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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DISCIPLINA A REMOÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS, COMPONENTES, ESCOMBROS, ENTULHOS, MATERIAIS E RESÍDUOS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1706

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Outros - Remessa ao Arquivo U
2025-09-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

b
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício N" 343/GABl2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egregia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos
da Lei Ordinária no 1.094, de22 de dezembro de 2017, a qual regulamenta normas
de vigilância sanitária e disciplina a remoçâo de veículos, peças, componentes,
escombros, entulhos, materiais e resíduos depositados em vias e logradouros
públicos do Município de Monte Carlo/SC.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar a
legislação municipal, estabetecendo critérios objetivos para caracterização de
abandono de veículos, fixando prazos para retirada e regularizaçâo, prevendo a
aplicação de penalidades em caso de manobra evasiva, bem como disciplinando
a responsabilização do proprietário quanto à remoção de entulhos e resíduos
sólidos lançados em Iocais impróprios.
Com estas medidas, busca-se assegurar a preservação da saúde pÚblica,
a segurança da população e a manutenção da ordem, limpeza e estética urbana,
fortalecendo a atuação do Município no cumprimento de suas funções sociais.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir maior
efetividade na proteção da coletividade, solicito que o incluso Projeto de Lei seja
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para
renovar nossos protestos de estima e apreço.
Monte Carlo/SC, 29 de agosto de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page; www.montecarlo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Ne 2412025, de 29 de agosto de 2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária no 1.094, de 22 de
dezembro de 2017, que regulamenta normas de vigilância
sanitária, disciplina a remoção de veículos, peças,
componentes, escombros, entulhos, materiais e resíduos
depositados em vias e Iogradouros públicos do Município
de Monte Garlo/SC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei Ordinária no 1.094, de22.de dezembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alteraçôes:
| - O art. 50 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
lV - Em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de
colisão, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, indicando desuso
prolongado;
V- Sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo, mato e criadouros
de animais ou insetos sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos,
pedestres e a prestação de serviços públicos;
Vl - Oferecer risco à segurança e à saúde dos munícipes, conforme laudo técnico
do órgão competente;
Vll - Permanecer no mesmo local por período superior a 30 (trinta) dias sem
movime. ptação ou sinais de uso, após notificação, mesmo que em condições de
circulação.
ll- O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. ldentificado o proprietário ou responsável, este será notificado para
resgatar o veículo recolhido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante
pagamento integraldas despesas administrativas de remoção, guarda e depósito
em local apropriado.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo único. O descumprimento do prazo acarretará a aplicaçâo imediata
das medidas previstas nesta Lei, inclusive o encaminhamento a leilão após 120
(cento e vinte) dias, sem prejuízo da cobrança de multas e demais despesas.
lll - Acrescenta-se o art. í8-B:
Art. 18-B. Caracteriza-se manobra evasiva a alteração do local de
estacionamento de veículo já notificado como abandonado, com o intuito de
frustrar a remoção compulsória.
§1o Nesses casos, o proprietário será sujeito à aplicação de multa em dobro e à
remoção imediata do veículo, independentemente de nova notificação.
§2o Todos os custos de remoção, guarda e estadia correrão por conta exclusiva
do proprietário.
lV - O art. 20 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§1o O proprietário de imóvel, empresa ou particular que der causa ao depósito de
entulhos, escombros ou resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios ou
logradouros, será notificado a removê-los no pruzo de 30 (trinta) dias.
§2o O não cumprimento da notificação implicará remoção compulsória pelo
Município, com cobrança dos custos do serviço e aplicação de multa
administrativa.
Art.20 Ficam revogadas as disposiçÕes em contrário, especialmente aquelas da
Lei no 1.09412017 que conflitarem com as alterações ora introduzidas.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 29 de agosto de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL
J USTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Egregia Câmara de Vereadores o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Ordinária No 1094, de22de
dezembro de 2017 o qual trata da remoção de veículos abandonados, escombros,
entulhos e resíduos depositados em vias e logradouros públicos do Município de
Monte Carlo/SC.
As alterações propostas têm como objetivo:
1) Estabelecer critérios mais claros para caracterização de abandono
de veículos;
2) Fixar prazos objetivos para retirada e regularização;
lncluir a figura da manobra evasiva, que busca frustrar a atuação do
Poder Público;
3) Garantir a responsabilização do proprietário por todos os custos
decorrentes;
4) Prever mecanismos de combate ao depósito irregular de entulhos e
resíduos só!idos.
Assím, busca-se maior eficiência na preservação da saúde pública, na
segurança da população e na manutenção da ordem e limpeza urbana.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do
incluso Projeto de Lei.
Monte Carlo/SC, 29 de
UYNO
de 2025.
Prefeito
Prefeitura: (49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.o524 - sec, saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 99619-000 - Monte carlo/sc
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