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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-10
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-07-11 Proposição aprovada
2025-07-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-07-11 Matéria lida em plenário
2025-07-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:06:48.234327-03:00 Aprovado, por maioria 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Rd
OFÍCIO Nº 308/2025
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo, 10 de julho de 2025.
Imo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo — SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 17/2025
Senhor Presidente, ao cumprimenta-lo cordialmente e aos demais Vereadores,
encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 17/2025, de 10 de julho de 2025, que “Autoriza o Prefeito Municipal a
promover a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do
Município de Monte Carlo e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc,gov.br
(
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 17/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.287,40 (seiscentos e
quarenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) nas dotações
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02. - Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária: 02 - Departamento do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.005 — Manutenção do Controle Interno
Elemento de Despesa: 04-3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 28.000,00(vinte oito mil reais)
Órgão: 04. — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade: 2.004 — Manutenção da Secretaria da Fazenda
Elemento de Despesa: 18 — 3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais)
Órgão: 12. — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.007 — Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 109 — 3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 260.000,00(duzentos e sessenta mil reais)
Órgão: 12. - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.059 — Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lar
Elemento de Despesa: | 127 — 3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 80.000,00(oitenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
es —
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Es da
+
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Unidade Orçamentária 05 — Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial e
Hospitalar
Elemento Despesa 18 — 3.1.90.00.00.00.00.1.502.1002.000
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 02 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2032- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.1.502.1002.000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 06 — Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade 2035 — Vigilância em Saúde — Endemias/Epidemiológica
Elemento Despesa 24 — 3.1.90.00.00.00.00.1.502.1002.000
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura
Elemento de Despesa: 21- 4.4.90.00.00.00.00.1.500.7000.000397
Valor: R$ 83.990,00(oitenta e três mil novecentos e noventa reais)
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura
Elemento de Despesa: 21- 4.4.90.00.00.00.00.1.500.7000.000397
Valor: R$ 15.297,40(quinze mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulado
os valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 11- 3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 106.000,00(cento e seis mil reais)
e a
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618 000 - Monte Carlo/SC
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Es
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão: 12. — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.008 — Manut. e Func. Do Fundo Municipal de Assistência
Social
Elemento de Despesa: 113 — 3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 340.000,00(trezentos e quarenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2033- Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11 — 3.1.90.00.00.00.00.1.502.1002.000
Valor: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infra - Estrutura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal de Infra - Estrutura
Projeto/Atividade: 2.023 - Manutenção das Ativ. da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento de Despesa: 93 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000397
Valor: R$ 15.297,40(quinze mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)
Órgão: 09 — Secretaria de Infra - Estrutura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal de Infra - Estrutura
Projeto/Atividade: 2.023 - Manutenção das Ativ. da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento de Despesa: 93- 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000397
Valor: R$ 83.990,00(oitenta e três mil novecentos e noventa reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de julho 2025.
UYNO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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E a
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente,
visando ajustes necessários nas despesas com pessoal, bem como assegurar a
contrapartida municipal para a aquisição de dois tratores agrícolas, que serão destinados
à Secretaria Municipal de Agricultura.
Os referidos equipamentos serão utilizados para a execução dos objetos previstos
no Convênio nº 911419, celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, bem como, na Emenda Impositiva Estadual nº 0381/2025, de autoria do
Parlamentar Fabiano da Luz cujo foco é o fortalecimento da infraestrutura agrícola do
Município, com impacto direto na melhoria das condições de trabalho dos produtores
rurais, no aumento da produtividade agrícola e no estímulo ao desenvolvimento
econômico local.
Importa destacar que parte significativa dos recursos a serem alocados na
Contrapartida destinados à aquisição dos tratores é oriunda de emendas impositivas de
bancada para o exercício de 2025, demonstrando o esforço conjunto entre os poderes
legislativo e executivo para atender às demandas da população. Contribuem para esse
investimento:
A emenda da bancada do PSD, no valor de R$ 59.572,44, representada pelo
Vereador Osni Leodoro; (Legislatura 21/24); e as emendas da bancada do MDB,
representadas pelos Vereadores Cleiton Siqueira (R$ 19.857,48) e Luizinho Cordeiro (R$
19.857,48). (Legislatura 21/24).
A relevância deste projeto é indiscutível, pois além de garantir a continuidade das
ações pactuadas com o governo federal e estadual, também promove os ajustes
orçamentários necessários para a adequada gestão das despesas com pessoal, em
conformidade com os limites legais estabelecidos.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto é essencial para a efetivação das políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, reforçando o compromisso da
Administração Municipal com a melhoria das condições de vida da população,
especialmente dos agricultores familiares, que desempenham papel fundamental na
economia local.
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação da
presente matéria.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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