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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-12-11 Proposição aprovada
2025-12-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-12-11 Matéria lida em plenário
2025-12-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T18:09:48.000913-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
oFÍcto No 47712025 - GAB
Ao Senhor Volnir Stratmann,
Presidente da Câmara de Vereadores,
Monte Carlo/SC.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise e deliberação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei no 3912025, que "Ratifica a 2a Alteração do
Contrato de Consórcio Público do Consórcio lnterfederativo de Saúde da Região
da AMURES - CISAMURES'.
O projeto visa atender às exigências legais de ratificação das
alteraçÕes promovidas no contrato do consórcio, conforme aprovado em
assembleia geral da entidade e em conformidade com a Lei Federal no
11.107 t2005.
Solicito, assim, sua tramitação em regime ordinário.
Atenciosamente,
Monte Carlo, 24 de novembro de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI N" 39/2025. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
"RAT|FICA A 2a ALTERAÇAO DO CONTRATO DE
CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO
INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA
AMURES cTSAMURES E oÁ ourRAS pRovroÊNcrAS."
AICTONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no uso de
suas atribuiçÕes legais de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica
Municipal e legislação correlata, propõe para apreciação e aprovação desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. ío Fica ratificada a 2a Alteração do Contrato de Consórcio lnterfederativo de
Saúde da Região da Amures - CISAMURES, aprovada em assembleia geral
ordinária realizada no dia 20 de agosto de2025 e publicada no Diário Oficialdos
Municípios em 04 de novembro de 2025.
AÍt 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 24 de novembro de 2025.
Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara
Municipal,
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências
visa à aprovação, por esse Poder Legislativo, da 2a Alteração do Contrato de
Consórcio Público do Consórcio lnterfederativo de Saúde da Região da
AMURES - CISAMURES, realizada em assembleia geral ordinária no dia 20 de
agosto de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal é exigência do art. 50 do
Contrato de Consórcio, bem como do art. 12-Ada Lei Federal no 11.10712005,
razáo pela qual submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação desta
Casa.
A alteração ora apresentada contempla a adequação das
exigências impostas pelo consorciamento do Estado de Santa Catarina, na
qualidade de ente consorciado do CISAMURES.
Diante disso, solicitamos que a presente proposição seja apreciada
e aprovada pelos Nobres Vereadores com a celeridade de praxe.
Monte Carlo, 24 de novembro de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEp 89618-000 - Monte Carto/SC
M, ' JfMURs§ f
§U5Nr
orícto ctRcuLAR Ne 51/2025 - CISAMURES
Lages, 04 de novembro de2025.
I
Aos (As) Excelentíssimos (as)
Senhores (as) PreÍeitos (as)
Municípios Consorciados do CISAMURES
Assunto: 2e Alteração do Contrato de Consórcio Público - Resoluçáo na 51 12025.
Senhor (a) Prefeito (a),
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Resolução ne 5112025, que dispõe sobre
a 2q alteração do Contrato de Consórcio Público do CISAMURES, aprovada em Assembleia Geral
realizada no dia 29 de agosto de 2025.
A referida alteraçáo decorre das exigências formuladas pelo Estado de Santa Catarina, com
o objetivo de viabilizri o consorciamento do ente estadual com este Consórcio, medida que
propórcionará ampliação dos recursos destinados aos Municípios consorciados e simplificação dos
processos de repasse e execução financeira.
Diante disso, e em observância ao disposto no art. 12-A da Lei Federal ne 1 1 ' 1 07/2005 e no
art. 53 do Contrato de Consorcio público do CISAMURES, solicitamos a gentileza de encaminhar o
reÍerido instrumento à Câmara Municipal para ratificação, através de Lei, da alteração contratual,
garantindo, assim, qr. o CISAMUREb petrnrneça regular e apto à formalização de parcerias e
Iecebimento de recursos provenientes do Estado ainda no exercício de 2025.
Ressaltamos a importância do breve encaminhamento dessa matéria ao Legislativo
Municipal, tendo em vista os prazos necessários à tramitação do processo junto aos órgãos
estaduais.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e encaminhamentos
complementares que se fizerem necessários, renovando os votos de estima e consideração'
Atenciosamente,
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(assinado digitalmente)
Fabiano Baldessar de Souza
Presidente
CISAMURES
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RESoLUÇÃo Ne iln025
otsPÕe soBRE A ?' ALTERAÇÃo- 9o
coNTRATo DE coNsoRcto PÚeLÍco r oÁ
ourRAS PnovloÊttclAs.
o presidente do coNsoRcto INTERFEDERAT|vo oe snÚoe ol nectÃo DA AMURES, sr.
