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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 44/2025
Senhor Presidente:
O vereador que ora subscreve, no uso das atribuições regimentais, solicita à Vossa
Excelência seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário e, se aprovada
for, seja oficiado o Poder Executivo,
INDICANDO-LHE
“Que tome providencias, notificando a empresa de coleta de lixo para que altere o
procedimento de recolhimento de resíduos, não mais deixando os sacos de lixo
amontoados para a posterior coleta, uma vez que os cachorros de rua acabam
mordendo e rasgando os sacos espalhando todo o lixo pela rua, o que acaba não
sendo recolhido pelos coletores”.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Autor tem o direito e o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo,
bem como as demandas solicitadas pela comunidade para que possam ser atendidas.
Motiva-se a presente indicação por se tema voltado à saúde pública, uma vez que o
lixo espalhado gera dejetos contaminantes que podem acarretar em diversas doenças, e
em especial por haver interferência por parte de cães e outros animais de rua,
potencializando ainda mais o risco à saúde publica dos moradores de Monte Carlo.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da indicação, aproveitando
para renovar votos de elevada estima e consideração.
Monte Carlo/SC, 01 de Outubro de 2025.
h
Yuubn Usa do Os Morada
pos Chagas de Moraes
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 92002-7332
www.montecarlo.sc.leg.br
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