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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
FÍCIO Nº 305 /2025-GAB
Monte Carlo/SC, 10 de julho de 2025.
Ilmº Srº
Volnir Stratmann
DD Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo/ SC
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei nº 15/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes Visuais e
Auditivos — ACADAV, visando o atendimento especializado a pessoas com deficiência
visual e auditiva matriculados na rede municipal e estadual de ensino residentes no
município de Monte Carlo.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 15/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO CoM A | ASSOCIAÇÃO
CAMPONOVENSE DE APOIO AOS
DEFICIENTES AUDITIVOS E VISUAIS —
ACADAV.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes Auditivos e
Visuais — ACADAV, inscrita no CNPJ nº 08.657.864/0001-92, com sede no município
de Campos Novos/SC, objetivando o atendimento especializado a alunos com deficiência
visual e auditiva residentes no município, matriculados na rede municipal ou estadual de
ensino de Monte Carlo/SC.
Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º terá por finalidade exclusiva o repasse de
recursos financeiros destinados ao custeio de atividades pedagógicas desenvolvidas pela
entidade conveniada, conforme Plano de Trabalho Anual, que incluirá atendimento de
pessoa residente no Município, de qualquer idade, estando matriculado na rede municipal
de ensino ou não.
$1º Para o ano de 2025 o repasse total será de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos
reais), sendo que o repasse mensal será no valor de R$ 2.340 (dois mil trezentos e quarenta
reais), que iniciará em agosto/2025 e findará em dezembro/2025.
$2º Os valores serão depositados em conta corrente a ser aberta exclusivamente
para este fim.
8 3º Os valores repassados pelo Município serão aplicados pela conveniente para
contratação de profissionais especializados no tratamento Transtorno do Espectro Autista
— TEA, como fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, e outros profissionais com
aplicação no campo objeto deste convênio.
$ 4º O convênio e repasse autorizados por esta lei terá validade para o ano de 2025,
devendo ser renovado mediante autorização legislativa para os próximos anos.
Art. 3º A formalização do convênio ficará condicionada à apresentação de Plano
de Trabalho Anual, contendo a descrição detalhada das atividades pedagógicas, metas,
público atendido, cronograma de execução e previsão orçamentária.
Art. 4º Fica a Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes Auditivos e
Visuais — ACADAV, obrigada a proceder à prestação de contas ao Município dos
recursos recebidos, na forma da legislação vigente.
a SIS
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei es pé
a ta
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otações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
arlo/SC, 10 de julho de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O Projeto de Lei nº 15/2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Associação Camponovense de Apoio aos
Deficientes Visuais e Auditivos — ACADAV, tem como objetivo atender pessoas com
deficiência visual e auditiva residentes no município, matriculados na rede municipal ou
estadual de ensino de Monte Carlo, por meio do repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de atividades pedagógicas especializadas, garantindo-lhes melhores
condições de aprendizagem, inclusão e desenvolvimento integral.
A ACADAV é uma entidade reconhecida regionalmente pela excelência no
atendimento especializado, contribuindo de forma significativa para o acesso à educação
de qualidade e o fortalecimento da inclusão social de pessoas com deficiência.
Ademais, o projeto prevê a apresentação de Plano de trabalho Anual,
assegurando maior transparência, controle e eficácia na aplicação dos recursos públicos,
em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
Diante da relevância social e educacional da proposta, solicitamos a análise e
aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a continuidade das atividades
que já estão em vigor desde fevereiro de 2025.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e apoio desta Casa Legislativa,
reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte
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