FABIANO BALDESSAR DE SOUZA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo
Contrato de Consórcio público, aprovado pela Assembleia Geral de Prefeitos ocorrida no dia 29 de
agosto de 2025, RESOLVE:
Art. 1s. Fica alterado o contrato de consórcio público do CISAMURES conÍorme redação a seguir:
Onde se Iê:
o coNsoRclo INTERFEDERATIvo DE sAUDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES,
constituído sob a torÃá áà associaçáo pública, com personalidade jurídica de direito público. e
Àatuàza autárquica intãrrãOàr"tivá, iÃscriio no.CNPJ sób.n'07.383.800/001- 88, com sede na Av'
presidente Vargas nr'eâs, Sagradó Coraçáo dê Jesus, CEP 88.508- 110, Lages, Estado de Santa
Catarina, por iãtermédio dos éntes da Íederaç-á9 991so1ciados, qu9-{e-c-omum acordo firmam o
coNrRAro DE cô"nrê"onólõ'Êú-eiico Do coNsoncró rrurunrEDERAlvo DE SAUDE DA
áÉôrEó on-ÃrrrrúRrb- - ctsnMURES, na Íorma da Lei Federal na 11 .10712005 e de seu
;õ;i[,rrir, o"àiãi" r.derà nn 6.ot7lzoo7, e dema.is disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo
cã"mo justas e acordádás as seguintes alterações, sob as disposições abaixo estabelecidas.
Leia-se:
o coNSóRCto puBuco INTERFEDERATTvo DE -sAUDE DA REGIÃO DA AMURES
CISAMUREs, constituídt iob a Íorma de associação públicar com P"§q1{ig"de jurídica de direito
público e natureza ã;itqri." interf_ederativa, inscrito n'o CNp.lsob ne 07.383.800/0.01- 88,com sede
na Av. presidente üãid;- .;6Cs, Sagr,aOo Coração -de 
Jesus, CEP 88.508- 1 10, Lages, Estado de
Santa Catarina, por inÉrmédio dos eÀtes da federação.consorciados, q!999 comum acordo Íirmam
o coNrRAro DE iôNê'ô]iõrôpüá'úôo Do co"NrsoRcro txrEárEognnrtvo DE SAúDE DA
ÁããrÂô'on ÀúunES - ctsAMURES, na forma da Lei Federal ne 11.10712005 e de seu
regulamento, Decreto Federal ne 6.01 7lzó07, e dema.is disciplinas legais aplicávels a matéria, tendo
.o*o justas e acordadas as seguintes alterações, sob as dispôsições abaixo estabelecidas.
Onde se Iê:
,,Art. 1e O Consórcio público denominado CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA
nÉôrÃo-oÀ-ÀúunES - o|SAMURES, constitui-se sob a forma de associaçáo pública com
porónáio"oe juriúcioe direito público e natureza autárquica interfederativa, integra, nos termos da
iei, a administrâção indireta dos entes da federação consorciados"
Leia-se:
,,Art. 1e O Consórcio público denominado CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE
óÀ'nEõrÀõ óÃ-ÀúúnES - ctsAtrlúnes, constitui-se sob a forma de associação pública com
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vERlFlcAÇÃo DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificação: 1 BA5-8386-DFAC-D7 48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
coNSoRcto TNTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DA A (CNPJ 07.383.800/0001-88) vlA
PoRTADOR FABTANO BALDESSAR DE SOUZA (CPF Oí7.XXX.XXX-07)em 04/111202511:14:21
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{,§f,Diório oficiol
L§l Municípíos de §qnto üctalno
Terça-feira, 16 de setembro de 2025 às 15:51 , Florianopolis - SC
pliffit§tÂÇA*
NO 7588637: ATA N' O8/2025. ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS .
