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Estado de Santa Catarina
OFÍCIO Nº 344/ GAB /2025
Monte Carlo/SC, 27 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal Monte Carlo/SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
de Monte Carlo/SC.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente expediente para
encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 23/2025, que prorroga a vigência do
Plano Municipal de
Educação (PME) instituído pela Lei Municipal nº 950/2015, de 08 de junho de
2015, estabelecendo providências para sua revisão em
novo Plano Nacional de Educação (PNE).
conformidade com o
A iniciativa objetiva garantir a continuidade das políticas públicas
educacionais e o alinhamento às diretrizes nacionais, evitando descontinuidade
das metas e estratégias em curso, até a aprovação do novo PNE em trâmite no
Congresso Nacional.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para
reiterar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Vea” PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL D
E MONEE SA
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO/SC, ESTABELECE
PROVIDÊNCIAS PARA SUA REVISÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a vigência do
Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 950, de
08 de junho de 2015, contados a partir da data de publicação do novo Plano
Nacional de Educação (PNE) que sucederá o atual, aprovado pela Lei Federal
nº 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência foi prorrogada pela Lei
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei referente ao novo Plano
Municipal de Educação, para vigorar no próximo decênio, contemplando
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias alinhadas ao novo Plano Nacional
de Educação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 27 de agosto de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação; (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
(PME), aprovado pela Lei Municipal nº 950/2015, de 08 de junho de 2015.
A medida ora proposta tem como objetivo assegurar a continuidade
das metas, diretrizes e estratégias educacionais em curso, evitando solução
de continuidade nas políticas públicas de educação do Município.
A prorrogação justifica-se em razão da pendente aprovação do novo
Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em tramitação na Câmara
dos Deputados por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024. O novo PME, por
sua natureza, deve ser elaborado em estrita consonância com as metas e
diretrizes nacionais, razão pela qual é indispensável aguardar a aprovação
definitiva do PNE para que o Município possa propor um plano realista,
coerente e juridicamente alinhado.
Importa destacar que a prorrogação do PNE, promovida pela Lei
Federal nº 14.934/2024, implica, por consequência lógica e técnica, a
prorrogação dos Planos Municipais, sob pena de desalinhamento entre os
instrumentos normativos e fragilidade na articulação das políticas educacionais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei garante segurança jurídica e
planejamento adequado, permitindo que Monte Carlo/SC disponha de um novo
PME integrado às diretrizes federais, sem interrupção das ações atualmente
em execução.
Diante do exposto, solicito a tramitação do presente Projeto em Regime
de Urgência, nos termos regimentais, dada a proximidade do termo final da
vigência do atual PME.
Monte Carlo/SC, 27 de agosto de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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