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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-08-07 Proposição aprovada
2025-08-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-08-07 Matéria lida em plenário
2025-08-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T18:51:42.551392-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MoNTE cãRro
oríclo No s12tzo25 _ cAB
Monte Carlo, 30 de julho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo - SC
â#,:'ff,??:,il1?[xx",*:,il"r:rojeto de Lei no 1et2025 - Rerorma da
senhor Presidente, ao cumprimentá-lo cordiarmente 
encaminhar vimos por meio deste para apreciação e deliberação do poder Legisrativo o projeto 
no 1912025' de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito suprementar reforma destinado à da Escola Municipal Harry Francisco Hasringer 
Nossa , rocarizada no bairro Senhora Aparecida.
A medida visa garantir merhores condições estruturais e pedagógicas unidade à esôolar' que atenderá alunos da creche ao primeiro ano do ensino
:;;:'"rtar, 
utirizando recursos oriundos do sarário-Educação e do FUNDEB
certos da costumeira atenção e cotaboração desta Egrégia casa Legislativa, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: 
Prereitura*';ff (49) 354_6.0:94 _ Sec. Educação: (4g) 3546.0524
:'r$3il;T5;]3ii'.:r":r,,'#;:"d;,:i:;(4e)3s4''oseo
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r
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa do Proieto de Lei no 1912025 - de 30 de julho de 2025
Senhor Presidente encaminha-se para apreciação desta Colenda Câmara
o Projeto de Lei no 1912025, que trata da abertura de crédito suplementar
destinado à reforma da Escola Municipa! Harry Francisco Haslinger, situada no
bairro Nossa Senhora Aparecida, neste município de Monte Carlo.
A referida unidade escolar possui estrutura já existente, porém carece de
melhorias significativas que assegurem condições adequadas e dignas para o
atendimento às crianças, bem como para o exercício profissional dos
educadores, pois a mesma é passou por diversas inundações e sua estrutura
precisa de reparos. A proposta contempla a reforma da estrutura física da escola,
que atenderá turmas de creche, maternal, pré-escola e primeiro ano do ensino
fundamental.
Os recursos financeiros a serem utilizados na execução da reforma
totalizam R$ 1 .138.1 55,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e cinquenta
e cinco reais), sendo compostos por fontes de receita vinculadas ao Salário￾Educação e ao FUNDEB 30o/o. Ressaltamos que do montante total R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) já estão contemplados na
LOA, ou seja, já constam da dotação orçamentária sendo necessário apenas
complementar o valor total.
Com a reforma será feita a adequação da estrutura para promover
acessibilidade, segurança 
- 
incluindo prevenção contra riscos estruturais e
hidráulicos 
- 
e atende às normas do Conselho Municipal de Educação.
Aportes e Recursos
Para viabilizar a importante reforma, serão alocados recursos financeiros
distribuídos da seguinte forma:
. R$ 210.000,00 provenientes de recursos do Salário-Educação;
. R$ 928.155,00 oriundos do FUNDEB - 30% (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação).
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. SC 452 Km 2+- ceÀtro-- cEp 89618-000 - Monte carà/só
Home Page: www.montecarlo.sc,gov.br
PREFEITU
Esses recursos se mostram suficientes para execução
{uavug§ sanitárias)' além de equipamentos básicos para conforto e quaridade de ensino. lmpacto e Relevância Social
A escora atende famírias da comunidade do bairro Nossa senhora Aparecida, região que carece dessa unidade escorar, principarmente para crianças em idade de creche e pré-escorar. Ao requarificar o predio escotar, o município fortarece sua porítica de educação púbrica, promovendo inctusão, dignidade e bem-estar para os estudantes e profissionais.
Resultados Esperados
. Melhora nas condições de ensino,
salubres, acessíveis e confortáveis;
com ambientes mais seguros,
'Retenção de arunos e varorização do corpo docente; ' Reduçâo de gastos futuros com manutenção emergenciar e reparos corretivos;
. A promoção de uma escola
também inspira a comunidade.
inclusiva que não apenas acolhe, mas
Portanto, esperamos contar com o apoio e a aprovação unânime dos nobres vereadores para este projeto, que representa um significativo avanço para a comunidade do bairro Nossa senhora Aparecida, favorecendo as mães que precisam deslocar-se com seus filhos pequenos para deixá-tos no locaronde hoje funciona a atualescola.