29 DE AGOSTO DE 2025 - CISAMURES
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CISAMURES . CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DA
AMURES
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CIGA - Consórcio de lnovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.o 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - FlorianÓpolis / SC
https ://www. d iariom u n ici pal. sc. gov' br
§ Âssinadr: üigiialmente ;.ror Çonsórcir: de ÍnovaÇão na Gestão Públictl MLrnicipal - Cl6À
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Ata 08/2025 - Reunião do CISAMURES 29 de aeosto de 2025
A Assembleia de Prefeitos do Consórcio lnterfederativo de Saúde da Amures
(CISAMURES) foi devidamente convocada e realizada no dia 29 de agosto de 2025, na Sala
Plenária do CDL, em Lages, Santa Catarina. A reunião teve início às 09h30 e contou com a
presença de Heitor Frutuoso, assessor jurÍdico; Walter Manfroi, Diretor Amures; Selênio Sartori,
Diretor CISAMA; José Teodoro de Sena Amaral, Prefeito de São Joaquim; Beatriz Bleyer
Rodrigues, Diretora Executiva do CIS AMURES; Cristiane Muniz, Prefeita de Urupema; Adelar
José de Morais, Prefeito de Cerro Negro; Ademar de Bona Sartor, Prefeito de Rio Rufino; Pedro
Luiz Ostetto, Prefeito de Bom Jardim da Serra; Flavio Roberto Santos, Advogado lbá, Lúcia Odiz,
Prefeita de Correia Pinto; Tainara Raitz, Prefeita de São José do Cerrito; Leandro de Souza
Correa, Prefeito de Urubici; Marco Azambuja, Procurador Geral de Urubici; Henrique Menegazzo,
Prefeito de Anita Garibaldi; Carmen Zanotto, Prefeita de Lages; Sadiana Arruda Melo Lopes,
Prefeita de Capão Alto; João Cidinei da Silva, Assessor Especial SIESC, Alice Pessoa, Prefeita
em Exercício de Bocaina do Sul e Jociane Robetti, Secretária de Planejamento de Painel' A
abertura da assembleia foi conduzida pelo Sr. Walter Manfroi, que iniciou sua fala dando as boas
vindas e repassando a palavra em seguida ao PreÍeito Pedro Ostetto, que deu abertura aos
trabalhos, passando o comando da reunião ao Sr. Walter Manfroi. O Prefeito Pedro Ostetto
precisou se ausentar e deixou a Prefeita Cristiane Muniz em seu lugar. Na sequência, Rosane
pocai, em nome do CDL, fez uma apresentação sobre o Festival Serra Catarina - Festival de
lnverno que esse ano contemplou 4 cidades. A segunda pauta foi do Sr. Flavio do lBÁ, explicando
sobre a votação do STF. A pauta do CISAMA foiapresentada pelo Prefeito Dorinho. Explicou que
a ata da reunião anterior será encaminhada aos prefeitos para aprovação. Após explanações, o
orçamento de 2026 do CISAMA foi aprovado. Em seguida, a palavra foi concedida à Sra. Beatriz
Bleyer Rodrigues, Diretora Executiva do CISAMURES, que abordou a Lei no 18.861, a qual
transformou o Consórcio lntermunicipal em Consórcio lnterfederativo. Destacou-se que, para
atender a essa nova conÍiguração, será necessária a alteração do Contrato de Consórcio Público
do CISAMURES, em conformidade com o parecer jurídico emitido pela SES/SC, que visa adequar
o instrumento às exigências do Estado. A alteração proposta foi aprovada por unanimidade'
ficando condicionada, entretanto, à ratificação nas câmaras municipais pela maioria simples dos
entes consorciados, nos termos da legislação vigente. A pauta do CISAMURES foi encerrada pela
Sra. Beatriz Bleyer, que agradeceu a presença de todos e flnalizou suas considerações sobre a
assembleia geral de prefeitos.
