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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAT DE MONTE CARTO
PROJETO DE LEI NO 018/2025
»Ispór soBRE o pLANo PLURTANUAL - PPA Do
wtuNrcÍpro DE MoNTE cARLo/sc PARA o
euauruÊNro 2o26t2o2e
O Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituído o Plano Plurianual - PPA do Município Monte Carlo, para o quadriênio
de 202612029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal, e
disposições da Lei Orgânica do Município, constituído pelos Anexos constantes desta Lei e
será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária
Anual - LOA de cada exercício financeiro.
Art. 2" - As planilhas que compõem o Plano Plurianual - PPA, representados nos anexos
referidos no art. lo desta lei, serão estruturadas em programa, objetivos e ações demonstrando
ainda valores, fontes de recursos.
Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realizaçáo das ações
governamentais;
III - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a
execução do programa;
Art. 3'- Os valores que quantificam os Programas do Plano Plurianual - PPA estão expressos
em reais, valores nominais do exercício da edição da presente Lei e representam estimativas de
realização.
Parágrafo único: Os valores constantes dos anexos desta Lei estão orçados a preços correntes
comprojeção da inflação pelo índice do (IPCA).
Prefeitura: (49) 3s46.o_19f -_!ec. Educagão: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3s46.0596 prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centrol cEp 89618-000 - Monte carà/só -
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MUNICIPAT DE MONTE CARTO
Art. 4o - As estimativas referidas no artigo anterior poderão sofrer adequações segundo a
variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA de cada exercício, ou projeto de Lei
especifico segundo a condução de adequação da situação econômico-financeiro e tributário do
Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina.
Art. 5o - O Poder Executivo Municipal através de projetos de Lei específrcos poderá aumentar
ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 60 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários extraídos do Plano Plurianual - PPA e que serão incluídos na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art.7o - Os investimentos cuja execução ultrapasse em um exercício financeiro deverão estar
compatibilizados no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão.
Art.8o -EstaLei entraem vigor, dadatade suapublicação, surtindo seus efeitos apartirde lo
dejaneiro de2026.
Monte Carlo/SC, l5 de julho de2025.
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04
Dadosi 2025.07.15 15:58:49
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
Prefeitura:
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(49) 3s46.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.0s24 - sec. saúde: (49) 3546.0596
- Rod. sc 452 Km z+ - centro-- cEp 89618-000 _ Monte carà/ió -
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