Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo, 22 de outubro de 2025
Oficio nº 421/2025 — GABIPREF
Ilmo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo- SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 34/2025
Prezado senhor presidente; pelo presente encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação em extrema urgência, dessa egrégia
Casa legislativa o Projeto de Lei nº 34/2025 de 22/10/2025 que: “AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A presente proposição visa adequar O orçamento municipal, autorizando
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco
milhões e setecentos mil reais), conforme detalhamento constante no texto
legal anexo, tendo como fonte o provável excesso de arrecadação, a fim de
atender às demandas da Secretaria de Infraestrutura, educação Cultura e
Esporte, agricultura, saúde e administração.
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC ntro - CEP 89 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 34/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO-
VER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e
setecentos mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi-
cas
Elemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000483
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públi-
cas
Elemento de Despesa 90 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000484
Valor: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1007 — Aquisição de Veículos - Educação
Elemento Despesa 51 — 4.4.90.00.00.00.00.1.571.7000.000482
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Esportes
Projeto/Atividade 2028 — Manutenção do Desporto Amador
Elemento Despesa 45 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000481
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
6183-000 - Monte € s
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária: 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos -
Agricultura
Elemento de Despesa: 21- 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000486
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 1008- Aquisição de Veículos - Saúde
Elemento Despesa 08 — 4.4,90.00.00.00.00.1.701.7000.000485
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 17 — 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000487
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re-
cursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Edu (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. S : F 3000 - Monte St
a
+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar justificativa
para abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em virtude do provável excesso
de arrecadação decorrente do ingresso de novas receitas provenientes de convênios firma-
dos com o Governo do Estado de Santa Catarina.
A presente suplementação visa adequar as dotações orçamentárias municipais, de mo-
do a possibilitar a correta execução dos recursos recebidos e o cumprimento dos objetos
pactuados, garantindo a continuidade de importantes investimentos voltados ao desenvol-
vimento urbano, rural, educacional, esportivo e social do Município.
A seguir, apresentam-se os projetos contemplados, com seus respectivos valores, fina-
lidades e relevância para a comunidade montecarlense:
O projeto de “Pavimentação em Pedra Irregular no Bairro dos Ipês — no valor de R$
400.000,00(quatrocentos mil reais) referente ao Processo SCC nº 12257/2025 tem por ob-
jetivo melhorar a infraestrutura viária do Bairro dos Ipês, oferecendo melhores condições
de mobilidade e segurança aos moradores. A pavimentação em pedra irregular contribuirá
para a valorização das propriedades, redução de poeira e barro, além de facilitar o acesso
aos serviços públicos e estimular o desenvolvimento local,
A execução das obras de recapeamento asfáltico e sinalização viária referente ao con-
vênio simplificado 2025 TE002440 — Processo SCC nº 00012251/2025 no valor de
R$3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais) visa recuperar e modernizar a malha
asfáltica urbana, promovendo mais segurança e fluidez no trânsito, reduzindo custos de
manutenção e melhorando a qualidade de vida da população.
A aquisição de ônibus rodoviário para a Secretaria Municipal de Educação no valor de
R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), Convênio Simplificado 2025 TE002441 — Processo
SCC nº 00012299/2025 será destinado a ampliar o transporte escolar, assegurando deslo-
camento seguro e confortável aos estudantes da rede municipal e estadual. Além disso, o
veículo será utilizado para viagens de estudo, visitas técnicas e atividades pedagógicas
extracurriculares, fortalecendo o ensino e ampliando as oportunidades de aprendizagem.
O projeto de reforma e implantação de quadra de futebol society no Ginásio José Altidor
da Silva — Bairro Nossa Senhora Aparecida —no valor de R$ 300.000,00, (trezentos miL
reais) Convênio Simplificado 2025 CS2442 — Processo SCC nº 12244/2025 visa promover
o esporte e a inclusão social, oferecendo à população um espaço adequado para práticas
esportivas e recreativas. A nova quadra society beneficiará jovens, crianças e famílias, in-
centivando hábitos saudáveis, lazer comunitário e o fortalecimento dos vínculos sociais.
O valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao Processo SCC nº 00014006/2025
será utilizado para complementar os recursos necessários à aquisição de um trator agrícola,
fundamental para o apoio às atividades rurais e serviços de manutenção das estradas vici-
nais. O equipamento reforçará o suporte técnico e logístico aos pequenos produtores, fo-
mentando a agricultura familiar e o desenvolvimento econômico do meio rural.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CE 8-000 - Monte Carlo/SC
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as da
+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
O Convênio Simplificado 2025 — TE002443, vinculado ao Processo SCC nº 12240/2025,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) baseia-se na necessidade de garantir
transporte seguro, confortável e contínuo aos pacientes que realizam tratamento de hemo-
diálise em outros municípios, três vezes por semana, muitas vezes em condições de fragili-
dade física e de saúde. Atualmente, a frota municipal encontra-se sobrecarregada e com
veículos em uso intensivo, o que eleva os custos de manutenção e dificulta o atendimento
regular dessa demanda específica.
A nova sede do Poder Legislativo objeto do Processo SCC nº 00006725/2025 no valor de
R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) tem como finalidade garantir melhores condições de
trabalho e atendimento à população, promovendo transparência, acessibilidade e eficiência
administrativa. A obra representa um investimento institucional importante, que fortalecerá
a estrutura pública e o exercício da cidadania.
Os investimentos elencados representam ações estruturantes e estratégicas que abran-
gem diversas áreas essenciais da gestão pública, reafirmando o compromisso da Adminis-
tração Municipal com o planejamento, a responsabilidade fiscal e o desenvolvimento sus-
tentável de Monte Carlo.
Diante do exposto, encaminha-se a presente justificativa para apreciação € aprovação do
Poder Legislativo.
Monte Carlo, 22 de outubro de 2025
ALCIONE eo de forma
n
ROBERTO ndo
BUYNO:543529 BUNNOS+252967504
67904 Er
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura: (4: ã
(49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefei
itura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte ( arlo/SC
» Pa at
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PÁGINA 11
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22596
Valor Apurado no Exercicio Corrente
11.08.2025 - QUINTA-FEIRA
Lista de Assinaturas
Assinatura: 1
im
(assinado digitalmente)
CINTIA FRONZA RODRIGUES
DIRETORA DE CONTABILIDADE E DE INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Assinatura: 2
(assinado digitalmente)
CLEVERSON SIEWERT
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
a
Cod. Mat: rit4088
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 56/2025
Divulga as Munisipios benoficiados é os respectivos montantes à
serem repassados pelo Estado por melo de Convênios Simplifica-
dos, conforme disposição do art. V7-A da Constituição Esteduato
reguianmentados pola 1.63 nº 19.093/2024 é pelo Decreto nº 76/2024,
eadota outras providências,
ASECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR q 0 SECRE-
TÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas alfibuições
legais, de acordo com o disposto no Inciso |, do '$ 2º, do ert. 106
da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 2º,
Mm, do Deereto nº 706 de 22 de novembra de 2024,
Considerando a Emenda Constitucionel nº 95, de O de novembro
do 2024, que eorescentou.o art 17-Aa Constituição do Estado de
Santa Catarina, delerminendo que es transferências voluntárias
aas Municipios podarão ocórrar mediante celebração de convênio
cora regime simplificado.
Consiterando a Lei nº 19.093, de & da novembro da 2024, que
“Rogutamenta o regime simpliticado de eatebração de conventos
pars as fransletências voluntárias sos Municípios de que trata o rt,
Aida Constituição da Estado a estsbeleca outras providências”,
Considerando a necassidado da der publicidade à fransforência
de secursos pelo Poder Executiva da Estado de Santa Catarina
nos Munigípios beneficiados por Convânio Simplificado, bem como
im observância 60 art. 2º, inciso ll, do Dosreto nº 768 da 22 de
novembro do 2024;
RESOLVEM
Adi, 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria, contorna Proces-
so SCE 4413712025, os Municípios boneliciados, as partelas de
pagamento, o objeto é o valor limita pactuado, a Unidade Gestora
(UG) responsável pala execução orçamentária é financeira a q ms-
pectivo jracosso no SGPe, em que constarão tados 08 documentos
públicos que mativem a concretização do Convônio Simplificado.
$ 1º Caberá ao setor técnico da concedonto análise do Plano de
Trabalho, nos lerimos do do an. 4º, Inciso ll, daLel nº 19.093/2024.
$ 2º Os recursos repassados aos Municípios por Convênio Sim-
plificado, além do objeto, observarão o regramento relacionado às
vinculações quanto às funções governamentais do repasse men-
cionado, espacialmente no que se refere às funções de saúde o
pão.
