Estado de Santa Catarina
Of. nº 304/2025-GAB.
Monte Carlo, 10 de julho de 2025.
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal nº 06/2025
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste,
hos termos dos artigos 87,
88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar o Proje-
to de Lei Complementar nº 06/2025, para análise e aprovação desta Colenda Casa Legisla-
tiva.
Atenciosamente,
O BUYNO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06, DE 10 DE JULHO DE
2025
CRIA O CARGO DE BACHAREL EM EDUCAÇÃO
FÍSICA. |
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que, a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de Bacharel em Educação Física, de provimento efetivo,
conforme vagas, vencimento, carga horária e descrição sintética de atribuições constantes nos
Anexos 1, VI-A, VII, X e XI da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro 2007, com as
alterações dadas pela presente Lei Complementar.
Art. 2º Os Anexos 1, VIA, VII, X e XI, da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezem-
bro de 2007, passam a vigorar acrescidos das seguintes alterações:
ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
- Cargos de Provimento Efetivo Vagas — Vornada |
mM, 1]
| Bacharel em Educação Física [8] 40 horas
[...]
ANEXO VIA |
GRUPO VII - GRUPO OCUPACIONAL DOCENTE
[ Código Cargos de Provimento Efetivo J] Vagas | | Vencimento ]
6.6.04 |Bacharel em Educação Física A 8 R$ 4. EA
[..]
ANEXO VII
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS,
ALTERADOS, NOVOS, ISOLADOS OU UINTOS
Cargos Atuais Cargos Mantidos, Alterados, Novos, Isolados
e em Extinção ou Extintos
Li] |
Novo Bacharel em Educação Física
[...] |
ANEXO X
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PRO VIMEN' TO EFETIVO
Nº Cargos Descrição
Lol
ENSINO SUPERIOR
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pe ra
4
3
A)
Física
Bacharel em Educação |São atribuições do Bacharel em Educação Física elaborar
ke aplicar planos de atividade física para diferentes faixas,
etárias, grupos sociais e condições de saúde, respeitando as|
individualidades e os objetivos de |cada público-alvo; pro
mover ações de incentivo à prática regular de atividades
físicas com foco na melhoria da saúde fisica, mental e soci-
fal da população; desenvolver e coordenar programas de,
sporte e lazer, com ênfase em inclusão social, qualidade
he vida e cidadania; realizar rato nas escolas de
ase esportiva; acompanhar e treinar as equipes de base)
o representam o Município em competições; avaliar
laptidão física e o desempenho motor de indivíduos e gru
pos, propondo estratégias de, aprimoramento fisico
funcional; prescrever exercícios físicos e treinamentos per
onalizados, observando parâmetros técnicos, científicos é
éticos; organizar eventos esportivos e recreativos de cará
fer educativo, competitivo ou participativo, em articulação,
com escolas, secretarias e demais órgãos da administra
po orientar o uso correto de equipamentos, instalações e
ateriais esportivos, zelando pela segurança dos partici-
antes e conservação do patrimônio público; colaborar
com equipes multiprofissionais em programas de saúde,
educação e assistência social, contribuindo com ações ini
verdisciplinares; capacitar profissionais e lideranças comu
itárias para atuação em projetos de atividade fisica, pol
ade e lazer; realizar registros, relatórios e avaliaçõe
técnicas das atividades realizadas, contribuindo com dados
para o planejamento e tomada de decisões; cumprir e fisca-
lizar o cumprimento da legislação profissional vigente, in)
fluindo os normativos do Conselho Regional de Educação)
Física (CREF); participar do planejamento estratégico do,
tsetor de esportes, lazer e promoção da saúde, propondo
lações e projetos inovadores e executar outras tarefa.
lcompatíveis com o cargo. |
[...]
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO
|
ANEXO XT |
Nº
CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA E JORNADA DE TRABALHO
U)
ENSINO MÉDIO
[E]
I
35
Bacharel em Educação
Física
Curso Superior em Educação |Física, com Bacharelado e
Inscrição no Conselho Regional de Educação Física
CREF). Jornada Semanal: 40 horas.
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Art. 3º Os servidores efetivos aprovados no Concurso Público nº 02/2023 para o cargo
de “Educação Física Bacharel” serão nomeados para os cargos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo-
sições em contrário.
Monte Carlo, 10 de julho de 2025. /
ZE
, - /Z
es
E ONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação do cargo de
Bacharel em Educação Física, de provimento efetivo, no quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal, como forma de fortalecer ds políticas públicas de
promoção da saúde, do esporte e do lazer, com ênfase na qualidade de vida da população.
|
Antes de adentrarmos ao mérito do presente projeto de lei, cumpre-nos
registrar, que não se trata de criação de novos cargos para preenchimento posterior,
mas sim da correção de um equivoco verificado, haja vista que ja existe profissionais
nomeados em tais cargos, mas que equivocadamente foi realizado pela administração na
gestão passada, processo seletivo e concurso, e, após nomeados profissionais sem que
houvesse os cargos criados por lei competente. |
|
A proposição parte do reconhecimento da importância da! atuação do profissional de
Educação Física não apenas no contexto esportivo, mas, sobretudo, na área da saúde
preventiva, inclusão social e bem-estar da comunidade. A atuação técnica e científica desse
profissional é essencial para o desenvolvimento de programas de atividade física que
respeitem as condições de saúde, idade e necessidades específicas dos cidadãos, promovendo
ações que impactam positivamente nos indicadores de saúde pública e no uso racional dos
serviços médicos e assistenciais.
A criação do cargo permitirá ao Município contar com à en técnico especializado,
apto a elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos e políticas intersetoriais voltadas
à promoção da atividade física regular, contribuindo de forma direta com os trabalhos das
Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Esporte.
Ressalte-se que o cargo ora proposto exige formação em curso superior de Educação
Física com habilitação em bacharelado, bem como registro no respectivo Conselho Regional
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a E
4
(CREF), garantindo a qualificação e a legalidade do exercício das atribuições previstas.
As atribuições do cargo, descritas de forma detalhada nos anexos do projeto,
abrangem desde a elaboração de planos de atividade física até a organização de eventos
esportivos, sempre com ênfase na inclusão, segurança e promoção da cidadania, alinhando-se
às diretrizes nacionais de saúde e bem-estar.
A proposta não representa aumento de despesas eis que tais profissionais estão
atualmente lotados no cargo de Professor III.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
ALCIONE ROBE
O yHin
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