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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-09-12 Proposição aprovada
2025-09-12 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-09-12 Matéria lida em plenário
2025-09-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T18:47:37.267406-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC) 
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212 
1
OFÍCIO Nº 374/ GAB/PREF/2025.
Monte Carlo/SC, 10 de setembro de 2025. 
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 28/2025 para apreciação legislativa.
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egré￾gia Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 28/2025, que 
. O presente Projeto de Lei é acompanhado de sua Justificativa, atendendo 
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a 
apreciação do presente Projeto, em regime de tramitação regular, por parte dos 
nobres Vereadores. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de eleva￾da estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC) 
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212 
1
PROJETO DE LEI Nº 28/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO￾VER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMEN￾TAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica 
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 357.900,00 (trezentos e cinquenta 
e sete mil e novecentos reais) 
Órgão: 05 Secretaria Municipal da Agricultura 
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura 
Projeto/Atividade: 1.009 Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos - Agricultura 
Elemento de Despesa: 21 4.4.90.00.00.00.00.1.706.3110.000476 
Valor: R$ 207.900,00(duzentos e sete mil e novecentos reais) 
Órgão: 09 Secretaria de Infra Estrutura 
Unidade Orçamentária: 02 Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi￾cas 
Elemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000475 
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re￾cursos provenientes do excesso de arrecadação: 
 Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de setembro de 2025. _____________________________ ALCIONE ROBERTO BUYNO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC) 
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212 
2
Justificativa 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplemen￾tar ao orçamento vigente do Município de Monte Carlo, em decorrência do provável exces￾so de arrecadação proveniente das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas ao Mu￾nicípio.
 A primeira refere-se à Emenda Impositiva nº 2098/2025, de autoria do Deputado Nilso 
Berlanda, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que tem como objeto o 
apoio financeiro para a execução de pavimentação em pedra irregular no Bairro Santo An￾tônio, atendendo a uma demanda histórica da comunidade local, que há muito tempo rei￾vindica melhorias na infraestrutura viária.
 A segunda trata-se da Emenda Parlamentar nº 202539320001, de autoria da Deputada 
Caroline de Toni, no valor de R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), des￾tinada à aquisição de equipamentos agrícolas e agropecuários, medida que contribuirá para 
o fortalecimento da agricultura local, promovendo melhores condições de trabalho aos 
produtores e impulsionando o desenvolvimento econômico do Município.
 A abertura do crédito suplementar é medida indispensável para garantir a correta execu￾ção orçamentária e financeira dos recursos vinculados, assegurando que a aplicação dos 
valores ocorra de forma transparente, dentro das normas legais e em consonância com os 
princípios da boa gestão pública.
 As ações viabilizadas por estas emendas trarão benefícios diretos à população, tanto no 
meio urbano, com a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida no Bairro Santo Antô￾nio, quanto no meio rural, com a modernização da infraestrutura agrícola. Tais investimen￾tos repercutem positivamente no desenvolvimento social e econômico do Município, forta￾lecendo o bem-estar coletivo. 
 Dessa forma, a presente proposta reveste-se de inegável interesse público, pois permitirá 
a execução de obras e investimentos de grande relevância para Monte Carlo.
 Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câma￾ra Municipal, confiando em sua aprovação.
 Monte Carlo, 10 de setembro de 2025 ____________________________ ALCIONE ROBERTO BUYNO 
Prefeito Municipal 

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