83º Os Convónios simplificados serão empenhados em subações
que atendam a finalidade de transferências a Municípios no prça-
mento do Estado, no exercício de 2025 e subsequentes, nas UCs
ndivadas no Anexo Único, que sorÃo responsáveis pela exacu-
cão orçamentária e financaita, sendo que a clessificação quanto
& categoria econômica (despesa da capital ou despesa corrento)
considerará o objata pactuado no Plano de Trabalho » divulgado
nesta Portaria,
Art. 2º Os recursos rapassados por meio dos Convênios Simplit-
caclos serão depositados em contas bancárias distintas para cena
Plano de Trabalho, abertas especificamente no Banço do Brasil
e exclusivas para o recebimento « a movimentação dos recursos
serem informados à UG concedente.
Parágrafo Unico, Os repasses de tacursos dos Convénios Simpilica-
dos sorão raulizados de acordo com o cronograma físico financeiro
constanto da Plano do Trabalho aprovado pola UG concedento.
Art 3º Os Municipios daverão apresentar os documentos resultantes
do processo de contratação relacionados ao objeto dos Convênios
Simplificados constentas no Anexo Única desta Portaria, observado
o calendário provisto para pagamento por parte do Estado.
Parágrafo Único. Após a apresentação das documentos a que se
refero o caput deste artigo, o vetor pactuado no Plano de Trabalho
será reduzido ao valor contratado e o saldo de recursos será da-
duzido da última parcela do pagamento do Gonvânio Simplificado.
Art, 4º Fica a Municipio beneficiado responsável pola prestação
«Jo contas da tado a recurso meebido, conforma dispasto no art 7º
da Lein? 19.093/2024, no prazo de BO (sessenta) dias contados a
penir do tm do prazo de exacução previsto no plano de trabalho,
estando sujóito à atuação do controlo intorno o oxtorno,
Amt, 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Duta do assinatura: 41 do sotembro do 2025.
binete do Govemador da Estado e Cleversan Siewert, Secratário
de Estado da Fazenda.
Diário Oficial Elstrônico de Santa Catarina, Documento nasinado cigitalmenhe contarme MP n, 2.209-21200 1d 24.8:2001, que inelulu 1 infraontnulura do chavns Pública Brasi (ICP-Braxi), podando sor acospado no endaraço
eletrônico htp:l/ Wrwcdoo-300.80.gowbr,
PÁGINA 12
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22596
11.09.2025 - QUINTA-FEIRA
LEBON RÉGIS
AQUISIÇÃO DE MATE-
RIAL DIDÁTICO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DIDÁTICO PARAA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDU-
O DO MUNICÍPIO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
| PARAA SECRETARIA MUNK-
SAÚDE
CIPAL DE
AQUISIÇÃO DE APARELHO
DE RX PARA O MUNICÍPIO |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
PARAA SECRETARIA MUNI-
MOBILIÁRIO PARA A
SES | UBS DISTRITO DE
SAPIRANGA |
R$ 250.000,00)
R$000) R$ q É R$ 100.000,00 m
O
Diário Olicinl Elutrônico de Santa Catarina.
Documento assinado digitamenta conforma MP n. 2;
“200-2/2001de 24.8.2001, qui Inciulu a infenostnutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser soensado no endereço
clotrónico httpil! vamu doa som.s0.gowbr.
PÁGINA 13 DIÁRIO OFICIAL » SC - Nº 22596 11.09.2025 - QUINTA-FEIRA
METROS EM LAIOTAS NO
MORRO DO GARCIA2,
ÁREA]
PAVIMENTAÇÃO COM
BLOCOS DE CONCRETO
NA RUA PARÁ COM APROX.
R$000, — R$300.000,00
AVENIDA GUANABARA.
APROX. ARE EXTEN-
AGUISIÇÃO DE TER ; ENO
scotaoosmoas | BoTUVERA do = UNIDADES HABITACIONAIS R$ 1.000.096,00]
PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22596 11.09.2025 - QUINTA-FEIRA
SOC 1412572025
DÊNCIA BARRO CENTRO),
TRECHO JA STERN-
THAL (SARRO AvMORE) | R$2000:000,00
E TRECHO DA RUA VERE:-
ADOR WILSON ANTÔNIO
GUMS (BAIRRO POMERA.
