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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-09-24 Proposição retirada pelo autor — —
2020-09-24 Incluso na pauta para leitura no expediente — Obs.: Despacho juntado na aba "documento acessório".
2020-09-24 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2020-09-21 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 27/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecadação. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, oriundo do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), tratado na Lei Complementar 173/2020, para mitigação dos efeitos financeiros decorrentes da pandemia. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2020-09-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-09-11 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2020-09-10 Matéria lida em plenário — —
2020-09-08 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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sacas
Estado de Santa Catarina
A ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 267/2020.
Monte Carlo, 04 de setembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 27/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço. et
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 27/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 304.075,13 (trezentos e quatro mil setenta e cinco reais e
treze centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 170 — 3.1,90.00.00.00.00.01.0053
Valor: R$ 70.984,61 (setenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um
centavos)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 172 — 3.1.90,00,00.00,00.01.0053
Valor: RS 78.683,38 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito
centavos)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 — PASEP ad
Elemento Despesa 169 — 3.3.90.00.00.00,00,01.0053 /
Valor: R$ 2.683,52 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e cingienta e dois céntavos)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Orgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 —- PASEP
Elemento Despesa 168- 3.3.90.00,00,00,00,01.0052
Valor: R$ 357,24 (trezentos e cinqiienta e sete reais e vinte quatro centavos)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria de Fazenda
Elemento Despesa 171 — 3.1.90.00.00,00.00,01.0053
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 —- Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento Despesa 173 — 3.1.90,00.00.00.00.01.0053
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 174 — 3.1.90.00,00,00.00,01,0053
Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00,00,00,01.0052
Valor: RS 35.366,38 (trinta c cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito
centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art. 3º, Esta Lei entrará ep vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadás Ap sroones em contrário,
|
N
As
Prefeita Municip
as
A 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 304.075,13
(trezentos e quatro mil setenta e cinco reais e treze centavos) , no orçamento vigente
do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020,
decorrente do provável excesso de arrecadação, do orçamento relativo ao recurso.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujos orçamentos se pretendem adequar, serão
utilizados para despesas de custeio folha, ordinárias e habituais da administração.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Árt. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em;
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
L..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: E E
HI - os resultantes de anulação parcial ou total
pos
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. E
—
Sendo o que apresenta Fá o nbies reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. Fi |
Cordialmente.
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Exercício de 2020
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta
Recurso: 00.01.0053 (0053) - COVID 19 - Ordinários (LC 173/2020 - Art. 5º Il-b)
Mês
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.33
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.33
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.33
Abril 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Maio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Julho 0,00 0,00 0.00 0,00 a oo 0,00 8,33
Agosto 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Setembro 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 833
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Novembro 0,00 200 0,00 0,00 0,00 0,00 8aa
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 837 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00
Créditos Suplementares Abertos
a Saido do Saldo
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00 a,00 0,00 0,00
Junho 268.351,51 0,00 268.351,51 0,00 a,00 268.351,51
Julho 268.351,51 0,00 268.351,51 268.351,51 0,00 268.351,51
Agasto 268.351,51 0.00 268.351,51 268.351,51 0,00 268.351,51
Setembro 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 268.351,51
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.351,51
Novembyo N 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.351,51
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.351,51
805.054,53 BD5.054,53 536.703,02 0,00 268.351,51
ITONIO PADILHA
CRC:SC-019609/0-0
o
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO Exequicio de: 0a)
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta, Indireta e Fundacional
Recurso: 00.01.0052 - COVID 19 - Saúde e Assist. Social (LC 173/2020 - Art. 5º |-b)
E E E
Mês
ES
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Fevereiro 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Abril 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Maio 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,33
Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Julho 0,00 0,00 0,00 02,00 0,00 0,00 833
Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Setembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Outubro 0,00 0,00 ao 0,00 0,00 0,00 833
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 833
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 B37 0,00
Total; 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00
cm | Créditos Suplementares Abertos
Mês Previsão pd Saldo
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Março 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Abril 0,00 2,00 0,00 00a 0,00 0,00
Maio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Junho 35.723,62 0,00 35.723,62 000 2,00 35.723,62
Julha 35.723,62 0,00 35.723,62 35.723,62 2,00 35.723,62
Agosto 35.723,62 0,00 35.723,62 35.723,62 0,00 35.723,62
Setembro 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.723,62
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.723,62
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.723,62
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.723,62
Total. 107.170,86 0,00 107.170,86 71.447,24 0,00 35.723.62

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