Melhores justificativas serão dadas em plenário.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 354-6.0:94 Prereitura*';ff - Sec. Educação: (4g) 3546.0524
:'r,*i5;Tmiii"'"r.:,,i#;:"d;,:i:;(4e)3546'05e6
tL Estado de Santa Catarina ,T 
PREFEIT
\Y*'r;;" DE LEI N" ,re, DE 3r DE JULH. DE z02s'
«AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
vER A ABERTURA DE uM cnÉurro ADICIoNAL
supLEMENTAR No oRÇAMENTo Do MuNtcÍpro
DE MoNTE cARLo E oÁ ourRAs pnovroÊN￾CIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Cataina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. lo. Fica o poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a aber￾tura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 843.155,00 (oitocentos e quarenta e
três mil cento e cinquenta e cinco reais) nas dotações orçamentaria abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
projeto/Atividade 1.002 - Implem., construção e Adequação da Rede Física - Fun￾damental
ElementoDespesa 50-4.4.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 139.385,00 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
damental
Elemento Despesa
07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
05 - Ensino Fundamental
1.002 - Implem., construção e Adequação da Rede Física - Fun￾so - 4.4.90.00.00.00.00. 1.540.7000.000
Valor: RS 20.000,00 (vinte mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 - Educação Infantil - Creches
Projeto/Atividade 1.011 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação
Infantil - Pré-Escolas
ElemenroDespesa EltiltlçllLu !,rçDPe§4 62-4.4.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 309.385,00 (trezentos e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. (49) 3s46.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07 - Secretaria Muni. de Educação
Unidade Orgamentária 06 - Educação Infantil - Creches
projeto/Atividade 1.011 - Implem., construção e Adequação de centro de Educação
Infantil - Pré-Escolas
Elemento Despesa 62 - 4.4.90.00.00.00.00. 1.s50.7000.000
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
unidade orçamentária 07 - Educação Infantil - creches
Projeto/Atividade 1.003 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação
Infantil - Creche
ElementoDespesa 70-4.4.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
ção Infantil - Creche
Elemento DesPesa
07-SecretariaMuni.deEducaçãoCulturaeDesporto
07 - Educação Infantil - Creches
1.003 - Implem., construgão e Adequação de centro de Educa￾7 o - 4.4,90.00.00.00.00. 1 .540.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
unidade orçamentária 07 - Educação Infantil - creches
Projeto/Atividade 1.003 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação
Infantil - Creche
ElementoDespesa 70-4.4.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 194.335,00 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Art. Zo. paru aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, Íicam anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.Oll - Manutengão das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 52 - 3 .l .90.00.00.00.00. 1 .540. 1070.000
valor: R$ 189.385,00 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais)
\Yf
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec.
Prefeitura - Rod. SC Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
(49) 3s46.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Ír Estado de Santa Catarina T PREFEIT \YfíOrgeo 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física - Fun￾damental
Elemento Despesa
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade
Elemento DesPesa
2,Oll - Manutenção das Ativitividades do Ensino Fundamental Z,VTI.
s2 -3.1I .90.00.00.00.00. 1 .540. 1070.000
Valor: R$ 309.385,00 (trezentos e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
unidade orçamentária 06 - Educação Infantil - creches
projeto/Atividade 2.010 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré-EscolaÍ
ElementoDespesa 64-3.3,90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: RS 70.000,00 (setenta mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
unidade orçamentaria 07 - Educação Infantil - creches
projeto/Atividade 2.OOg - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creches
ElementoDespesa 72_3,3,90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
unidade orgamentária 07 - Educação Infantil - creches
Projeto/Atividade 1.003 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação
Infantil - Creche
Elemento Despesa 69 -3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.Oll - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
ElementoDespesa 52-3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 194.385,00 (cento e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 30. Esta lei entarâem vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrario'
Monte Carlo, 30 de julho 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC

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