DE SANTA CATARINA |
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
VEREADOR(A)(S)
PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Nº 030/2025
AUTOR(AXS) EMERSSON DE OLIVEIRA
O Vereador infra assinado, com mandato e assento junto à
Câmara Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, com fundamento no pe 5º, XXXII
e XXXIV da Constituição Federal, combinado com o Artigo
FUNDAMENTAÇÃO | 30 da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 122 e 123
LEGAL E do Regimento Interno da Câmara Municipal, diante da
REGIMENTAL necessidade constatada e do interesse do público, existente e
relevante; vem solicitar a Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que após ouvido o distinto Plenário, seja
encaminhado ao Executivo Municipal o presente Pedido de
Informação.
AUTORIDADE(S) |
DA
ADMINISTRAÇÃO | Prefeito Municipal de Monte Carlo
PARA AS QUAIS A | Secretária Municipal de Educação
PROVIDÊNCIA É
DIRIGIDA
“Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente
PROVIDÊNCIA(S) | com a Secretária Municipal de Educação, providencie com a
ADMINISTRATIVA | máxima urgência guardas municipais nas escolas, bem como
SUGERIDA E seja realizada a colocação de câmeras de segurança, para que
RECLAMADA tanto os docentes como as crianças tenham mais segurança
nos estabelecimentos de ensino”.
O Vereador na condição de legítimo representante do
povo e da sociedade, por força das Normas Legais e
Regimentais, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos
JUSTIFICATIVAS na Dem em tedso pa órgãos da
APRESENTADAS ministração Municipal, com o propósito de averiguar a
legalidade e a regularidade dos atos.
Melhores Justificativas serão dadas em Plenário, pelo
Vereador Autor na forma Regimental.
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte TRISC — 49-35460632
Monte Carlo — SC,09 de Junho de 2025.
DUE or OLIVEIRA |
Vereador Autor
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https:/Awww.montecarlo.sc.leg.br
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