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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Monte Carlo para o Exercício de 2026 (LOA).
native_id1742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2025-12-10 Proposição aprovada — —
2025-12-10 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2025-12-10 Matéria lida em plenário — —
2025-11-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:45:17.085769-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Monte Carlo, 31 de outubro de 2025
Ofício nº 439/2025 — GAB/PREF
Ilmo Sr
Volnir Stratmann
DD Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo- SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 36/2025
Prezado senhor presidente; pelo preserite encaminhamos a Vossa Exce-
lência, para apreciação e deliberação em, dessa egrégia Casa legislativa o
Projeto de Lei nº 36/2025 de 31/10/2025 que: “Estima a Receita e fixa a Des-
pesa do Município de Monte Carlo para o Exercício de 2026 ( LOA).
Na oportunidade renovamos nossos protestos de elevada apreço e consi-
deração.
Atenciosamente.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Ração ad pg ae Sec. Salve: E 3546.0596
Prefeitura - Rod, Si [ô)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Munici-
pio de Monte Carlo para o Exercício de 2026.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal do Município de
Monte Carlo — Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e funda-
mento na Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câma-
ra votou e aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para exercício
de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 73.680.003,33 (setenta e três mi-
lhões, seiscentos e oitenta mil, três reais e trinta e três centavos), compreendidos:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus fundos e
aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas
as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entida-
des a ela vinculados e da administração pública municipal direta e indireta e os fun-
dos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soci-
al do município de Monte Carlo SC, para exercício de 2026, totaliza R$ R$
73.680.003,33 (setenta e três milhões, seiscentos e oitenta mil, três reais e trinta e
três centavos) e a respectiva despesa total fixada assim distribuída:
|- Orçamento Fiscal - R$ 55.583.338,46 (cinquenta e cinco milhões e quinhen-
tos e oitenta e três mil e trezentos e oito reais e quarenta e seis centavos)
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 18.096.664,87 (dezoito milhões, no-
venta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) da
seguridade social.
a —
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod, SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89 ) - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMI-
CAs
Art. 3º - O Orçamento consolidado municipal para o exercício de 2026 estima a
receita em 73.680.003,33 (setenta e três milhões, seiscentos e oitenta mil, três reais e
trinta e três centavos) e fixa a despesa em igual-valor.
|- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 - RECEITAS CORRENTES 59.295.704,79
e 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Me- 5.273.500,00
[ 1.2- Receitas de Contribuições 900.000,00
1.3- Receita Patrimonial 810.500,00
1.4- Receita Agropecuária -
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços 1.578.000,00
1.7-Transferências Correntes 4 50.623.704,79 |
1.9- Outras Receitas Correntes , 110.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 14.384.298,54
2.1- Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2- Alienação de Bens -
[ 2.3- Amortização de Empréstimos -
2.4- Transferências de Capital db 9.384.298,54
2.5- Outras Rec. De Capital “
[ TOTAL 73.680.003,33 |
Il - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos ane-
xos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
[3- DESPESAS CORRENTES == 56.938.174,79
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 33.920.398,44
3.2- Juros e Encargos da Divida 300.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 22. 717.776,35
4 - DESPESAS DE CAPITAL. 16.721.828,54
4.4- Investimentos 1 16.221.828,54
4.5- Inversões Financeiras ; E
4.6- Amortização da Dívida L. 500.000,00
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 73.680.003,33 gm
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. psd (49) 354: 24 - Rr a (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. S Q CER ) (
Home P: intecarlo, sc. qc
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 4º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2026 estima a receita
em R$ 68.442.093,25 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e
noventa e três reais e vinte e cinco centavos) e fixa as despesas em R$
68.442.093,25 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, noventa
e três reais e vinte e cinco centavos), e R$ 11,495.490,00 (onze milhões, quatrocen-
tos e noventa e cinco mil e quatrocentos e noventa reais) de transferências financei-
ras aos Fundos Municipais e para a Câmara Municipal de Vereadores.
|- A Receita da Prefeitura Municipal será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
de RECEITAS CORRENTES 54.457.794,71
pad 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Me- 5.000.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 900.000,00
1.3- Receita Patrimonial 670.500,00
1.4- Receita Agropecuária
1.5- Receita Industrial
ue
1.578.000,00
1.6- Receita de Serviços
1.7-Transferências Correntes 46.199.294,71 |
1.9- Outras Receitas Correntes 110.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 13.984.298,54
2.1- Operações de Crédito Doo 5.000.000,00
2.2- Alienação de Bens e
L 2.3- Amortização de Empréstimos 500.000,00
2.4- Transferências de Capital 8.984.298,54
2.5- Outras Rec. De Capital -
TOTAL 68.442.093,25
| - A despesa da Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 40.905.774,71
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 26.309.000,00
3.2- Juros e Encargos da Divida 300.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 14.296.774,71 |
| 4 - DESPESAS DE CAPITAL 16.020.828,54
4.4- Investimentos
15.920.626,54
4.5- Inversões Financeiras
4.6- Amortização da Dívida
500.000,00
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
20.000,00
9.9- Reserva de Contingência ;
20.000,00
[| TRANSFE
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educ
Prefeitura - Rod. SC «
RENCIAS FINANCEIRAS MUNICIPAIS
JO
Mante €
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0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
arto/5(
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Câmara Municipal de Vereadores | 19 jo
Fundo de Reeg. do Corpo de Bombeiros | 30.000,00
| TOTAL GERAL DA DESPESA 68.442.093,25
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DO PODER LEGIS-
LATIVO
Seção |
Do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2026
estima a receita em R$ 4.964.410,08 (quatro milhões, novecentos e sessenta e qua-
tro mil e quatrocentos e dez reais e oito centavos), as transferências recebidas do
tesouro municipal em R$ 9.674.490,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, quatrocentos e noventa reais) e fixa as despesas em R$ 14.638.490,00 (quatorze
milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa reais).
|- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e ou-
tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
gs
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 —- RECEITAS CORRENTES 4.564.410,08
1,1- Receita Tributária E
1.2- Receitas de Contribuições =
1.3- Receita Patrimonial 140.000,00
1.4- Receita Agropecuária =
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços ' -
1.7-Transferências Correntes 4.424.410,08
1.9- Outras Receitas Correntes
400.000,00
2 —- RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito "
[ 2.2- Alienação de Bens nm |
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita 400.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
| - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA 9.674.490,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura 9.674.490,00
TOTAL 14.638.900,08
|- A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 14.112.900,08
3.1- Pessoal e Encargos Sociais cgunpibsa
PGS 16/61 SL m ELO7S D0LO [OE FIM DO AVC | E
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Se Educação: (49) 3546.0524 - Sec. * (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. S 2 Km 24
Home Page ontecario,s:
3.3- Outras Despesas Correntes 8.002.501,64 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL 526.000,00
4.4- Investimentos
4.5- Inversões Financeiras
4.6- Amortização da Dívida
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
14.638.900,08
Seção Il
Do orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Art. 6º - O Orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
para o exercício de 2026 estima R$ 273.500,00 (duzentos e setenta e três mil e qui-
nhentos reais), as transferências recebidas do tesouro municipal em R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e fixa as despesas em igual valor.
|- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e ou-
tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
VALORES R$
500,
1.4- Receita Agropecuária
30.009,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 30.000,00
o)
q
“o
a
=]
So
=
[o]
IS
E
o ”
8
[=
o
S
303.500,00
Il - A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
pRRPe unas oo) Sado Uia - 5 Cão: 3546. À (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. « ( ) Vol
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 182.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais x
3.2- Juros e Encargos da Dívida a
3.3- Outras Despesas Correntes 198.500,00
[4- DESPESAS DE CAPITAL asd 105.000,00
4.4- Investimentos 105.000,00
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Divida a
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 287.000,00
Seção III
Do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 7º - O Orçamento Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de
2026 estima as transferências recebidas do tesouro municipal em R$ 1.791.000,00
(um milhão, setecentos e noventa e um mil reais) e fixa as despesas em igual valor.
|- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e ou-
tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$ VALORES
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 2 1.791.000,00
L - Transferências financeiras da Prefeitura L 1.791.000,00
TOTAL 1.791.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 1 1.721.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.501.000,00
L 3.2- Juros e Encargos da Divida E -|
3.3- Outras Despesas Correntes 220.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 1 70.000,00 |
4.4- Investimentos 70.000,00
4.5- Inversões Financeiras [ -|
4.6- Amortização da Divida 4 -
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA Lo -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA E 1.791.000,00
Prefeitura: (49) 3546.0194 -
Prefeitura - Rod. SG
4 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
44 CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendi-
mento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstra-
ção abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| = Passivo Contingente E
Il — Intempéries 20.000,00
| II = Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos =
IV — Obtenção de Resultado Primário | -
V — Reforço de dotações Orçamentárias
TOTAL
20.000,00 |
| - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 9º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da
Lei federal nº 4,320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35%
da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2026, utilizando como fontes
de recursos:
|- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
ll — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não compro-
metidas;
Ill — Superávit financeiro do exercício anterior.
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Parágrafo único — Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementa-
res, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso
de arrecadação das receitas correntes e receitas de capital e o remanejamento de
que trata o artigo 10 desta Lei.
Art. 10º - As despesas por conta
ões de crédito e outras receitas de reali
de dotação vinculadas a convênio:
a ans e q
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação:
Prefeitura - Rod.
Home
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa,
ou por força de convênio.
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11º — Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
CAPÍTULO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMOS, ACORDOS E
CONVÊNIOS
Art. 12º — Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de
outros entes da Federação.
Art. 13º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as es-
feras de governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus ór-
gãos da administração direta ou indireta.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - A transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de
que tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1253/2021 e inciso VI do Art. 167 da Consti-
tuição Federal dentro de uma mesma categoria de programação ocorrerá por ato
próprio Poder Executivo Municipal. É
Art. 15º — A presente Lei vigorará durante o cio de 2026 a partir de 1º de
janeiro.
LA
ALCIONE ROBERTO B
Prefeito
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Se ducação: (49) 354 24 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. 5 <m 24 - Centro - CEP é )
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br

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