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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. no 33112025-GAB.
Monte Carlo, 18 de agosto de2025.
Ao Seúor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos 87, 88,
VIII e 108 do Regimento Intemo dessa Colenda Câmara Legislativa, encamiúar o Projeto de
Lei no 22l2025,para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresentapaÍa o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Em anexo segue também estimativa de impacto financeiro.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JustiÍicativa
Senhor Presidente e Senhores(ás) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei visa reajustar a remuneração dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Monte Carlo/SC, atendendo à recomendação do Ministério Público da
Comarca de Fraiburgo, que acompaúa a atuação do Conselho e a observância de suas
condições de trabalho.
A atualização proposta- de R$ 1.957,86 para R$ 2.300,00 - coÍresponde a um reajuste
de 17,460Á, buscando garantk melhores condigões financeiras aos conselheiros tutelares, cujas
funções exigem dedicação exclusiva e atuação permanente, inclusive em regime de plantão.
Cabe destacar que a Lei Federal n" 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
em seu art. 134, estabelece que o Conselho Tutelar deve contar com infraestrutura e
remuneração condizentes com a complexidade de suas atribuições, devendo o Município
asseguar as condições necessárias para seu pleno funcionamento. '
A proposta visa, portanto, valorizar a atuagão dos conselheiros tutelares, recoúecer a
importância do serviço prestado à comunidade e atender à orientação do Ministério Público,
fortalecendo a política de protegão integral à criança e ao adolescente em nosso município.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 22,DN 18 DE AGOSTO DE 2025.
»Ispôr soBRE A ALTERAÇÃo DA REMUNnna,ÇÃo Dos
MEMBRoS Do coNsELHo rurELAR Do ruuNrcÍplo DE
MONTE CARLO/SC.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições,fazsabet a todos os habitantes do Município que, aCàmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aú. 1'O valor da remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Monte Carlo, fixado pelo art. 68, § 1o, da Lei no 1.355, de23 de maÍgo de2023, fica fixado
em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art.2o As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das
dotagões próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4o Ficam revogas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de agosto de2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carto/SC
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Estimativa de Imnacto Financeiro
Projeto de Lei n'2212025.
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da criação dos cargos e vencimentos,
conforme projeto de Lei n'2212025, conforme planilha:
Cargo Vagas Nível vencimento Antigo Alteração Diferença mensal
Conselho Tutelar 5 1.957,86 2.300,00 L.710,70
Diferença mensal total 1.7t0,7o
A diferença mensal total é de R$ 1.710,70, que, aplicando um reajuste
os reflexos em 13o saltírio, férias e 1/3 de ferias, considerando ainda a
previdenciária, o valor estimado segue conforme planilha abaixo:
anual de 6Yo e acrescendo
incidência de contribuição
ANO
VENC.
MENSAL
lNss
MENSAT
13s
tNss
S/rse rÉnns Ll3
FÉRIAS
INSS
s/FÉRns
VALOR
TOTAL
ANUAI
2025 L.7L0,70 136,86 1.7LO,70 136,86 1.7L0,70 570,23 136,86 11,245,00
2026
1.813,34 L45,07 1.813,34 1.45,07 1,813,34 604,45 L45,07 26.426,44
2027 1.922,14 153,77 1.922,L4 153,77 L.922,t4 640,77 153,77 28.0L2,02
Sendo o que se apresenta, pennaneço à di
Monte Carlo,l8 de agosto de2025.
para eventuais esclarecimentos.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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