br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 16/2025

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Relatório completo e detalhado da carga horária de cada um dos Assessores Jurídicos da Prefeitura Municipal e os exatos dias da semana que cada um deles se encontra presente para atendimento/assessoramento aos setores do Poder Executivo e à população em geral, quando lhes forem solicitados".
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2025-08-28 Proposição aprovada U —
2025-08-27 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T18:47:39.923002-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 016/2025
DIRCEU DE SOUZA
EMERSSON DE OLIVEIRA
Vereadores CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
Solicitantes JOCEMAR ANTUNES RAMOS
Os vereadores proponentes, infra-assinados, com
mandato/assento junto à Câmara Municipal de Monte Carlo,
por suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento
no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, no artigo 30 da
Fundamentação Legal | Lei Orgânica Municipal e no artigo 122 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, ante a necessidade constatada e o
interesse público existente, vem solicitar ao Excelentíssimo
Senhor Presidente desta Casa de Leis para que, após votado
em Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal
| para as devidas providências.
Destinatários Prefeitura Municipal de Monte Carlo e
Procuradoria Geral do Município
a
Relatório completo e detalhado da carga horária de cada um |
dos Assessores Jurídicos da Prefeitura Municipal e os exatos
Providência Solicitada | dias da semana que cada um deles se encontra presente para
atendimento/assessoramento aos setores do Poder Executivo
e à população em geral, quando lhes forem solicitados.
Os vereadores, na condição de legítimos representantes do
povo e da sociedade, por força das normas legais e
regimentais, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos
administrativos que são praticados em todos os órgãos da
Justificativa Administração Municipal, no propósito de averiguar a
legalidade e a regularidade dos atos.
Demais justificativas serão dadas em Plenário, pelo vereador
proponente do pedido, na forma prevista no Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Monte Carlo/SC, 27 de Agosto de 2025.
Dirceu de Souza Emersson de Oliveira Carlos A. C. de Almeida
Vereador Vereador Vereador
E (ge tgre
“Jocenfár Antunes Ramos
Vereador
N
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 92002-7332
www.montecarlo.se.leg.br

open original →