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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESTADO DE SANTA CATARINA |
PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Nº 031/2025
VEREADOR(A)(S)
AUTOR(A)S) EMERSSON DE OLIVEIRA
O Vereador infra assinado, com mandato e assento junto à
Câmara Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atribuições
Legais e Regimentais, com fundamento no Artigo 5º, XXXIII
e XXXIV da Constituição Federal, combinado com o Artigo
FUNDAMENTAÇÃO | 30 da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 122 e 123
LEGAL E do Regimento Interno da Câmara Municipal, diante da
REGIMENTAL necessidade constatada e do interesse do público, existente e
relevante; vem solicitar a Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que após ouvido o distinto Plenário, seja
encaminhado ao Executivo Municipal o presente Pedido de
Informação. |
AUTORIDADE(S)
DA
ADMINISTRAÇÃO | Prefeito Municipal de Monte Carlo
PARA AS QUAISA | Secretária Municipal de Educação
PROVIDÊNCIA É
DIRIGIDA
“Que o Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente
PROVIDÊNCIA(S) | com a Secretária Municipal de Educação, providencie com a
ADMINISTRATIVA | máxima urgência, melhorias tanto no interior dos ônibus que
SUGERIDA E fazem o deslocamentos de alunos para outras cidades, bem
RECLAMADA como a devida revisão mecânica e elétrica dos referidos
ônibus pois estão em péssimas condições de trafegabilidade”.
O Vereador na condição de legítimo representante do
povo e da sociedade, por força das Normas Legais e
Regimentais, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos
JUSTIFICATIVAS pi Dara em todos E órgãos da
APRESENTADAS ministração Municipal, com o FIGpÓSIIO e averiguar a
legalidade e a regularidade dos atos.
Melhores Justificativas serão dadas em Plenário, pelo
Vereador Autor na forma Regimental.
Monte Carlo — SC,09 de Junho de 2025.
|
E q DE OLIVEIRA
Vereador Autor |
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https://www.montecarlo.sc.leg.br
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