br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa"Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretária de Educação, providencie com a máxima urgência guardas municipais em todas as escolas da rede municipal, bem como a colocação de câmeras de vigilância, para que tanto os docentes como as crianças tenham mais segurança nos estabelecimentos de ensino".
native_id1667

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2025-08-19 Proposição aprovada U
2025-07-09 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T18:45:44.054258-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA |
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
VEREADOR(A)(S)
PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Nº 030/2025
AUTOR(AXS) EMERSSON DE OLIVEIRA
O Vereador infra assinado, com mandato e assento junto à
Câmara Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, com fundamento no pe 5º, XXXII
e XXXIV da Constituição Federal, combinado com o Artigo
FUNDAMENTAÇÃO | 30 da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 122 e 123
LEGAL E do Regimento Interno da Câmara Municipal, diante da
REGIMENTAL necessidade constatada e do interesse do público, existente e
relevante; vem solicitar a Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que após ouvido o distinto Plenário, seja
encaminhado ao Executivo Municipal o presente Pedido de
Informação.
AUTORIDADE(S) |
DA
ADMINISTRAÇÃO | Prefeito Municipal de Monte Carlo
PARA AS QUAIS A | Secretária Municipal de Educação
PROVIDÊNCIA É
DIRIGIDA
“Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente
PROVIDÊNCIA(S) | com a Secretária Municipal de Educação, providencie com a
ADMINISTRATIVA | máxima urgência guardas municipais nas escolas, bem como
SUGERIDA E seja realizada a colocação de câmeras de segurança, para que
RECLAMADA tanto os docentes como as crianças tenham mais segurança
nos estabelecimentos de ensino”.
O Vereador na condição de legítimo representante do
povo e da sociedade, por força das Normas Legais e
Regimentais, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos
JUSTIFICATIVAS na Dem em tedso pa órgãos da
APRESENTADAS ministração Municipal, com o propósito de averiguar a
legalidade e a regularidade dos atos.
Melhores Justificativas serão dadas em Plenário, pelo
Vereador Autor na forma Regimental.
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte TRISC — 49-35460632
Monte Carlo — SC,09 de Junho de 2025.
DUE or OLIVEIRA |
Vereador Autor
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https:/Awww.montecarlo.sc.leg.br

SBI9NON ZIN7 J9P3 - Sepio) seno s equou
BÃUBLID BUIN EXISP SY OU BjOdS9 US anbely
ONUJIOS"ZIN|JSpo
SI2UI J9A “*J0SSSJ0Jd eun o sedueuo senp seno |
"BÍUBLO BUIN EJeu 9 LIL] UIOD SOUN|e eorje |
'Sy OU ej09S9 Speau! soue 9, ap ajusossjopy

open original →