ANEXO I- LISTA DE PRESENÇA
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D.ltJ. 29 't'' r'rt 'r:l lr ) {ir rr"" '''i" l' :r'r'
ilorário: 13:30 h
Local: §Ât-A PL'LNÂBIA Clll - LAG§$
CrdeÍn do dia:
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. PAUTA DO CIS
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Dírttlrrt'lri'r'' íJ(1! !l';l'lLl'){'l')'
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\]}/ Municípios de §anto Cotsrinn
Terça-feira, 04 de novembro de2025 às 10:29, Florianópolis - sc
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NO 771 9273: RESOLUçÃO 5112025 - 20 ALTERAçÃO DO
CONTRATO DE GONSORGIO PUBLIGO
§NTIDAD§
CISAMURES - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DA
AMURES
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Lages
CIGA - Consórcio de lnovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.o 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800' Florianopolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov. br
§ Àssina,-Ío üiç,itctlnrçilte pr:r Consórcit> rJe lnovaÇãç na Sesiâu trública Mirnicipal * ülGÂ
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personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integra, nos termos da
iei, a administração indireta dos entes da Íederação consorciados"'
Onde se lê:
parágrafo único. o coNsoRcto INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISA-MURES, adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de
ratiÍicaçáo dos entes consorciados, na forma do Protocolo de lntenções, da Constituição da
República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107105, Decreto Federal 6.017107, Lei Federal
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal8.142190
Leia-se:
Parágrafo único. O CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DA
AMU-RES - CISAMURES, adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das
leis de ratificação dos enies consorciados, na Íorma do Protocolo de lntenções, da Constituição da
áepública Feàerativa do Brasil, Lei Federal 11.107105, Decreto Federal 6.017107, Lei Federal
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal8.142190
Onde se lê:
ATt. 29.o CoNSoRcIo INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES
passa a congregar os,entes da Íederação relaoionados no Anelo l, compreendendo os subscritores
ãô pioto.orõ oé lntenções e os que Íoram admitidos posteriormente, via ratiÍicação por lei do
protocolo de intençôes ê aprovação em Assembleia Geral.
Leia-se:
ATt. 29 o coNSoRcIo PUBLIco INTERFEDERATIVO DE SAUDE DÀ NTCÁO DA AMURES -
CISAMURES passa a congregar os entes da federação relacionados no Anexo l, compreendendo
os subscritores do Protocoio de lntenções e os que foram admitidos posteriormente, via ratificação
por lei do protocolo de intenções e aprovação em Assembleia Geral.
Onde se lê:
,,Art. 20. O Conselho Administrativo será constituído, eleito peta Assembleia Geral, entre os Chefes
do Poder Executivo dos entes consorciados, com a seguinte composição: (...)"
Leia-se:
"Art. 20. O Conselho Administrativo será constituído, eleito pela Assembleia Geral, entre os Chefes
do Poder Executivo dos entes consorciados, com a seguinte composição: ('..)
s X. O presidente do Conselho Administrativo representará o Consórcio PÚblico lnterfederativo de
óaúde da Regiáo da Amures - CISAMURES como Presidente do Consórcio, para todos os Íins legais
e administrativos."
Onde se lê:
'Art. 14. O CISAMURES terá a seguinte estrutura:
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| - Assembleia Geral;
ll - Conselho Administrativo;
ll - Conselho Fiscal;
lll - Comissão de SaÚde;
lV - Diretoria Executiva."
Leia-se:
"Aft. 14. O CISAMURES terá a seguinte estrutura:
| - Assembleia Geral;
ll - Conselho Administrativo;
lll - Conselho Fiscal;
lV - Colegiado de Saúde, composto pelos Gestores Municipais de Saúde dos entes consorciados;
V - Diretoria Executiva."
Onde se lê:
Art. 18.
(..)
"lV - aprovar as alterações do Contrato de ConsÓrcio Público;"
Leia-se:
Art. 18
(.,,)
,,lV 
- aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público, as quais deverão ser ratificadas por
lei da maioria dos entes consorciados;"
Onde se lê:
,,Art. 19. O quÓrum de deliberação da Assembleia Geral será de: (...)"
Leia'se:
,,Art. 19. O quorum de deliberação da Assembleia Geral será de: (.,,)
§ X. As deliberaçÕes dos orgáos colegiados do Consórcio deveráo ocorrer, preferencialmente, por
consenso entre seus membros."
lnclua-se:
,,Art. 24-A. O Consórcio instituirá avaliação periódica de desempenho, a ser realizada
semestralmente por comissão específica, com criteiios objetivos definidos em regulamento próprio."
Onde se lê:
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"Aú..27.o Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT (...)"
Leia-se:
.Art.2T.O Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT. 4 :
()
s 4. E vedada a contratação, pelo Consórcio, de agentes políticos (_Chefes do Poder Executivo,
[egisladores e secietários; e respectivos cônjuges ou parentes até o 3q grau, inclusive em relação
àsiociedades empresárias das quais sejam sócios'"
Onde se lê:
Art.28
()
,s 3o. O emprego em comissão de Diretor Executivo do ConsÓrcio deverá ser ocupado por
piofissional com iormação em nível superior e com comprovada experiência de gestão pÚblica"'
Leia-se:
Art.28
(...)
