ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
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OFÍCIO Nº 374/ GAB/PREF/2025.
Monte Carlo/SC, 10 de setembro de 2025.
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 28/2025 para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 28/2025, que
. O presente Projeto de Lei é acompanhado de sua Justificativa, atendendo
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a
apreciação do presente Projeto, em regime de tramitação regular, por parte dos
nobres Vereadores.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 28/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 357.900,00 (trezentos e cinquenta
e sete mil e novecentos reais)
Órgão: 05 Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade: 1.009 Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos - Agricultura
Elemento de Despesa: 21 4.4.90.00.00.00.00.1.706.3110.000476
Valor: R$ 207.900,00(duzentos e sete mil e novecentos reais)
Órgão: 09 Secretaria de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 02 Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públicas
Elemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000475
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação:
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de setembro de 2025. _____________________________ ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Município de Monte Carlo, em decorrência do provável excesso de arrecadação proveniente das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas ao Município.
A primeira refere-se à Emenda Impositiva nº 2098/2025, de autoria do Deputado Nilso
Berlanda, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que tem como objeto o
apoio financeiro para a execução de pavimentação em pedra irregular no Bairro Santo Antônio, atendendo a uma demanda histórica da comunidade local, que há muito tempo reivindica melhorias na infraestrutura viária.
A segunda trata-se da Emenda Parlamentar nº 202539320001, de autoria da Deputada
Caroline de Toni, no valor de R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), destinada à aquisição de equipamentos agrícolas e agropecuários, medida que contribuirá para
o fortalecimento da agricultura local, promovendo melhores condições de trabalho aos
produtores e impulsionando o desenvolvimento econômico do Município.
A abertura do crédito suplementar é medida indispensável para garantir a correta execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados, assegurando que a aplicação dos
valores ocorra de forma transparente, dentro das normas legais e em consonância com os
princípios da boa gestão pública.
As ações viabilizadas por estas emendas trarão benefícios diretos à população, tanto no
meio urbano, com a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida no Bairro Santo Antônio, quanto no meio rural, com a modernização da infraestrutura agrícola. Tais investimentos repercutem positivamente no desenvolvimento social e econômico do Município, fortalecendo o bem-estar coletivo.
Dessa forma, a presente proposta reveste-se de inegável interesse público, pois permitirá
a execução de obras e investimentos de grande relevância para Monte Carlo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Monte Carlo, 10 de setembro de 2025 ____________________________ ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal