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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO COM CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUTORIZA RATIFICAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2025-09-12 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2025-09-12 Matéria lida em plenário — —
2025-09-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T18:32:28.508964-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
1
OFÍCIO Nº 357/GAB/PREF/2025 
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e delibera￾ção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 27/2025, de 02 
de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a instituição de parceria entre o Muni￾cípio de Monte Carlo com consórcios públicos municipais, autoriza ratificar convê￾nio de cooperação e protocolo de intenções de consórcio público e adota outras 
providências”.
Anexa-se, para fins de instrução, a Justificativa que fundamenta a presen￾te proposição legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes 
desta Casa Legislativa os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:543529679
04
Assinado de forma digital por 
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:54352967904 
Dados: 2025.09.02 14:41:22 
-03'00'
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
1
PROJETO DE LEI Nº 27/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PARCERIA EN￾TRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO COM CON￾SÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUTORIZA RA￾TIFICAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E PROTO￾COLO DE INTENÇÕES DE CONSÓRCIO PÚBLICO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Monte Carlo fica autorizado a estabelecer convênio de co￾operação com consórcios públicos municipais para a prestação de serviço público 
de pavimentação e fornecimento de massa asfáltica em regime de gestão associ￾ada, nos termos da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo 
Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O convênio de cooperação previsto no art. 1º desta Lei autoriza a celebra￾ção de contrato de programa diretamente com consórcios públicos municipais, o 
qual disciplinará as obrigações jurídicas a transferência total ou parcial de encar￾gos, serviços, pessoal e bens para realização dos fins a que se destina, obedeci￾do o disposto no art. 13, da Lei federal nº 11.107/2005, e no art. 33, do Decreto 
federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Monte Carlo poderá celebrar convênios com consórcios 
públicos municipais, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços públicos 
em maior escala e menor custo.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste 
artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio 
público municipal envolvido, e não aos Municípios nele consorciados.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
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Art. 4º Para a consecução do objetivo da celebração de contrato de programa, 
fica autorizado o Município de Monte Carlo a ratificar o convênio de cooperação e 
protocolo de intenções de consórcios públicos, a serem celebrados entre o Con￾sórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO e o Consórcio Intermunicipal 
Serra Catarinense – CISAMA, visando à prestação de serviço público em regime 
de gestão associada mediante transferência de recursos financeiros para a aqui￾sição de massa asfáltica para pavimentação e manutenção de vias públicas, nos 
termos do Art. 5º, da Lei 11.107/2005 e Art. 6º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:54352967904
Assinado de forma digital por 
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:54352967904 
Dados: 2025.09.02 14:43:20 -03'00'
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
1
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
nº 27/2025, de 02 de setembro de 2025, que “dispõe sobre a instituição de parceria 
entre o Município de Monte Carlo com consórcios públicos municipais, autoriza 
ratificar convênio de cooperação e protocolo de intenções de consórcio público e 
adota outras providências”.
O Município de Monte Carlo, como é de conhecimento desta Casa Legislativa, é 
signatário e membro do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO, entidade 
formada com a finalidade de fortalecer a gestão pública através da cooperação entre Mu￾nicípios, ampliando a capacidade de atuação e garantindo maior eficiência e economici￾dade na prestação de serviços públicos.
A presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 
de 2005, que disciplina as normas gerais para a contratação de consórcios públicos, bem 
como no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que a regulamenta. Tais instru￾mentos legais permitem que os entes federados atuem em regime de gestão associa￾da, viabilizando a execução de serviços de forma conjunta, em condições mais vantajo￾sas e com melhores resultados para a coletividade.
A proposta visa autorizar o Município a ratificar o convênio de cooperação e o 
protocolo de intenções firmados entre o COINCO e o Consórcio Intermunicipal Ser￾ra Catarinense – CISAMA, especialmente para a área de pavimentação e fornecimento 
de massa asfáltica. A medida permitirá não apenas o acesso a recursos e serviços com 
custos reduzidos, mas também maior agilidade na execução de obras de pavimentação e 
manutenção de vias públicas, demandas prioritárias e recorrentes da população de Mon￾te Carlo.
Ademais, a atuação conjunta possibilita economia de escala, otimizando os gas￾tos públicos, bem como garantia de maior qualidade técnica, uma vez que os serviços 
são realizados de maneira integrada e especializada. Trata-se, portanto, de medida que 
materializa o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição 
Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e os benefícios diretos que 
a aprovação desta proposição trará para o desenvolvimento do Município, solicito o 
apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:54352967904
Assinado de forma digital por 
ALCIONE ROBERTO 
BUYNO:54352967904 
Dados: 2025.09.02 14:38:40 -03'00'

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