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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-10-24 Proposição aprovada
2025-10-24 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-10-24 Matéria lida em plenário
2025-10-23 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T18:47:41.262156-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Santa CatarÍna
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo,22de outubro de2025
Oficio no 41912025 - GAB/PREF
llmo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Gâmara de Vereadores
Monte Garlo- SC
Assunto: Encaminha Proieto de Lei no 3212025
Prezado senhor presidente; pelo presente encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação em extrema urgência dessa egregia
Casa legislativa o Projeto de Lei no 33t2025 de 22t1012025 que: .AUTORIZA O
PREFEITO MUNIGTPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVAVEL EXCESSO DE
ARREcADAÇÃo NO ORçAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE cARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal, autorizando
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.977,90
(seiscentos e quarenta ê um mil, novecentos e setenta e sete reais e
noventa centavos), conforme detalhamento constante no texto legal anexo,
tendo como fonte o provável excesso de arrecadação, a fim de atender às
demandas da Secretarias de Agricultura, lnfraestrutura, Educação Cultura e
Esporte, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Mu
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Y?.o*o DE LEI N'32tz,zs,DEzzDE ouruBRo DE 2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
VER A ABERTURA DE UM CREDITO SUPLEMEN￾TAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz sabet a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.977,90 (seiscentos e quarenta
e um mil novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos)
Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
unidade orçamentária: 03 - secretaria Municipal da Agricultura
projeto/Atividade: 1.009 - Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura
EtementodeDespesaz 2l-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000479
Valor: R$ 200.000,00(duzentos mil reais)
Órgão: 09 - Secretaria de Infra Estrutura
unidade orçamentária: 02 - Departamento de obras Públicas
Projeto/Atiüdade: 1.004 - Pavimentaçáo, Urbanização e Estruturação de Via Públi￾ca§
Etemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000478
Valor: RS 100.000,00 (cem mil reais)
órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade
Fundamental
1.002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física -
ElementoDespesa 50-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000480
Valor: RS 100.000,00 (cem mil reais)
órgão: 06 - Secretaria Mun de Industria, Com, Meio Amb. E Turismo
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Municipal de Agua e Psgoto
Projeto. /Atividade: 1.006 - - Expansão De Redes de Distribuição de Agua e Coleta de
Dejetos
ElemenrodeDespesa 3l-4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000455
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
projeto/Atiüdade 20ll -Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Etemento Despesa 55 - 4.4.90.00.00.00.00.1.710.3210.000456
Valor: R$ 14í.977190 (cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e
noventa centavos)
Art.2., Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re￾cursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão'
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de outubro de2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autoizar a abertura de crédito suplementar ao
orçamênto vigente do Município de Monte Carlo, emrazáo do provável excesso de arreca￾dação decorrénte do ingresso de recursos financeiros provenientes de emendas parlamenta￾res impositivas estaduais. Tais recursos serão incorporados ao orçamento municipal com a
devida destinagão específica, conforme as indicações realizadas pelos parlamentares esta￾duais.
As emendas têm como objetivo atender diferentes áreas de interesse público, contribu￾indo para o desenvolvimento social, econômico e estrutural do Município de Monte Carlo.
A Émenda Impositiva no 263612025, de autoria do Deputado Sargento Lima, no valor de
R$ 200.000,00, àestina-se à aquisição de um trator para atendimento aos pequenos produ￾tores rurais, medida que visa fortalecer a agricultura familiar, ampliar a capacidade produ￾tiva e fomentar o desenvolvimento econômico local.
A Emenda Impositiva n' 070012025, de autoria do Deputado Lucas Neves, no valor de
R$ 100.000,00, tem por finalidade a pavimentação de ruas, com o intuito de melhorar a
mobilidade urbana, proporcionar maior segurança e conforto à população, além de valori￾zar os espaços públicos e contribuir paraa melhoria da infraestrutura municipal.
A Emenda Impositiva f 265912025, apresentada pelo Deputado Alex Brasil, no valor de
R$ 100.000,00, àestina-se ao apoio financeiro para revitalizaçáo do ginásio da Escola de
Educação Básica Municipal Carlos Pisani, proporcionando um ambiente adequado para o
desenvolvimento de atividades esportivas, culturais e educacionais, fortalecendo o conví￾vio comunitário e a integração social.
A Emenda Impositiva n' 155712025, de autoria da Deputada Ana Campagnolo, no valor
de R$ 100.000,00, tem por finalidade a aquisigão de reservatórios de água destinados ao
arÍflazeÍLamento e ampliação da capacidade hídrica do Município de Monte Carlo, contri￾buindo paÍa amelhoria da infraestrutura de abastecimento e para o uso racional da água em
situagões de escassez ou manutenção de sistemas públicos.
Por fim, a Emenda Impositiva n" 0053/2025, de autoria do Deputado Neodi Saretta, no
valor de R$ 141.977,90, destina-se a investimentos na irea da educação, contribuindo para
a melhoria da infraestrutura e do ambiente escolar, aquisição de materiais e equipamentos,
e fortalecimento das condições de ensino e aprendizagem.
O total das emendas parlamentares impositivas estaduais a ser incorporado ao orçamento
municipal soma R$ 641.977,90 (seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e sete
reais e noventa centavos). O crédito suplementar proposto visa ajustar as dotações orça￾mentárias, permitindo a correta aplicação dos recursos de acordo com as finalidades esta￾belecidas.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A presente medida encontra amparo na Lei Federal n' 4.32011964 e na Lei Complomen￾tar nd 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que regulamentam a abertura de créditos
adicionais e o equilíbrio fiscal do ente público. Ressalta-se que a suplementação proposta
não compromete o equilíbrio financeiro do Município, uma vez que decorre de excesso de
arrecadaçáo devidamente comprovado.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância das ações contem￾pladas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal, confiando
ém sua aprovação para viabilizu aexecução das emendas parlamentares estaduais e o con￾sequente beneficio à população de Monte Carlo.
Monte Carlo 22 de outubro de2025
lcidríe Roberto
Prefeito Mun
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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