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materia nº 265/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 265 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaResposta do Oficio encaminhado pela Câmara ao Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei Nº 024/2020
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-10 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-09-10 Matéria lida em plenário — —
2020-09-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 9

4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 265/2020/AJM
Monte Carlo/'SC, em 01 de setembro de 2020,
Exmo. Srs. Vereadores
ADAIR LUIZ GONÇALVES
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
MARIA CRISTINA DICK RIGO
Senhor Presidente
DO PROJETO DE LEI 24/2020 Informações acerca do quantitativo de veículos,
objeto da pretendida movimentação orçamentária, tendo em vista recente
aprovação, com suplementação, implementando mesmo conteúdo”,
PRIMEIRAMENTE :
LES NC T2M2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PI
“ARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
ALETE VEDOVATTO, Prefeita
Je saber a tolas as abisamtes lo fa
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VER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
Orgão 67 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Umidade Orçamentária W! Departamento do Estucução
ProjetorAtividade 1407 — Equipamentos e Velculos para u Educução
Elemento Despesa 59 — 4.4.90.0000,00 (00.00 (35
Valor: R$ UAM. 00,00 (Cem mil remis)
Are 2% Para a abertura du Crédito, de quee trata o artigo anterivr, fico conueludo o nafor da dotação abaixo dliverimimuda
Ongão 47 — Secretaria Meni de Educação Cultura e esport
Unidade Orçamentário DJ — Departamento de Educação
Projeta Atividade 2.018 - Manutemção do Transporte Excolar
Elemento Despesa 95 - 3.398,00, OU 00,064 0636
Valor: R$ HM OO tM (Com imuil reais)
em vir me clan ey do
E LET VEDOVATT
Profeta Muasicapal
Essa Lei refere-se ao mesmo objeto Ônibus e ao mesmo Convênio, do Projeto de
Lei 24/2020 que se encontra já protocolado na Câmara, o valor aprovado que se refere
foi para complementar no orçamento R$200.000,00(duzentos mil reais) para a
contrapartida do Município, nesta aquisição com fontes de recursos do Salário
Educação (36). + Si
O Projeto de Lei 24/2020 já esta contemplado em nosso orçamento a fonté de
recurso para convênio (62) com o Estado, mas em Projetos Atividádes difere tes do q
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 47
4
se pretende adquirir, conforme em Anexo TC-08, desta forma, sendo necessário o ajuste
dentro do orçamento, por anulação.
“Ainda, faz-se necessário Justificar a razão da anulação de dotação nas rubricas de
Construção Ampliação e Reforma da Rede Física do Ensino Fundamental e
Construção Ampliação e Reforma da Rede Física da Educação Infantil”.
Não temos até o momento convênio sinalizados junto ao Estado para esses
Projetos/atividades citados em anular, pois estes previstos para anulação serão
revertidos ao convenio supracitado complementando assim o orçamento contábil.
Considerando que o projeto de lei 24/2020 é aquisição de um ônibus escolar. oriundo de
emenda parlamentar. Sabendo que o montante do convenio é R$
400.000.00(quatrocentos mil reais). a contrapartida é 200.000,00 oriunda da fonte 36
(educação) já aprovada por esta casa. Sinalizamos em questão a necessidade de
aprovação R$ 108.000,00(cento e oito mil reais) complemento apenas do
orçamento contábil do convênio.
Cordialmente, |
“gb ESTADO DE SANTA CATARINA
| iza é CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PWM) À Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Oficio/Projeto de Lei 242020/CLJR/2020
Monte Carlo/SC, 31 de agosto de 2020.
A sua Excelência,
Sônia Salete Vedovatto
Prefeita Municipal
Rodovia SC 452, km 24, esquina com Rua Vilma Gomes, 1551 — Centro, Monte
Carlo/SC - CEP: 89618-000
Assunto: Sobre projeto de lei 24/2020 - suplementação no orçamento
Excelentissima Prefeita
Ao cumprimentá-la, vimos pela presente requisitar, com
urgência, quanto ao projeto de lei 24/2020, que suplementa orçamento do Município
e dá outras providências, informações acerca do quantitativo de veículos, objeto
da pretendida movimentação orçamentária, tendo em vista recente aprovação,
com suplementação, implementando mesmo conteúdo.
Ainda, faz-se necessário justificar a razão da anulação de
dotação nas rubricas de Construção Ampliação e Reforma da Rede Física do
Ensino Fundamental e Construção Ampliação e Reforma da Rede Física da
Educação Infantil.
No ensejo, expressamos votos de consideração e apreço.
ADIIR LUIZ GONÇALVES MARIA CRISTINA DICK RIGO VALCEMIR ANTÔNIO CORDEIRO
PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro -- Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www montecarlo.sc.leg.br pri A
0O-01609640-9S/989 BOQVINOI
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PROJETO DE LEI Nº 24/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4.90.00.00,00.00.00.0062
Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor das dotações abaixo discriminadas:
esa
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 96 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0062
Valor: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais)
Órgão (17 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Fundamental
Elemento Despesa 52 — 4.4.90.00.00.00.00,00,0062
Valor: R$ 1.000,00 ( Mil reais):
Pinda
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Infantil
Elemento Despesa 56 — 4.4.90,00.00.00.00.00.0062
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)
PR ani O .
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 de Agosto de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.000,00
(Cento e oito mil reais). no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
na Aquisição de um Ônibus para o Transporte Escolar — Convênio Estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art, 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
E]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
Hl - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal

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