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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PORTEIRA ADENTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1707

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-09-05 Proposição aprovada
2025-09-05 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-09-05 Matéria lida em plenário
2025-09-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T18:48:54.791447-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFíCIO DE ENCAMINHAMENTO N" 348/2025 . GAB/PREF
A Sua Excelência o Senhor,
VOLNIR STRATMANN,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Monte Carlo/SC.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
análise e deliberação desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei no
2512025, que lnstitui o Programa Municipal "Porteira Adentro" no âmbito do
Município de Monte Carlo e dá outras providências.
Na oportunidade, apresento também a respectiva
justificativa, na qual estão expostas as razões que fundamentam a iniciativa.
Diante da relevância social e econômica do programa
"Porteira Adentro", que visa fomentar a agricultura familiar e promover melhorias
na infraestrutura rural do município, solicito a apreciação do proieto de lei em
REGIME DE URGÊNCIA. de modo a viabilizar a implementacão imediata
das acões previstas. qarantindo celeridade na execucão dos servicos e o
atendimento rápido às demandas dos agricultores beneficiados.
Renovo a esta Câmara Municipal os protestos de elevada
consideração e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89619-000 - Monte carto/sô
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r
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Atenciosamente,
Monte Carlo/SC, 1 de setembro de 2025.
ROBERTO BUYNO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carà/só
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI NO 2512025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "PORTEIRA
ADENTRo" No ÂMarro Do ruuucípto DE MoNTE
cARLo e oÁ ourRAS pnovroÊNcrAs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. ío. Fica instituído o Programa Munícipal "Porteira Adentro", destinado à
realização de serviços de infraestrutura e de apoio direto às atividades
agropecuárias nas propriedades rurais do Município de Monte Carlo, com vistas
a fomentar a agricultura familiar e empresarial, promover a melhoria das
condições de produção e de escoamento da safra, assegurar melhor qualidade
de vida aos produtores rurais, atendido sempre o interesse público.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de apoio direto
às atividades agropecuárias, entre outros: espalhamento de calcário, adubos e
corretivos de solo, preparo, conservação e manutenção do solo agrícola,
serviços de plantio, subsolagem e demais práticas agrícolas essenciais à
produçâo rural.
Art. 20. Seráo contemplados no Programa "Porteira Adentro" os seguintes
serviços:
| - Abertura e manutenção de acessos internos;
ll - Cascalhamento de estradas vicinais dentro das propriedades;
lll - Terraplanagem para benfeitorias de uso
Z
Prefeitura: (49) 3546.0_194 - Sec. Educação; (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartô/só
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b
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CACLO
lv serviços de máquinas e equipamentos destinados a melhorar a
infraestrutura de produção e transporte agrícola;
V - Serviços de apoio direto às atividades agropecuárias, nos termos do
parágrafo único do art. 10, inclusive com a utilização de tratores dentre outros
maquinários;
vl - Demais serviços correlatos autorizados pero poder Executivo.
Art. 30. Os serviços previstos nesta Lei ficam limitados a ate OB (oito)
horas/máquina mensais por propriedade rural regularmente cadastrada,
observada a disponibilidade de maquinário e pessoal da Secretaria Municipal
competente.
§1o. Caso o limite estabelecido no caput seja extrapolado, requerendo o
beneficiário, os serviços serão concluídos às expensas do mesmo, sendo que
será cobrado o valor referente ao de nove litros de diesel por hora, salvo quando
o maquinário for contratado pelo poder público, quando o vator será o previsto
em contrato.
§2o O beneficiário que não utilizar integralmente as horas de determinado mês
não poderá acumulá-!as para meses subsequentes.
Art. 40. Para participar do programa, o produtor rural deverá:
| - Estar inscrito como produtor no Município de Monte Carlo;
ll - ser proprietário, posseiro ou arrendatário de imóvel rural, com
documentação idônea;
lll - Estar em dia com suas obrigações fiscais municipais;
lV - Requerer formalmente os serviços junto à Administração Municipal, que
procederá à análise e ao agendamento.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3546.0s96 prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro-- cEp 89618-000 - Monte carà/só￾Home Page: www.montecarlo.sc.gov. b r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 50. A execução dos serviços será realizada preferencialmente com
maquinário e pessoal do Município.
Parágrafo único. Na hipótese de indisponibilidade, o Poder Executivo poderá
firmar convênios, parcerias ou contratos para viabilizar a execução do Programa,
bem como estabelecer, por regulamento, eventual participação do beneficiário
no custeio de insumos como combustível, óleo lubrificante e operador.
Art. 60. Os serviços prestados no âmbito do Programa terão caráter de apoio
eventual e fomento à produção rural, nâo constituindo obrigação permanente do
Município a manutenção de acessos internos ou benfeitorias localizadas em
propriedades privadas.
Art. 70. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 80. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de decreto.
AÉ. 90. Fica revogada a legislação municipalem contrário.
Art. í0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 1 de setembro de 2025.
#
BERTO BUYNO
Prefeitura: (49) 3s46.0r94 - sec. Educação: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3546.0596 prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro-- cEp 89618-000 - Monte carà/só -
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara o
Projeto de Lei no 2512025, que lnstitui o Programa Municipal "Porteira Adentro"
no âmbito do Município de Monte Carlo.
A proposta tem como finalidade ampliar o apoio do poder
Público Municípal ao setor agropecuário, reconhecidamente a base econômica
de Monte Carlo e região. O programa busca oferecer serviços de infraestrutura e
de apoio direto às atividades agrícolas, proporcionando condições mais
adequadas de produção, transporte e escoamento da safra.
Por meio do "Porteira Adentro", os produtores rurais
poderão contar com serviços como:
1. abertura e manutenção de acessos internos;
2. cascalhamento e terraplanagem para benfeitorias agropecuárias;
3. serviços com máquinas e tratores agrícolas;
4. espalhamento de calcário, adubos e corretivos de solo, preparo,
consewação e manutenção do solo agrícola, serviços de plantio,
subsolagem e demais práticas agrícolas essenciais.
Trata-se, portanto, de uma medida que alia infraestrutura e
modernização agrícola, garantindo ao produtor rural o suporte necessário para
melhorar sua produtividade, reduzir custos e fortalecer a competitividade do
setor.
lmportante destacar que os serviços serão prestados de
forma eventual e dentro do interesse público, sem que haja transferência
de responsabilidade permanente do Município quanto à ffinutenção de
acessos ou benfeitorias privadas.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.o524 - sec. saúde: (49) 3s46.0596 prefeitura - Rod. SC 452Km 2+ - centro-- cEp 89618-000 - Monte caràlóó￾Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
,1, fl Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Com a implantação deste Programa, o Município reafirma o
seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do campo, a valorizaçâo
da agricultura familiar e empresarial, e o fortalecimento da economia local.
Diante da relevância da matéria, conto com a habitual
atenção e aprovação dos Senhores Vereadores.
Monte Carlo/SC, 1 de setembro de 2025.
O BUYNO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24- centro-- cEp 89618-000 - Monte carà/só
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