Estado de Santa CatarÍna
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo,22de outubro de2025
Oficio no 41912025 - GAB/PREF
llmo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Gâmara de Vereadores
Monte Garlo- SC
Assunto: Encaminha Proieto de Lei no 3212025
Prezado senhor presidente; pelo presente encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação em extrema urgência dessa egregia
Casa legislativa o Projeto de Lei no 33t2025 de 22t1012025 que: .AUTORIZA O
PREFEITO MUNIGTPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVAVEL EXCESSO DE
ARREcADAÇÃo NO ORçAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE cARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal, autorizando
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.977,90
(seiscentos e quarenta ê um mil, novecentos e setenta e sete reais e
noventa centavos), conforme detalhamento constante no texto legal anexo,
tendo como fonte o provável excesso de arrecadação, a fim de atender às
demandas da Secretarias de Agricultura, lnfraestrutura, Educação Cultura e
Esporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Mu
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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\Y?.o*o DE LEI N'32tz,zs,DEzzDE ouruBRo DE 2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
VER A ABERTURA DE UM CREDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz sabet a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.977,90 (seiscentos e quarenta
e um mil novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos)
Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
unidade orçamentária: 03 - secretaria Municipal da Agricultura
projeto/Atividade: 1.009 - Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura
EtementodeDespesaz 2l-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000479
Valor: R$ 200.000,00(duzentos mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infra Estrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
Projeto/Atiüdade: 1.004 - Pavimentaçáo, Urbanização e Estruturação de Via Pública§
Etemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000478
Valor: RS 100.000,00 (cem mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade
Fundamental
1.002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física -
ElementoDespesa 50-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000480
Valor: RS 100.000,00 (cem mil reais)
órgão: 06 - Secretaria Mun de Industria, Com, Meio Amb. E Turismo
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Municipal de Agua e Psgoto
Projeto. /Atividade: 1.006 - - Expansão De Redes de Distribuição de Agua e Coleta de
Dejetos
ElemenrodeDespesa 3l-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000455
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
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Órgão 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
projeto/Atiüdade 20ll -Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Etemento Despesa 55 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000456
Valor: R$ 14í.977190 (cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e
noventa centavos)
Art.2., Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão'
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de outubro de2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autoizar a abertura de crédito suplementar ao
orçamênto vigente do Município de Monte Carlo, emrazáo do provável excesso de arrecadação decorrénte do ingresso de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares impositivas estaduais. Tais recursos serão incorporados ao orçamento municipal com a
devida destinagão específica, conforme as indicações realizadas pelos parlamentares estaduais.
As emendas têm como objetivo atender diferentes áreas de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e estrutural do Município de Monte Carlo.
A Émenda Impositiva no 263612025, de autoria do Deputado Sargento Lima, no valor de
R$ 200.000,00, àestina-se à aquisição de um trator para atendimento aos pequenos produtores rurais, medida que visa fortalecer a agricultura familiar, ampliar a capacidade produtiva e fomentar o desenvolvimento econômico local.
A Emenda Impositiva n' 070012025, de autoria do Deputado Lucas Neves, no valor de
R$ 100.000,00, tem por finalidade a pavimentação de ruas, com o intuito de melhorar a
mobilidade urbana, proporcionar maior segurança e conforto à população, além de valorizar os espaços públicos e contribuir paraa melhoria da infraestrutura municipal.
A Emenda Impositiva f 265912025, apresentada pelo Deputado Alex Brasil, no valor de
R$ 100.000,00, àestina-se ao apoio financeiro para revitalizaçáo do ginásio da Escola de
Educação Básica Municipal Carlos Pisani, proporcionando um ambiente adequado para o
desenvolvimento de atividades esportivas, culturais e educacionais, fortalecendo o convívio comunitário e a integração social.
A Emenda Impositiva n' 155712025, de autoria da Deputada Ana Campagnolo, no valor
de R$ 100.000,00, tem por finalidade a aquisigão de reservatórios de água destinados ao
arÍflazeÍLamento e ampliação da capacidade hídrica do Município de Monte Carlo, contribuindo paÍa amelhoria da infraestrutura de abastecimento e para o uso racional da água em
situagões de escassez ou manutenção de sistemas públicos.
Por fim, a Emenda Impositiva n" 0053/2025, de autoria do Deputado Neodi Saretta, no
valor de R$ 141.977,90, destina-se a investimentos na irea da educação, contribuindo para
a melhoria da infraestrutura e do ambiente escolar, aquisição de materiais e equipamentos,
e fortalecimento das condições de ensino e aprendizagem.
O total das emendas parlamentares impositivas estaduais a ser incorporado ao orçamento
municipal soma R$ 641.977,90 (seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e sete
reais e noventa centavos). O crédito suplementar proposto visa ajustar as dotações orçamentárias, permitindo a correta aplicação dos recursos de acordo com as finalidades estabelecidas.
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A presente medida encontra amparo na Lei Federal n' 4.32011964 e na Lei Complomentar nd 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que regulamentam a abertura de créditos
adicionais e o equilíbrio fiscal do ente público. Ressalta-se que a suplementação proposta
não compromete o equilíbrio financeiro do Município, uma vez que decorre de excesso de
arrecadaçáo devidamente comprovado.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância das ações contempladas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal, confiando
ém sua aprovação para viabilizu aexecução das emendas parlamentares estaduais e o consequente beneficio à população de Monte Carlo.
Monte Carlo 22 de outubro de2025
lcidríe Roberto
Prefeito Mun
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