ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
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OFÍCIO Nº 357/GAB/PREF/2025
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 27/2025, de 02
de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a instituição de parceria entre o Município de Monte Carlo com consórcios públicos municipais, autoriza ratificar convênio de cooperação e protocolo de intenções de consórcio público e adota outras
providências”.
Anexa-se, para fins de instrução, a Justificativa que fundamenta a presente proposição legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes
desta Casa Legislativa os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:543529679
04
Assinado de forma digital por
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967904
Dados: 2025.09.02 14:41:22
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO COM CONSÓRCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUTORIZA RATIFICAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE CONSÓRCIO PÚBLICO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Monte Carlo fica autorizado a estabelecer convênio de cooperação com consórcios públicos municipais para a prestação de serviço público
de pavimentação e fornecimento de massa asfáltica em regime de gestão associada, nos termos da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo
Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O convênio de cooperação previsto no art. 1º desta Lei autoriza a celebração de contrato de programa diretamente com consórcios públicos municipais, o
qual disciplinará as obrigações jurídicas a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens para realização dos fins a que se destina, obedecido o disposto no art. 13, da Lei federal nº 11.107/2005, e no art. 33, do Decreto
federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Monte Carlo poderá celebrar convênios com consórcios
públicos municipais, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços públicos
em maior escala e menor custo.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste
artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio
público municipal envolvido, e não aos Municípios nele consorciados.
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Art. 4º Para a consecução do objetivo da celebração de contrato de programa,
fica autorizado o Município de Monte Carlo a ratificar o convênio de cooperação e
protocolo de intenções de consórcios públicos, a serem celebrados entre o Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO e o Consórcio Intermunicipal
Serra Catarinense – CISAMA, visando à prestação de serviço público em regime
de gestão associada mediante transferência de recursos financeiros para a aquisição de massa asfáltica para pavimentação e manutenção de vias públicas, nos
termos do Art. 5º, da Lei 11.107/2005 e Art. 6º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967904
Assinado de forma digital por
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967904
Dados: 2025.09.02 14:43:20 -03'00'
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 27/2025, de 02 de setembro de 2025, que “dispõe sobre a instituição de parceria
entre o Município de Monte Carlo com consórcios públicos municipais, autoriza
ratificar convênio de cooperação e protocolo de intenções de consórcio público e
adota outras providências”.
O Município de Monte Carlo, como é de conhecimento desta Casa Legislativa, é
signatário e membro do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO, entidade
formada com a finalidade de fortalecer a gestão pública através da cooperação entre Municípios, ampliando a capacidade de atuação e garantindo maior eficiência e economicidade na prestação de serviços públicos.
A presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril
de 2005, que disciplina as normas gerais para a contratação de consórcios públicos, bem
como no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que a regulamenta. Tais instrumentos legais permitem que os entes federados atuem em regime de gestão associada, viabilizando a execução de serviços de forma conjunta, em condições mais vantajosas e com melhores resultados para a coletividade.
A proposta visa autorizar o Município a ratificar o convênio de cooperação e o
protocolo de intenções firmados entre o COINCO e o Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA, especialmente para a área de pavimentação e fornecimento
de massa asfáltica. A medida permitirá não apenas o acesso a recursos e serviços com
custos reduzidos, mas também maior agilidade na execução de obras de pavimentação e
manutenção de vias públicas, demandas prioritárias e recorrentes da população de Monte Carlo.
Ademais, a atuação conjunta possibilita economia de escala, otimizando os gastos públicos, bem como garantia de maior qualidade técnica, uma vez que os serviços
são realizados de maneira integrada e especializada. Trata-se, portanto, de medida que
materializa o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição
Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e os benefícios diretos que
a aprovação desta proposição trará para o desenvolvimento do Município, solicito o
apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Monte Carlo/SC, 02 de setembro de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967904
Assinado de forma digital por
ALCIONE ROBERTO
BUYNO:54352967904
Dados: 2025.09.02 14:38:40 -03'00'