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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-09-19 Proposição aprovada
2025-09-19 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-09-19 Matéria lida em plenário
2025-09-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T18:47:56.866710-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
§Yí:ro *. rr., GAB/PRE Ft2ozs.
Monte Carlo/SC, 16 de setembro de 2025.
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Càmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Encamiúa Projeto de Lei 3t12025 para apreciação legislativa.
Seúor Presidente,
Teúo a honra de encamiúar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Càmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei no 3112025, que
"PROMOVER A ABERTURA DE UM CNÉUMO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNrCÍprO".
O presente Projeto de Lei é acompaúado de sua Justificativa, atendendo ao
disposto na Lei Orgânica Municipal.
Requer ainda, na medida do possível, que o presente projeto seja votado ainda
essa semana em regime de extrema urgência, dada a importância do tema para os
interesses do município.
Sendo o que se apresentaparao momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp 8961g-000 - Monte cartô/só
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PRoJETO DE LEI N" 3l/2025, DE L6 DE SETEMBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
Do MUNIcÍpIo DE MoNTE cARLo n uÁ ourRAS pnovmÊNCIAs".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz sabq a todos os habitantes do Município que, a Càmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil
reais) nas dotações orçamentríria abaixo discriminada:
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 06 - Educação Infantil - Pré-Escolas
Projeto. /Atividade; 2.013 - Merenda Escolar - Pré - Escolar
Elemento de Despesa 66 - 3.3.90.00.00.00.00.f .500.7000.000000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento de Esportes
Projeto. /Atividadez 2.028 - Manutenção do Desporto Amador
ElementodeDespesa 44-3,3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000000
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Art. 2o. PgÚja aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 09 - Educação de Jovens e Adultos
Projeto. /Atividadez 2,018 - Educação de Jovens e Adultos
ElementodeDespesa 80-3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000000
Valor: RS 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
Art. 30. Esta lei entrarâ em vigor na data de sua
Prefeitura: (49) 3546.0_194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carà/só
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de setembro2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartà/sô
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JustiÍicativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de
realizar os ajustes necessários paÍa o atendimento de despesas com a merenda escolar da
educação infantil, bem como para custear despesas no âmbito do Departamento de
Esportes.
A suplementação ora proposta visa garantir a continuidade dos serviços essenciais
prestados à população, notadamente no que se refere à alimentação escolar, assegurando
a qualidade e a regularidade da merenda oferecida às crianças da rede municipal de
ensino, e ao funcionamento adequado das atividades esportivas promovidas pelo
município, que contribuem significativamente para a saúde, inclusão e bem-estar da
comunidade.
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação da presente
matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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