,,s 3o. O emprego em comissão de Diretor Executivo do Consórcio deverá ser ocupado por
pioÍissional com iormação em nível superior, reconhecido pelo Ministério da EducaÇão (MEC), e com
experiência mínima de 3 (três) anos em gestão pública ou privada'"
lnclua-se:
Art. 3S-A. O Consórcio público lnterÍederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES
poderá, mediante aio normativo próprio, instituir programas, planos ou instrumentos de valorização
e desenvolvimento Íuncional de seus empregados públicos e servidores, observadas as normas
aplicáveis e os princípios da administração pÚblica'
s 1n.A implementação das medidas previstas n_este artigo poderá ocorrer por meio de resolução,
[tuno de carreira, iegulamento interno, instrução normativa ou outros instrumentos congêneres
editados pela Presidência ou aprovados pela Assembleia Geral.
§ 2q. Os programas e instrumentos mencionados no caput poderão con-templar açÕes de capacitação
continuada, incentivo à formação . àrp".ialização profissional, políticas de fomento ao estudo,
óiog'r.iiao Íuncional e outras lniciativas destinaãas ao aprimoramento técnico e à valorização do
quadro funcional do Consórcio.
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§ 3n. A adoção de qualquer beneÍício de natureza remuneratória decorrente das medidas previstas
i.it. "Àigo o"p.noãrááe prévia autorização orçamentária e financeira, observando-se os limites da
legislaçáõvigente e as deliberações do Conselho Administrativo.
lnclua-se:
Art. 35-8. A estrutura administrativa do Consórcio, bem como a criação, exclusáo, denominaçáo,
atribuiçóes, prerrogativas dos cargos e respectivas. remunerações, pode-ráo ser dispostas e
àetattràoas'nô negimento lnterno, observadas as diretrizes estabelecidas no Contrato de Consórcio
Público e a legislação aPlicável.
páiágrafo úniõo. oRegimento lnterno poderá complementar ou ajustar a organizaçáo administrativa,
desde que não contrari"e as disposições constantes do Contrato de consórcio e demais normas legais
vigentes.
lnclua-se:
- rnta Catarina, todas as comunicações' "Art, 41-A. Após o consorciamento do Estado 9" S.'
dácumentos oficiais e materiais institucionais' do Consórcio deveráo obrigatoriamente conter as
tõ;;ilà;"tiãi"iri" E;t"ã;;; sãntá catarina,e do sistema unico de Saúde - sus."
lncluâ-se:
,Aft.42-A. As. ações e serviços de saúde executados pelo Consórcio deverão ser pre-viamente
ár"ii"Jor pàió ôàrãgirão àe àauoe e, conÍorme a origem da propog§lq,.pactuados na Comissão
t.1;;G;úI"ô RégioÃat (ClR) ou na Comissão lntergestores Bipaltite (ClB)."
Art. 2e. Revogam-se as disposições em sentido contrário' '
Art. 3e. A presente alteração passa a vigorar após_a sua publl'ôaçáo., no Diário OÍicial Dos Municípios
de Santa Catarina, bã, .àro a devid-a ratiÍicação pela maiorla de seus municípios consorciados
óóniorrô previsto no Art. 53 do Contrato de Consórcio Público vigente do CISAMURES'
Art. 4e Após a ratiÍicação da presente alteração !gr-lgdo-s-os entes. consorciados, o Consórcio
lnterÍederativo de óáúà; da Regiáo da Amureã - ÓtsnrrluRES proce.derá a consolidação do texto
integral do Contratãã" coÀrOr.i'o púntico, incorporando todas as modiÍicações aprovadas, para fins
áã "tr"nrparência, ,niior*ir"çao interpretativa e atualizaçáo -normativa, 
promovendo sua
àproriãáéáo no Díário oficial dós Municípios de Santa Catarina - DoMSc'
parágrafo único. A consolidação mencionada no caput náo implicará a celebração de novo contrato
de consórcio público, preseivando-se a continuidade jurídica e administrativa da personalidade
consorcial instituída, bem como todos os eÍeitos decorrentes de seu ato constitutivo originário.
Lages, SC, 04 de novembro de 2025
(assinatura digital)
FABIANO BALDESSAR DE SOUZA
PRESIDENTE
CISAMURES
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VERIFICAÇAO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A117 -5410-C892-8DED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
coNSoRCto TNTERFEDERATTVO DE SAUDE DA REGIAO DA A (CNPJ 07.383.800/0001-88) vlA
PORTADOR FABTANO BALDESSAR DE SOUZA (CPF 017.XXX.XXX-o7) em 0411112025 10:28',18
GMT-03:00
Papel: Parte
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