NEA)
R$ 150.000,00]
Dibrio Oficial Eletrônico de Santa Catarina, Documento assinado digilnlmento confarma MP n. 2:200-2/2001de 24,8.2001, que Inclulu a Infraastrulura de chaves Pública Brasileira (IOP-Brásl), podendo sor acessado no endereço .
PÁGINA 21
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22603
22.09.2025 - SEGUNDA-FEIRA
May 2 ETETD
a
São Miguel do Deste
po
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 69/2026
Divulga 05 Municípios bonohiciados o os respoctivos montantes a
seram repassados polo Estado por mei de Conventos Simplífico-
dos, conforme disposição do art. 17-A da Constituição Estadual 6
regulamentados pela Lai nº 19.093/2024 a pelo Decreto nº 768/2024,
e adota outras providóricas
A SECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR 60 SECRE-
TÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no sa do suas atribuições
tegais, de acordo com o disposto no inosso |, do 5 2º, do art. 106
da Lai Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no ant. 2º,
ui, do Decreto nº 700 do 22 do novembro de 2024,
Considerando a Emenda Constitucional nº 95, de 6 de novembro
do 2024, que ecrescontouo art. 17-Aà Constituição do Estado de
Sante Catarina, determinando quo as transtarências voluntárias
eos Municípios poderão ocorrer mediante celebração de convênio
com regime simpiicado
Considerando é Lei nº 19.093, de 8 da novembro de 2024, que
“Regulamenta o (egime simpliticado de celebração de convênios
para as transforências voluntárias aos Municípios de que trata o art
47-Aúta Constituição da Estado o ustabeleca outras providâncias”,
Consitlerando a nacessídado da dar publicidade à transferência
do reçursos polo Poder Executivo do Estado de Santa Celirina
aos Municípios benoficiados por Convênio Simplificado, bem como
em observância ao art. 2º, inciso Ill, do Decreto nº 768 do 22 do
novembro da 2024,
CAPITAL
JTEAPITA
BUA
RESOLVEM .
Ant, 1º Divulgar no Anoxa Único desta Portaria, canforme Procos-
so 8CC 1479812025, ns Municípios beneficiados, as parcolas de
pagamento, a abjeto é o valor inite pactuado, a Unidade Gestora
(UG) responsável pela execução orçamentária e financeira e o res-
pectivo processo no SGPB, om que constarão todos os documentos
públicos que motivam a concretização do Convênio
Simplificado.
“$ 1º Caberá ao setor técnico da cancedante análiso do Plano do
“rabelho, nos lormos dedo art. 4º, inciso )I, da Lei nº 19.093/2024
852908 recursos repassados aos Municipios por Convênio Sim-
plificado, além do objeto, observarão o regramento relacionado às.
vingulações quanto às funções governamentais do repasse mon-
clonado, especialmente no que sa roforo &s funções de saido e
indicadas no Anexo Único, que serão responsáveis pela execu-
ção orçamentária e financeira. sendo quo a classificação quanta
à categoria econômica (despesa de copitat ou despasa corrente)
considerará o objeto pacluado no Piano de Trabalho é divulgado
Aut, 2º Os recursos repassados por meio dos Convônias Sinpith-
cados serão depositados am contas bancárias distintas para cada
Plano de Trabalho, abertas especificamento no Banco do Brasil
e a rr sr rr memo
co rasagaças | SMNEARO P- |
|
“="Tietorma do Parquo Municipeida Exposições Rinei |
Gransotto
Si
Construção do área esportiva na comunidade do
Vila Nova
ESTE pj
1 açues no sen
Construção de Capela Mortuária no Bairro Barra
Velha,
“e exnlusivas pata o recebimento e a movimentação dos recursos
pelos Municípios beneficiados, devendo os domicílios bancérios
suram informados à UG concadante.
Parágrafo Único. Os rapesses de rovursos dos Convánias Simpilfica-
dos serão realizados de acordo com o cronograma físico financeiro
“constante do Plano de Trabalho aprovado pela UG concadento.
Art 3º OS Municípios dovardo sprasentar os documentos resultantes
do processo da contratação relacionados ao objeto dos Convênios
Simplificados constantes no Anexo Único desta Portaria, observado
o calendário previsto para pagamento por parte do Estado,
Parágrafo Único. Após a apresentação dos documentos 4 quo so
relera 0 caput desta artigo, o velor pactuado no Plano de Trabalho
será reduzido 4o valor contratado e o saldo do recursos será de-
duzitto da última pareata do pagamento do Convênio Simplificado.
Ant. 4º Fica q Municipio beneficiado responsável pola prostação
de contas de fado à recurso recebida, conforme disposto no art. 7º
daLein? 19.093/2024, no prazo de 80 (sessenta) dias contados a
partir do fim do prazo de execução previsto no plano de trabalho,
estando sujeito à atuação do controle interno o extamo.
Ant. 5º Esta Portaria ontra om vigor na data de sua publicação.
Data da assinatura: 22 do sotembro de 2025.
Signatários: Daniblt Danger Pinheiro Porporatti, Secretária do Ga-
inato do Gavemador do Estado e Cleverson Siewert, Secretário
de Estado da Fazonda.
e OR ronca de Sorte Guta Documento neninada ailalmanto soniorma MP 1. 2.209:272001d 248.200, qu Inclua inrueatntura da chavos Pública Brasiira (IOP-Brasl), rodando sor acessa no enduruço
cletrônico htip:ll werrudoo soa, no.gov br.
PÁGINA 25
| Se 1arnorroas
í
|
|
RECAPEAMENTO
COMASFALTO
DIÁRIO OFICIAL + SC » Nº 22603 22.09.2025 » SEGUNDA-FEIRA
SCHLISCHTINS NO BAIRRO
| CENTRO, COM EXTEI
"Bihrio Oficial Eletrônica da Santa Catarina. Documento asslitado digitalmente conforma MP n 2
200-21200/1do 24:8.2001, que Incluly "temastrutura do chaves Pública Brusivira (ICP-Bravt), podando sor sonssado no endaróço
eletrônico http: wernuadoo sam. 80. gu br. ,
PÁGINA 6
Heron Domin,
(Souza Poraira
| Fabiana Nogueira
87244-002 “csotyno Ma
Dúbio Oficial Eletrônico d Santa Catarina. Documento assinado digilmente conforme MP n.2,200-212001
de
aca is
atcd
55,00
DIÁRIO OFICIAL » SC - Nº 22572
CD - Comissão de Processo Disciplinar
IRS - Reunião de Serviço
CS-Gursos
FAZENDA
PORTARIA Nº 212/2026
Altera O orçamento das unidades orçamentárias que menciona
novalordo
R$ 573.175,00,
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, no uso da
competância que lhe confere a Portaria nº 20, publicada no Diário
Oficial nº 22.445, Je 4 de fevereiro de 2026, de acordo com 0 inciso
V,do ar 4º da Lei nº 19.229, de 15 do janairo de 2025, combinado
com o que consta do Ato Normativo 2025AN000388, da agosto-do
2025, e nos autos do procasso nº SEF 1401572025,
RESOLVE:
Art 1º Fica romanojada a importância do
R$ 573.175,00 (quinhentos a setenta e três mil e canto e setenta
e cinto reais), às dotações espocíficas, de acordo com a progra-
mação constante do Anexo | desta Portaria, em consonância com
o qua dispõe o inciso Ill do S 1º do art. 43 da Lei Fedorat nº 4.920,
do 17 do marça do 1964.
AM. 2º Para alendor ao remanejamento de que trata o art.º, ficam
parcialmente anuladas as dotações orçamentárias discriminadas
no Anoxo II, desta Partana.
Art 30 Os autos nº SEF 1401572025 estão disponi
veis para consulta
nose ntps:dporta hy a
moratondimento.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na dela de sue publicação.
Florianópolis, 06 de agosto de 2025.
LUCIANO DE SOUSA RODRIGUES DA FONSECA
Diretor do Planejamento Orçamentário
— Meráscii
Ato Normativa 2025AN00D388
52000 Secretaria de Estado da Fazenda
Código ER” ND Valor
52025 Senta Catarina Turismo SA.
23 122.0850.0040.015074
1,501 101.000 31.90.94 DPS ATO OD
Subtotal 673,175,00
Total 573.175,00
Anexo Il - Redução
Ato Normativo — 2025AN0O0U88
Orgão 52000 Secretaria do Estado da Fazenda
vo Código ER" ND Valor
52002 Encargos Gerais do Estado (EGE)
ttp:l! vendo. soa.80.gov.br.
08.08.2025 - SEXTA-FEIRA
1.501.101000 46.90.71 573.115,00
Subtotal 57347500
Total 573.175,00
Subação
003562 Amortização & encargos de contratos de financiamentos
Intemos EGE
015074 Administração de pessoal e encargos sociais SANTURISA
"Fonte Recurso
1.801.301.000 Outros Recursos Não Vinculados Recursos Ore
Despesa
31.90.84 Indenizações e Restituições Trabalhistas
4G.40:7 Principal da Divida Contrat. Resgatado
Cod, Mat; 1103991
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 47/2026
pelo meto lfica-
dos, conforme disposição do art. 17-A de Constituição Estadual é
regulamentados pela Loi nº 19.093/2024 pelo Degreto nº 786/2024,
» adota outras providâncias.
A SECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR 9 0 SECRE-
TÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no imeiso |, do $ 24, do art. 10
ua Lei Complementar nº 741, do 12 de junho de 2019, no art. 2º,
184, do Decreto nº 766 de 22 de novembro de 2024,
Considerando à Emenda Constitucional n” 95, da 6 ce novembro
de 2024, que acrescentou o ert, 17-Ad Constituição Jo Estado de
Santa Catarina, dotorminando que as transferências voluntárias
Bos Municípios poderão ocorrar madianto celobração de convênio
com regime simplificado,
Considerando à Ler nº 19.093, de E do novembro (to 2024, que
“Regulamenta o regime simplificado de colebração de convênios
para as transferâncias voluntárias aos Municípios de que tata o art
47-Ada Constituição do Esteda e estabelsoa outras providências”,
Considerando a necessidade de dar publicidade à transferência
ve recursos pela Poder Execulivo do Estado de Santa Catania
mos Municipios beneficiados por Convênio Simplificado, bem como
em obsorvancia so art. 2º, inciso HH, do Decreto nº 760 de 22 do
navembra de 2024;
RESOLVEM
At. 3º Divulgar no Anexo Único desta Portaria, conforma Proces-
so SCG 1223812028, 0s Municípios bunsficiados, as parcalas do
O Objato 6 0 valor limite pacluado, a Unidade Gestora
(UG) rosponsável pola execução orçamentária é financeira a 0 ros-
pestivo processa no SGPe, em que constarão todos os documentos
públicos que mollvam a concretização do Convônio Simplificado.
8 1º Caberá ao setor técnico da concedente andlisa do Plano de
Trabalho, nos lermos do do art. 4º, inciso Il, da Lei nº 190932024.
plificado, além do objeto, observarão o regramento relacionado às
vinculações quanto às funções governamentais do repasse mon-
clonado, especialmento no que se refers às funções de saúde o
educação,
83º Os Convênios simplificados serão omponhados om subações
que etendam a finalidade de transferências a Municípios no orça-
mento do Estado, no oxarcício de 2025 e subsequentes, nas UGs
indicadas no Anexo Único, que serão responsáveis pela execu-
ão orçamentária q financeira, sendo que a classificação quanto
à categoria oconômica (dosposa do capitat ou dosposa corronto)
considerará o objeto pactuado no Plano de Trabalho e divulgado
neste Portaria.
Ant, 2º Os recursos repassados por meio das Convênios Simplif-
cados serão depositados em contas bancárias distintas para cada
Plano do Trabalho, abertas espocificamento no Banco do Brasil
é exclusivas para a recebimento e a movimentação dos recursos
pelos Municípios beneficiados, devendo os domicílios bancários
serem informados à LIG cancudente.
Parágrafo Único. Os repasses de recursos das Convênios Simplífica-
dos serão realizados de acorda com o cronograma físico financeiro
constante da Plana de Trabalho aprovado pela UG concadente.
Ast.3º Os Municípios devarão apresentar os documentos rosultontes
do procesiso de contratação relacionados ao vijoto dos Convênios
Simplificados constantas no Anoxo Único desta Portaria, obsurvado
» talendário provisto pára pagamento por parta do Estudo.
Parágrafo Único. Após a dos documentos a que se
rofere o capul deste artigo, q velor pactuado no Plano de Trebalho
será reduzido au valor contratado e o saldo de recursos será de-
de contas da todo q recurso ré , conforma disposto no art.
a LON" 19.099IZOZA, nO prazo de OU (sessenta) dias contados m
pemtir da fim do prezo de execução previsto no plano de trabalho,
estendo sujoito à atuação do controlo intemo e externo.
Ast. 5º Esta Portaria ontra om vigor na data de sua publicação.
Data de assinatura: 08 de agosto do 2025.
Signatários: Dentell Blangor Pinheiro Porporatti, Socretária do Ga-
pinete do Governador do Estado & Cleverson Siewert, Secretário
do Esfado da Fazenda,
Ide 248.201, que inclulu a Infranstrutura de chaves Pública Brasiluira (ICP-Brasil podendo sar acossado no endareço
PÁGINA 11
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22572 08.08.2025 » SEXTA-FEIRA
AUSINA DE CON-
CRETO ASFÁLTICO
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MENTO DAESTRADAGE- | R$ 100.000,00)
RAL CAETÉ. / SÃO MIGUEL
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ATENDER OS PROBLEMAS
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VEÍCULOS PESADOS
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METROS E UM
DE 0,50 CENTÍMETROS, EX-
ficaicafEdE aii
a
Diário Oficial Elesróniico de Santa Catarina. Documento assinado cigilaimante conforma MP n, 2.200-2/200 Ido 24.8:2001, que Inclulu m Intraustrulura de chaves Pública Brasihalra (IOP-Brasll), podendo ser neossado nó enderaço
eletrônico htp:l/ vorw duo som.8c.gov.
abr.
PÁGINA 12
sec
142032026
DIÁRIO OFICIAL » SC » Nº 22612
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA —
ESTRADA GERAL NO MOSQUITO
GRANDE
03.10.2025 » SEXTA-FEIRA
R$25.000,00 | R$ 25.000,00 |
PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 64/2025
Divulga os Municípios beneficiados s os respectivos montantes a
seram repassados palo Estado por melo de Convênios Simplifica-
dos, contonme disposição do at. 17-A dia Constituição Estadual à
regulamentados pela Leine 1909372024 à pelo Decreto nº 7682024,
adota outras providências.
A SECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR + 0 SECRE-
TÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da suas
tegais, do acordo com o disposto no inciso |, do $ 2º, do ert. 106
de Lei Gomplementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no ent, 2º,
IN, do Decreto nº 786 de 22 do novembro do 2024,
Gonsldorando a Emenda Conslitucianal nº 95, de 6 de novembro
de 2024, que acrescentou o art, 17-Aa Constituição do Estado de
Santa Catarina, determinando que as transferências voluntárias
aos Municípios poderão vcorror mediante colebração de convênio
com regimm simpificado
Considerando a Lei nº 19.099, de B de novembro de 2024, que
"Rogulamenta o regimo simplificado do pelebração de convários
para as transferências voluntárias aos Municipios de que trata oem.
W7-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências”,
Considerando 8 necessidade da dar publicidade à transterância
da recursos pelo Poder Executivo da Estado de Santa Catarina
aos Municípios beneficiados por Convênio Simplificado, bem-como
em observância ao art. 2º, inciso Hi, do Decreto nº 760 de 22 de
novembro de 2024;
saráridtos | NAIOR VIEIRA
SCG
14723:20285 PAULO LOPES
fa
Diório Oficial Eletrônico da Santa Catarina. Documento assinado digllalmente conforma MP n. 2.200-2/2001do 24.8.2001, que inclulu
E
AQUISIÇÃO DE 03 VEÍCU-
LOS PARA di
RESOLVEM
At. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria, confarme Proces-
so SCC 15499/2026, os Municípios beneficiados, as parcelas de'
pagamento, objeto e o valor limita pactusdo, a Unidade Gestora:
(UG) responsável pola axecução orçamentária e financeira e O ros-
pectivo processo no SGPe, em que constarão todos os documentos
públicos que motivam a concretização da Convênio Simplificado.
85 1º Caborá do setor tócnico da concodento análiso do Piano de
Trabalho, nos termos da da art, 4º, ínciso Il, da Loi nº 19.093/2024.
$ 2º Os recursos repassados sos Municípios por Convênio Sim-
plificado, além do objeto, obsorvarão o regramento relacionado às.
vinculações quento às Tunções governamentais do repasse men-
cianado, especiatmente no que se refere às funções de saúdo e
educação.
83º Os Convênios sunplilicados serão empenhados em subações
que atendam a finalidade de transferências a Municípios no orça-
mento do Estado, na exercicio de 2025 e subsequentes, nas UGs
indicadas no Anioxo Único, que soro responsáveis péia exocu-
ção orçamentária e financeira, sendo que a classificação quanto
8 categoria econômica (despesa de capital ou despesa corrente)
considerará o objeto pactuado no Plano da Trabalho e divulgada
nesta Portaria.
Ast.2º Os recursos repassados por meio dos Convênios Simpfifi-
cados serãa depositados am contas bancárias distintas para cada
Piano da Trabalha, abertas especificamento no Banco do Brasil
heat a Rê
GUSTEIO DE ENERGIA ELÉTRICA, AQUISI-
ÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE
LIMPEZA PARA A SEGRETARIA MUNICIPAL.
DE. SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DO
AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO
GRAFO PARA UTILIZAÇÃO PELA SEGRE-
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDI-
AQUISIÇÃO DE 03 VEÍCULOS PARAA SE-
CRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
REFORMA DE UMA ANTIGA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE, QUE SERÁ UTILIZADA
COMO BASE DO SAMU
cloltônico htp:l! vam doo 800 te. gov.
+ oxclusivas para q rocebimento é a movimentação dos recursos
pelos Municípios beneficiados, devendo os domicíhos bancários
serem informados à UG concedente.
Parágrafo Único. Os repasses de recursos dos Convênios Simplifica-
dos sorão roatizados de acordo com o cronograma físico financeiro
constante do Piano de Trabalho aprovado pela UG concedente.
Art 3º Os Municípios deverão apresentar os documentos resultentos
Co procasso da contratação relacionados ao objeto dos Convênios
Simplificados constantes no Anexo Único desta Portaria, observado
o calendário provisto para pagamento por parto do Estado.
Parágrafo Único. Após a apresentação dos documentos a que se
refere o capul deste artigo, o valor pactuado na Plana da Trabalho
será reduzido ao valor conttatado e o saldo de recursos será de-
duzido da última parcela de pagamento do Convônio Simplificado,
Art 4º Fica o Município beneficiado responsável pola prostação
de contas de todo q recurso recebido, conforme disposto no art. 7º
da Lei nº 19093/2024, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a
pertir do fim do prazo de execução previsto no plano de trabalho,
estando sujeito à atuação do controle iritemo » extemo.
Art. 5º Esta Portania entra em vigor na data da sua publicação.
Data de assinatura: 03 de outubro de 2025.
Signetários. Danieh Blanger Pinheiro Porporatli, Secretária do Ga-
tinete do Governador do Estado e Cleverson Siewast, Secretário
do Estado da Fazenda.
R$000 | R$250.000,00
a infraestrulura-do chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podondo sor acessado no endaraço
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sec
1357872026
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22612
OPEI É
OPERAÇÃO TAPABURA- | MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO, COM EXECU-
SÃO DE 6.500 MZ ne Ri DE
NAS VIAS
DO PROJETO
PROJETO FUTEBOL CON:
TRAAFOME E TAS OE OUTUBRB DE
PAVIMENTAÇÃO DE TRE- | PAVIMENTAÇÃO E DR i
Ho DA PARAÍSO DO CHO DAAV. PARAÍSO DO LUZ, IBIRAQUE-
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE TRE-
cHo PR roRad QUINTINO CORREA,
oi
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinada diglisimanto conforme MP n.
TROGADE ILUMINAÇÃO | IROCADE nun
PÚBLICA
ETAPA FINAL DO CAM-
|FESPORTE! PEONATO BRASILEIRO
AQUISIÇÃO DE MAQUINA
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Sigo no reter e DO AS IAHEGULÁHES NAS VIAS
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RADICAL 4X4
AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE AGRICULTURA
PAVIMI Q COM PAVER DA RUA,
DAS HORTÊNSIAS NO BAIRRO BALNEÃ:
RIO ROSA DO MAR COM EXTENSÃO DE
AOOMETROS
UPE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE APROX! |
EXISTENTE
PÚBLICAS DO DISTRITO DE DOM CARLOS,
2.200-2/200 tdi 24:8.2001, que Inclulu s Infraostrutura de chavos Pública Brasiloiru (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endaraço
vletrónico http:/l www duo som se.gov.br.
03.10,2025 - SEXTA-FEIRA
R$0,00 [R$ 1.000.000,00
tre
R$ 5.000.000,00
R$ 100.000,00