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materia nº 264/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 264 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaResposta do Ofício encaminhado pela Câmara ao Poder Executivo, referente ao Projeto de Lei Nº 023/2020
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-10 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-09-10 Matéria lida em plenário — —
2020-09-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 264/2020/AJM
Monte Carlo:SC, em 01 de setembro de 2020.
Exmo. Srs, Vereadores
ADAIR LUIZ GONÇALVES
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
MARIA CRISTINA DICK RIGO
Senhor Presidente
“Do projeto de lei 23/2020- suplementação no orçamento —" Informações acerca do
quantitativo de veículos, objeto da pretendida movimentação orçamentária, tendo em
vista recente aprovação, com suplementação, implementando mesmo conteúdo”,
Faz-se necessário para suplementar o valor de R$ 91.000,00(noventa e um mil reais)
pelo provável excesso de arrecadação na fonte de recurso (62) Convênio com o Estado,
para o mesmo objeto du aquisição de um ônibus escolar (Projeto de Lei 24/2020, que
será por anulação). Tais anulações da fonte 62 (em anexo) reverterão em orçamento
contábil do convenio. Os projetos de lei nº 23/2020 e nº 24/2020 são análogos, por esta
razão necessitamos deste complemento contábil de convênio. Lembrando que é
aquisição de um ônibus escola oriunda de emenda parlamentar, não havendo nenhuma
conexão com outro ônibus (convenio SIMEC- FNDE-SIGARP),
Conforme comparativo da despesa autorizada com à empenhada anexo TC- 08 (
12.361.0004.1.007) Equipamentos é Veiculos para a Educação - já temos contemplado
R$ 1.000,00 nessa fonte de recurso (62), finalizando o valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais) para a aquisição de um Ônibus Escolar. Sintetizando a questão em
tese, as unulações revertem para orçuménio contábil do convenio obtendo assim,
orçamento para aquisição de un/Onibus de emendá parlamentar; no valor de
R$400.000,00. é
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Oficio/Projeto de Lei 23/2020/CLJ R/2020
Monte Carlo/SC, 31 de agosto de 2020.
A sua Excelência,
Sônia Salete Vedovatto
Prefeita Municipal
Rodovia SC 452, km 24, esquina com Rua Vilma Gomes, 1551 — Centro, Monte
Carlo/SC - CEP: 89618-000
Assunto: Sobre projeto de lei 23/2020 - suplementação no orçamento
Excelentíssima Prefeita
Ao cumprimentá-la, vimos pela presente requisitar, com
urgência, quanto ao projeto de lei 23/2020, que suplementa orçamento do Município
e dá outras providências, informações acerca do quantitativo de veículos, objeto
da pretendida movimenta ão orçamentária, tendo em vista recente aprovação
com suplementação, implementando mesmo conteúdo.
No ensejo, expressamos votos de consideração e apreço.
bd E Ri aà OO PCM in
ADAIRÚIZ GONÇALVES MARIA CRISTINA DICK RIGO VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
| PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO
|
Av. Enia Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo'SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www. montecarlo.se.leg.br
STADO DE SANTA CATARINA
Exercicio ce 2020
?REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página 111
telação da Despesa Com Saldo Atual
Código E
reduzido Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Boqueado Saldo Atual
Orgão: o7 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projiâciv. 1.002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
s2 4 4,99,00.00.00 00.00 00.01.0062 (0062) Aplicações Diretas Sim Não 0,00 1.009,00
Total do ProjetoAtividade: 1.009,90
ProjtAtv, 1.003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
se 4,4,80.00.00.00.00.00 00.01.0082 (0052) Aplicações Diretas Sim Não 2,00 1.900,00
Total do ProjetoiAtividade: * 000,00
Proj sftiv. 1.007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO
0 4.4 80.00.00.00.00.00 00.04.0052 (0062) Apiçacoss Diretas Sim Não 2.90 1.090.090
Total do Projeto'Atividade: 1.900,00
Projtgiv. 2.015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ss 3.3,99,00.00.00.00.00 00.01.0062 (0082) Aplicações Diretas Sim Não 0,00 106.059,00
Tolal do ProjetorAtividade: 103.059,90
Total da Unicade. *08,050,00
Tota! do Orgão: 108.950,00
Total Geral 109.050,C0
MARCIO ANTONIO PADILHA EMANUELL BR'DI
CONTADOR CROISC-DI9BDAT-O
Betha Sister
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercício de 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Periodo Setem
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08 Pagina 1 €
Entidade : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Créditos
Fonte de Recursos Saldos
07 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 108.050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 000 108.051
07.01.0 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 106.050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 0,00 108.05€
07.01.12 Educação 108 050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 0,00 10B.05€
07.01.12 361 Ensino Fundamental 108 050,00 0,00 0.00 108.050,00 0,00 0,00 108.05€
07.01.12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 108.050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 0,00 108.05€
12.36+.0004.1.002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 1.00€
4.4.90,00.00.00.00.00 Apicacoes Diretas 00.01.0052 (0062) 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0.00 1.0
12.361.0004.1.007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0.00 0,00 1.004
4,4,90.00 00 00.00.00 Aplicacoes Diretas 00.01.0052 (0062) 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0.00 0,00 1,001
+2.351.0004,2,015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 106.050,00 0,00 0,00 106.050,00 0,00 0,00 106.051
3.3.90.00.00,00,00,00 Aplicacoes Diretas 00.01.0062 (0062) 106.050,00 0,00 0,00 106.050,00 0,00 0,00 106.051
Total por Entidade - 108.050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 0,00 108.051
Total Geral : 108.050,00 0,00 0,00 108.050,00 0,00 0,00 108.05
01/08/2020
MARCIO ANTÔNIO PADILHA
CONTADOR CRCISC-019609/0-0
AELTON GOMES
SECRETARIO DE FI
«
LEI MUNICIPAL Nº 23/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONTA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1,007 — Equipamentos e Veículos para Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4.90,00.00.00.00.01,.0062
Valor: R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art, 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 62 — Convênio Estado.
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 de agosto de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de RS 91.000,00
(noventa e um mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1,172/19, para o exercício de 2020, decorrente do provável excesso de
arrecadação.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
Aquisição de um Ônibus para o Transporte Escolar — Convênio Estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40). São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. :
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..J
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
sz
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
DE SEEÇRO, CT A E
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal

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