F
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
oFiclo No 31512025 - GAB/PREF
Monte Carlo/SC, 05 de agosto de2025'
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor VOLNIR STRATMANN
Presidente da câmara de vereadores de Monte carlo/sc
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa'
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros
dessa Colenda Carrr" Municipal, venho por meio do presente- glgaminhar
óái, ,pr"ciação e deliberação 9 incluso Proieto de Lei no 2012025, que
ãispOe sobie a concessâo de aiuda de custo para alimentação e
ir"i"porte a atletas e participaltes áe eventos culturais em representação
oficiat do Municipio Oà Monte Carlo/SC, e dá outras providências'
A medida proposta visa regulamentar, de forma clara e responsável' o
apoio financeiro'a cidadãos que, em nome deste Município' participem de
competições ".pãttirrt e eventos culturais oficiais, contribuindo para a
óioroçáo do esporte, da cultura e da imagem institucional de Monte Carlo'
Juntamente com o Projeto de Lei, anexa-se a respectiva Justificativa,
que esclarece os fundamentoé e objetivos da proposta legislativa'
Renovo, por fim, os protestos de elevada estima e consideração,
colocando-me à'disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários'
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
v
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta colenda câmara o presente
projeto de Lei, qúe dispõe sobre á concessão de aiuda de custo para
alimentação e ü*"pàtt" a atletas e cidadãos que represe-ntem o
Município de Monte Carlo/SC em eventos esportivos e culturais oficiais'
A proposta tem por finalidade aprimorar o apoio instit.ucional aos
representantes áo Mrni"ípio, sejam eles atletas, equipes esportivas' artistas
ou grupos culturais, ôue barticip'em de competições, mostras, festivais ou
demais eventos oá intàresàe colêtivo e institucional, promovendo o nome de
Monte Carlo em diversas localidades'
Ê notório que muitos desses representantes enfrentam dificuldades
financeiras para cüstear suas participaçÕes,.se1d9 certo que, na maioria dos
casos, exercem suai atividades de fàrma voluntária ou com recursos próprios'
; d;'timita o alcance e a inclusão de representantes de baixa renda'
Assim, a presente iniciativa busca institucionalizar, de forma
transparente e 'disciplinada, a concessão de apoio financeiro'
exclusivamente voltado a alimentação e transporte, durante os períodos de
deslocamento e permanência nos eventos oficiais.
o valor da ajuda de custo será limitado aos mesmos parâmetros
atualmente praticados pelo Município em relação aos adiantamentos de
;ü;, ;-aiárias de servidores, o quê gararúe razoabilidade e controle
orçamentário.
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta das dotações
previstas no orç"rénto vigenie, sendo alocadas conforme a natureza do
evento:
. Ao Fundo Municipal de Esporte, nos casos-de eventos esportivos;
. Ao orçrr"nto da becretarià Municipal de Cultura, quando se tratar de
eventos culturais.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A matéria também está em plena consonância com os princípios da
administração puOriãà, especialmànte os da legalidade, impessoalidade'
moralidad" " trin"pltán"i., exigindo-se para tanta prestação de contas
;;ilffirizadaaos Uàneficiários, ãpós o encerramento do evento'
Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores à aprovação do
presente Projeto de Lei, que representa mais um passo no fortalecimento da
valorização da cultura e'do esporte local, fomentando a cidadania' o espírito de
equipe, a inclusão ã-o nor" ào Município de Monte Carlo em todo o território
nacional.
Monte Carlo/SC, 05 de agosto de2025'
Prefeito MuniciPal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
tv Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NO 20'2025
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
cusro penã ÁutrueurAçÃo E rEâNSj:oRrE A
ATLETAS. É
'INNCIPÃNTES
DE EVENTOS
cuurunalJ eú REPRESETTaÇÃo
- P9 úÚiiõíÉio DE MoNrE cARLo'sc' E DA
ourRAs PnovloÊNclAs'
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, EStAdO dE SANTA CAIATINA' ST'
ALCI9NE noeeniô BUyNo, no irã à" ruffi atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes do Município qrã , õarara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
AÉ.loEstaLeidispõesobreaconcessãodeajud-a.de,custopara
alimentação, inscrição e transporie ítãiiotnecida péto ruunicípio de Monte
Carlo/SC a:
I - afletas, equipes e profissionais do esporte,.vinculados a modalidades
esportivas, que áõ;,iàm oticialmitt : y:i'*: em eventos esportivos
de natureza otcíát ãú J" relevante interesse social e educacional;
ll - cidadãos, artistas ou grupos culturais que representem o MunicÍpio em
eventos cutturais dã-rerevãnói, púÉiiãa e sàciar, reconhecidos ou apoiados
úsiitucionalmente pela Administração Pública'
Art.20A ajuda de custo de que trata esta Lei será concedida exclusivamente
para despesas
-com alimentaçãã'-i""91i9'j:lt evento e transporte'
duranteoperíododeparticipaçãonoseventosmencionadosnoart.lo.
§1o os valores de ajuda de custo por refeição.e transporte deverão respeitar
os limites estabelecidos nas nofi""-,unicipais vígentes para concessão
de diárias e aoianiam"nto, oe viagãm a servidores públicos municipais'
§2o A concessão da ajuda de-custo fica condicionada à comprovação formal
da repres"ntaçáo ãiiâi"f Oo tvtunióiôio no evento, por meio de documentação
à*p",iiO, pela Secretaria competente'
Art. 30 A liberação da ajuda de custo observará:
| - a disponibilidade orçamentária e financeira existente nos respectivos
Fundos e Secretarias MuniciPais;
ll - a existência de prévia autorização da secretaria responsável:
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
lL Estado de Santa Catarina ,7.
PREF MONTE CARLO
a) Fundo Municipal de_ !sPo[es, no caso de eventos esportivos;
b) Secretaria n1unÉipát O" Educação, Cultura e Desporto, no caso de eventos
culturais.
AÉ. 40 A concessão da ajuda de custo dependerá de requerimento formal'
contendo:
| - identificação completa do requerente ou equipe/grupo;
ll - descrição e cronograma do evento;
lll-comprovaçãodaconvocaçãoouinscriçãonoevento;
lv - estimativa de custos com inscrição, transporte e alimentação;
V - declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações'
Art. 5o Os beneficiários deverão apresentar, lo prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis após o retorno Ao erenlà, prestação de contas pormenorizada à
Secretaria concedente dos recursos, contendo:
| - relatorio de participação no evento;
ll-comprovantesdedespesasrealizadas'quandocabível;
lll - demais documentos exigidos em regulamento próprio da secretaria'
Parágrafo único. A não apresentação da prestação de contas nos termos
deste artigo irõààitâ ã bãneficiárió oe receber nova ajuda de custo' sem
piàriro dã outràs sanções administrativas e legais'
Art. 60 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias PróPrias :
| - do Fundo Municipal de EspoÉe, nos casos de eventos esportivos;
ll - do orçamento destinado à secretaria Municipal de Educação, cultura e
Desporto, nos casos de eventos culturais'
Art. 70 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber' no prazo de
6ó lsessenta) dias a contar de sua publicação'
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 05 de agosto de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC