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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1737

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-10-24 Proposição aprovada
2025-10-24 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-10-24 Matéria lida em plenário
2025-10-23 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T18:56:56.749585-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

l,l, rf, Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo,22de outubro de2025
Oficio no 42212025 - GAB/PREF
llmo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo- SC
Assunto: Encaminha Proieto de Lei no 3512025
Prezado senhor presidente; pelo presente encaminhamos a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação em extrema urgência, dessa egrégia
Casa legislativa o Projeto de Lei n" 35t2025 de 2211012025 que: .AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORçAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE
CARLO E DA OUTRAS PROUDÊNCIAS''
A presente proposição visa adequar o orçamento municipal, autorizando
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), conforme detalhamento constante no texto legal anexo, tendo como
fonte o provável excesso de arrecadação, a fim de atender às demandas do
Fundo de Reaparelhamento do corpo de bombeiros (FUNREBOM).
Na oportunidade
consideração.
Atenciosamente.
renovamos nossos protestos de elevada apreço e
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
v
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI N' 35/2025 ,DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
vER A ABERTURA DE uM cnÉurro ADICIoNAL
supLEMENTAR No oRÇAMENTo Do MuNrcÍpro
DE MoNTE cARLo E uÁ ourRAS rnovl»ÊN￾CIAS''.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a aber
tura de crédito adicional suplementar novalor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas dota￾ções orçamentaria abaixo discriminada:
órgão 15 - Bundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 - Fundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atiüdade: 2.030 - Manutenção das Atividades do Funrebom
Etemento Despesa 02 - 3.3.90.00.00.00.00.1.753.7000.000124
Valor: RS 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa
Valor: RS 60.000,00
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa
(sessenta mil reais)
Art. 2o. Para aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o va￾lor da dotação abaixo discriminada:
órgão 15 - Fundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 - Fundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
L5 - Fundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
01 - Fundo de Reequi. do Corpo de Bombeiros
2.030 - Manutenção das Atividades do Funrebom
04 - 4.4.90.00.00.00.00. 1.753.7000.000124
1.010 - Aquisição de Veículos - Funrebom
0l - 4.4.90.00.00.00.00. 1.753.7000.000124
Valor: RS 80.000'00 (oitenta mil reais)
Art. 30. Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação'
Monte Carlo, 22 de outubro-2Q25.
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contriírio.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ruSTIFICATIVA
Aquisição de Container Metálico e Estruturação do Centro de Treinamento de Combate
a Incêndio Urbano - Corpo de Bombeiros de Monte Carlo/SC
Recursos Próprios do FLINREBOM
O Município de Monte Carlo, por meio desta justificativa, propõe a suplementagão
orçamentária ôom o objetivo de viabilizar a aquisição de container metálico de aço, a exe-
.uçao das bases de concreto necessiírias e, futuramente, a aquisição de equipamentos espe￾cídcos, para aimplantagão do Centro de Treinamento de Combate a Incêndio Urbano junto
ao Corpà de Bombeiros de Monte Carlo, juntamente valor para despesas de custeio.
Tal iniciativa se justifica pela necessidade de aprimorar e modernizar os treinamentos
práticos da corporagão, garantindo maior eficiência nas ações de resposta a emergências
*b*ur, co- fo"o em situações de incêndio estrutural, resgate e salvamento. A estrutura
planejada, composta por coniainers metálicos adaptados, simula ambientes reais de comba￾ie a incêndio, proportionando segurança, realismo e capacitação técnica de alta qualidade
aos bombeiros militares e comunitarios.
O investimento será rcalizado com recursos próprios do Fundo de Reaparelhamento do
Corpo de Bombeiros (FLJNREBOM), em conformidade com a legislação vigente e com a
finalidade específica de reequipar e estruturar melhor a atuação da corporação.
Além disso, o projeto permitirá, futuramente, a aquisição de equipamentos complemen￾tares voltados à sógurangá, simulação de incêndios controlados e sistemas de ventilação e
exaustão, ampliando o alcance e a eficâcia do centro de treinamento.
Diante da relevância do projeto paÍa a segurança pública municipal e regional, e consi￾derando a disponibilidade orçamentiíria do FUNREBOM, solicitamos a devida suplemen￾tagão orgamentáriapara viabilizar as ações descritas.
Monte Carlo, 22 de outubro de
Átcióíe Roberto Buy
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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