Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a a
4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 07, DE 10 DE JULHO DE
2025. |
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS E O VENCIMENTO DO
CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para o cargo de operador de máquinas agríco-
las, constante no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Monte Carlo, Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, com suas alterações pos-
teriores, conforme quadro abaixo: |
o
ps Vagas Vagas Total de
Código Carga DE Acrescidas Vagas
4.4.08 Operador de máquinas agrícolas | 02 Lilo | 04
|
Art. 2º Fica alterado o vencimento fixado para a remuneração do cargo de provimento
efetivo de Operador de máquinas agrícolas, constante no Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município de Monte Carlo, Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro
de 2007, conforme quadro abaixo:
Fl fio Cargo y Carga Horária I Vencimento
4.4.08, Operador de máquinas agrícolas 4h 1 2.200,00
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das
dotações próprias dos orçamentos vigentes. |
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I
Art. Sº Ficam revogas as disposições em contrário. |
Monte Carlo, 10 de julho de 2025.
ALCIONE ROB
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: Www.montecarlo.sc.gov.br
a Ad
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
|
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo: |
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que propõe a ampliação do número de vagas e a readequação do vencimento
do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, integrante do quadro efetivo de servidores
públicos do Município de Monte Carlo. |
A presente iniciativa decorre da crescente demanda por serviços que envolvem a
operação de máquinas agrícolas, especialmente em razão da intensificação das atividades rurais,
manutenção de estradas vicinais, abertura de acessos, preparo de solo e outras ações
estruturantes voltadas ao atendimento da população do campo. O aumento do número de vagas
se justifica como medida imprescindível para garantir a continuidade, eficiência e agilidade na
prestação dos serviços públicos que dependem da atuação desses profissionais.
Some-se a isso a aquisição de novos 03 (três) novos tratores agrícolas pelo Município.
Ademais, a readequação da remuneração tem por finalidade corrigir distorções
salariais acumuladas ao longo do tempo e alinhar o vencimento do cargo às atuais condições de
mercado e à complexidade das atribuições desempenhadas. O cargo exige qualificação técnica,
responsabilidade na condução de equipamentos pesados e atuação direta em ambientes de risco,
fatores que reforçam a necessidade de uma política remuneratória compatível com as exigências
e responsabilidades da função.
Cumpre destacar que a proposta respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme demonstrado na estimativa de impacto financeiro que acompanha este Projeto de Lei.
O acréscimo de despesa foi devidamente planejado e poderá ser absorvido pelas dotações
orçamentárias vigentes, sem comprometer o equilíbrio financeiro do Município.
Dessa forma, esta proposição visa não apenas valorizar o servidor público municipal,
mas também fortalecer a capacidade operacional da administração pública, promovendo
benefícios concretos à população de Monte Carlo.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc,gov.br
Estimativa de Impacto Financeiro |
Projeto de Lei Complementar nº 07/2025. |
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da criação dos cargos e vencimentos,
conforme projeto de Lei Complementar nº 01/2024, conforme planilha:
1.820,95 2.200,00 5.158,10
I
A diferença mensal total é de R$ 5.158,10, que, aplicando um reajuste anual de 6% e acrescendo
os reflexos em 13º salário, férias e 1/3 de férias, considerando ainda a incidência de contribuição
previdenciária, o valor estimado segue conforme planilha abaixo: |
412,65
44.222,11
437,41 79.680,95
463,65 84.461,81
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Kn - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br