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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIO-CULTURAL MONTECARLENSE E DÁ PROVIDÊNCIAS".
native_id1749

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-11-29 Proposição aprovada
2025-11-29 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-11-29 Matéria lida em plenário
2025-11-19 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:00:35.768641-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

NO 476/ GAB/PREFI2O2'
tb Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo/SC, 19 de novembro de2025.
À Sua Excelência o Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 3812025.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egregia Câmara Municipal, para apreciação e
deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso Proieto de Lei que declara
de utilidade Pública a Associação EspoÉiva e socio'cultural
Montecarlense.
lnformamos ainda, que além da justificativa enviada juntamente com o
referido PL, a parte interessada, qual seja, o presidente da referida Associação
apresentará melhores justificativas ao senhores vereadores antes da
apreciação da matéria em apreço.
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carto/SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI NO 38/2025, DE í9 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCnçÃO
ESPORTIVA E SOCIO.CULTURAL MONTECARLENSE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCNS.
ALCIONE ROBERTO BUYfrlO, Prefeito Municipal de Monte Garlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçÕes legais, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
AÉ. tlo Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAçÃO
ESPORTIVA E SOCIO.CULTURAL MONTECARLENSE, ENtidAdE CiViI dE
direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob no
14.354.:fi5rOOO1-60, com sede na Rodovia SC-452, no 1170, Bairro Centro,
Município de Monte Carlo/SC, fundada em í9 de iunho de 2010, que
desenvolve atividades sociais, esportivas, culturais e comunitárias em prol da
população local.
AÉ. 20 São objetivos e finalidades da Associação:
| - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, promovendo
cursos de capacitação comunitária, profissionalizantes e de alfabetização;
ll - estimular a prática do esporte,lazer, cultura e convivência social;
lll - organizar e manter escolinhas de futsal, voltadas à inclusão social de
crianças, adolescentes, jovens atletas e seus familiares;
lV - incentivar e apoiar a difusão de ideias, tradições e hábitos culturais da
comunidade;
V - difundir a cultura por meio de reuniÕes, conferências, debates, festas e
eventos;
Vl - prestar auxílio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
VII - colaborar com a Defesa Civil sempre que necessário;
Vlll - observar os seguintes princípios:
a) prevalência das finalidades educativas, artísticas, esportivas, sociais,
culturais e informativas;
promoção da integração dos membros da comunidade atendida;
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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c)
d)
F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família;
vedação expressa a qualquer forma de discriminação de raça, religião,
sexo, gênero, convicção política, ideológica ou condição social;
e) vedação ao proselitismo de qualquer natureza.
AÉ. 30 Constituem órgãos da Associação:
l- a Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e decisão, composta por
SeuS associados, que Se reúne ordinariamente a cada ano, no mês de junho,
para prestação de contas e eleições;
ll - a Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição, responsável pela execução administrativa e
representação legal;
lll - o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes, com mandato igual ao da Diretoria, responsável pela fiscalizaçáo da
gestão financeira e emissão de parecer sobre as contas anuais.
Ar1 40 A Associação deverá manter em seu Estatuto e em sua atuação os
seguintes compromissos:
I - não remunerar cargos de Diretoria, Conselho ou quaisquer dirigentes;
ll - destinar integralmente suas receitas à consecução de suas finalidades
sociais e comunitárias;
ill - não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou vantagens de qualquer
natureza;
lV assegurar a responsabilidade dos dirigentes apenas em caso de
comprovada culpa no exercício de suas funções;
V - garantir que suas receitas sejam provenientes de contribuições sociais,
doaçóes, auxílios, subvençÕes, patrocínios culturais e rendas próprias
devidamente aplicadas em seus fins.
Ar1 50 Salvo motivo justo, a Associação deverá apresentar anualmente, até o
dia 30 de julho, ao órgão competente da Administração Municipal:
l- relatório de suas atividades realizadas no ano anterior;
ll - balanço financeiro publicado e aprovado em Assembleia Geral.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 60 Perderá a condição de utilidade pÚblica a entidade que:
| - deixar de cumprir suas finalidades estatutárias;
ll - alterar sua denominação sem comunicação ao Poder PÚblico Municipal no
prazo de 90 (noventa) dias do registro da alteração;
lll - remunerar cargos de diretoria, distribuir lucros, bonificações ou vantagens
a dirigentes ou associados;
lV - deixar de apresentar relatórios anuais de atividades e prestação de contas.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, em 19 de novembro de
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I'1,
Y
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
projeto de Lei que "Declara de Utilidade Pública a Associação EspoÉiva e
SoCio-Cultural Montecarlense e dá outras providências"
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara o incluso
projeto de Leique declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva
e Socio-Cultural Montecarlense,
A Associação, fundada em 19 de junho de 2010, inscrita no CNPJ no
14.354.135/0001-60, vem desempenhando ao longo dos anos papel relevante
no fortalecimento da cidadania e na promoção do bem-estar coletivo em nosso
Município.
Trata-se de entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivos a
promoção da cultura, do lazer, do convívio comunitário e da prática esportiva,
notadamente com a organização de escolinhas de futsal voltadas para crianças,
adolescentes e jovens, fomeniando a inclusão social e o fortalecimento dos laços
familiares e comunitários.
Além disso, a Associação promove ações de capacitaçâo comunitária e
profissionalizante, programas de alfabetizaçáo, eventos culturais, sociais e de
integração, sempre pãutados pelo respeito à dignidade humana, pela não
disciiminação de qualquer natureza e pela vedação ao proselitismo.
Sua estrutura organizacional, composta pela Assembleia Geral, Diretoria
e Conselho Fiscal, assegura transparência na gestão administrativa e financeira,
mediante a prestação aáual de contas e publicação de relatórios de atividades,
o que reforça a seriedade e a legitimidade de sua atuação'
Assim, a declaração de Utilidade Pública Municipalse justifica como forma
de reconhecimento institucionalaos relevantes serviços prestados pela entidade
à comunidade de Monte Carlo, além de possibilitar-lhe o acesso a parcerias,
convênios e auxílios que potencializem ainda mais sua atuação social e
esportiva.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
Ib Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Diante do exposto, solicito o apoio dos Senhores Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que este Legislativo saberá
reconhécer a' importância da Associação Esportiva e Socio-Cultural
Montecarlense para o desenvolvimento humano e comunitário de nosso
Município.
Monte Carlo/SC, em 19 de novembro de
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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