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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-07-11 Proposição aprovada
2025-07-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-07-11 Matéria lida em plenário
2025-07-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:02:10.596941-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ÍCIO Nº 307/2025
Monte Carlo, 10 de julho de 2025.
limo Srº
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo — SC
|
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 16/2025 |
|
Senhor Presidente, cumprimentando cordialmente vossa Excelência e os
demais Nobres Vereadores, vimos pelo presente encaminhar para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº 16/2025, de 10
de julho de 2025, que “Autoriza o Prefeito Municipal a promover a abertura
de um crédito suplementar pelo provável excesso no orçamento do
Município de Monte Carlo e dá outras providências.”
O referido projeto tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais) destinados à
Secretaria Municipal da Agricultura, para aquisição de máquinas, veículos e
equipamentos, fortalecendo as atividades do setor agrícola e promovendo o
desenvolvimento rural. |
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e
|
consideração.
|
Atenciosamente.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OJETO DE LEI Nº 16/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025. |
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais)
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura |
Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura |
Elemento de Despesa: 21- 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000459 |
Valor: R$ 200.000,00(duzentos mil reais)
|
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos provenientes do excesso de arrecadação: |
|
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de julho de 2025.
A Za
ÓNE ROBERTO BUYNO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA |
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente do Município de Monte Carlo, em razão do
provável excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da Emenda
Impositiva nº 0381/2025, de autoria do Parlamentar Fabiano da Luz.
A referida emenda possui como objeto a aquisição de um trator destinado
ao atendimento das demandas dos pequenos produtores rurais do Município,
buscando fortalecer o setor agrícola local, promover o) desenvolvimento
econômico e garantir melhores condições de trabalho e produção no meio rural.
A abertura do crédito suplementar faz-se necessária para possibilitar a
correta execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados,
viabilizando a aquisição do equipamento, de acordo com as normas legais e os
princípios da boa gestão pública. |
Assim, a medida proposta reveste-se de relevante interesse público, uma
vez que contribuirá significativamente para o fortalecimento da agricultura
familiar, setor essencial para a economia e para a subsistência de inúmeras
famílias do Município de Monte Carlo. |
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. |
|
Monte Carlo, 10 de julho de 2025
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br

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