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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALE ALIMENTAÇÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 814/2011 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FORNECER VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-11-29 Proposição aprovada
2025-11-29 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-11-29 Matéria lida em plenário
2025-11-19 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:57:01.220932-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
4
OFÍCIO Nº 475/2025
Ao Senhor Volnir Stratmann,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Monte Carlo — SC. |
Senhor Presidente,
Encaminho para análise e deliberação o Projeto de Lei nº 37/2025
que altera o art. 2º e autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar o valor do
vale-alimentação, possibilitando também seu pagamento a todos os Servidores
Públicos Municipais.
Considerando a proximidade do recesso legislativo e a
necessidade de adequação do valor do vale-alimentação, solicito urgência
na análise e deliberação do referido Projeto de Lei, inclusive, se for o caso,
deliberação em sessão extraordinária a ser convocada conforme a
necessidade e conveniência da Mesa Diretora.
Atenciosamente, b
20,
Monte Carlo, 19 de novembro de 2025. ) 9/)) JÁ 3
PREFÉITO MUNICIPAL
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ni
PROJETO DE LEI Nº 37/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
REAJUSTAR O VALE ALIMENTAÇÃO, ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 814/2011 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FORNECER VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Revogam-se os incisos | e Il do art. 2º da Lei Municipal nº 814/2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O vale alimentação aprovado por esta Lei, será concedido aos
Servidores Públicos Municipais de Monte Carlo, independentemente da natureza
jurídica da investidura dos mesmos nos cargos públicos.”
Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 814/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Não perceberá o vale-alimentação, o servidor que enquadrar-se em
alguma das seguintes situações:
| — for afastado em penalidade disciplinar, ou em afastamento cautelar em
processo administrativo sindicante ou processo administrativo disciplinar;
| — que esteja afastado por um dos seguintes motivos:
a) licença para tratamento de saúde; |
b) licença para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da
família;
c) licença para acompanhamento de cônjuge;
d) licença para tratar de interesses particulares; |
e) licença para o desempenho do serviço militar obrigatório.
H!l — for condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, ou esteja
preso em flagrante, em prisão provisória ou em prisão preventiva, enquanto
perdurar o encarceramento;
a —
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a Ed
4
IV — em cessão a outros órgãos, quando a remuneração do servidor seja
custeada pelo ente cessionário;
V — afastar-se por atestado médico por periodo superior a 03 (três) dias no
periodo de 30 (trinta) dias.”
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do parágrafo
único do artigo 8º da Lei Municipal nº 814/2011, ao reajuste do vale alimentação
para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
PREFÉITO MUNICIPAL
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(
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a redação da
Lei Municipal nº 814/2011, suprimindo os incisos | e Il do art. 2º, que atualmente
impedem a concessão do vale-alimentação a todos os Servidores Públicos
Municipais. A medida visa corrigir distorção administrativa e garantir tratamento
isonômico aos agentes que exercem funções de direção na Administração
Pública.
Também, busca aprimorar a legislação municipal referente ao
pagamento do vale-alimentação, de modo a garantir que o benefício seja
destinado efetivamente aos servidores em efetivo exercício. Verificou-se, na
prática administrativa, a recorrência de afastamentos médicos superiores a três
dias dentro do período de trinta dias, em especial a apresentação de sucessivos
atestados mensais de quatorze dias, situação que desvirtua a finalidade do vale-
alimentação, concebido como verba indenizatória vinculada à assiduidade. A
adequação ora sugerida visa resguardar o interesse público, promover a
equidade no serviço público municipal e assegurar o uso responsável dos
recursos públicos, preservando, ao mesmo tempo, os direitos dos servidores
que desempenham regularmente suas funções.
Além disso, o Projeto autoriza o Chefe do Poder Executivo a
atualizar o valor do vale-alimentação para R$ 400,00, conforme determinação
prevista no parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 814/2011,
considerando o aumento do custo dos gêneros alimentícios e a necessidade de
valorização dos servidores públicos.
Com a autorização, o Prefeito poderá, mediante decreto, atualizar
o valor do vale-alimentação para R$ 400,00.
a —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
as do
4
Monte Carlo, 19 de novembro de 2025.
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| Fls. Processo |
Demonstrativo de Impacto Orçam ntário e Financeiro,
[1] TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
E Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo
Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Reajuste do vale alimentação forma do Anexo |.
2 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO ANUAL (2025 + 2 SUBSEQUENTES) é]
VALOR R$
(A) DESCRIÇÃ
RAN RA ne EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
|
o Reajuste do Vale Alimentação na forma do Anexo | 162.528,99 | 1.023.932,67 4.075.129,30
Nota explicativa:
(D1) - Os valores acima demonstrados têm origem na reposição de perda inflacionária do Vale
Alimentação no % de 5% do INPC acumulado no período de 30/11/2025 até 30/11/2026, sendo ainda
efetuado a projeção para os exercícios de 2026 e 2027 com um crescimento de 5,00% como correção
média de inflação;
Considere que as despesas com vale alimentação não tem impacto sob a folha de pagamento.
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO
DE DESPESA
Senhora, Secretária Municipal da Fazenda, por se tratar de criação ou aumento de despesa
solicito a análise e manifestação acerca do inciso | do 8 1º do art. 16 ou 8 2º do art. 17 da Lei
de Responsabilidade Fiscal quanto:
E Informo que existe previsão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
projetada para a despesa criada/aumentada.
D À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada será mediante:
DD Redução da despesa projetada na LDO de 2025;
D Aumento da receita;
O Utilização de recursos decorrentes de superávit financei
Monte Carlo/SC, 17/11/2025
Vossa Excelência, senhor Prefeito Municipal,
/
Após a análise do aumento da despesa de ação governamental já existente no Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, que fixa a expanção de despesa
obrigatória de caráter continuado, declaro que consta previsão relativo
aos valores para concessão do reajuste do vale alimentação, conforme fundamentos
apresentados,
E] Poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada.
O Não poderá ser realizada a correspondente despesa criada/aumentada.
Monte Carlo/SC, 17/11/2025
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO |
A despesa a ser criada/aumentada tem adequação compatível com Lei de Diretrizes
Orçamentária e Plano Plurianual vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes,
objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Ed Há projeção de previsão de recursos orçamentários no PPA, LDO e LOA para o exercício
e poderá ainda ser utilizado saldo do superávit financeiro do exercício anterior.
Pã Informo que a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro vigente,
portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo
com o cronograma disposto no quadro item 2.
[ Não há recursos orçamentários suficientes na LOA para o exercício.
Monte Carlo/SC, 17/11/2025
IMPACTO FINANCEIRO
A Cota Financeira solicitada:
E3 Há disponibilidade financeira de acordo com a programação de despesas.
D Não há disponibilidade financeira.
Monte Carlo/SC, 17/11/2025
Dk Aires
tó B u
ANEXO!
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Vale alimentação)
+
Mácio i dilha
Técnico lidade CRC SC 19.609/0-0

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