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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM BEM IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA USO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1755

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2025-12-11 Proposição aprovada — —
2025-12-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2025-12-11 Matéria lida em plenário — —
2025-12-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T18:18:10.614692-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. no -+,\)12025-GAB.
Monte Carlo, 4 de dezembro de 2025.
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Ássunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos 87, 88,
VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Càmaralegislativa, encaminhar o Projeto de
Lei no -1112025, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresentapara o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Em anexo segue matrícula do imóvel.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 45zKm 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartà/só
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 41, DE 4 DEDEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
UM BEM IMOVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA,
rARA uso INSTITUCIoNAL, E oÁ ournqs pnovl»ÊN￾CIAS.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina,no uso de suas atribuições,fazsaber atodos os habitantes do Município que, aCàmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Cata￾rina, para uso institucional pelo órgão público beneficiário, o bem imóvel de propriedade do
Município de Monte Carlo, com as seguintes características:
I - Terreno: um terreno urbano registrado sob a matrícula no 6967, do Cartório de Re￾gistro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo/SC, com área de 501,52 m2, situado na Rodovia
SC-452,Knn24, no 1280, Centro, Município de Monte Carlo/SC, conforme descrigão oficial
constante na respectiva matrícula (6967).
II - Benfeitoria: uma edificação comercial de sala e lojas em alvenaria, com 01 pavi￾mento, medindo 7 4.20m2 (Av-4-6.967).
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação destina-se exclusivamente à instalação,
manutengão e funcionamento das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelo
órgão estadual beneficiario, sendo vedada aalteração de finalidade.
Art. 2" A doação será formal izada mediante procedimento administrativo próprio, ob￾servados os termos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, devendo o respectivo
instrumento conter, de forma expressa, que o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio
do doador, acompanhado de todas as benfeitorias nele realizadas, caso deixe de ser utilizado
paru a finalidade prevista nesta Lei, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização.
Art. 3o A partir da vigência desta Lei, a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
responderá por todos os encaÍgos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas,
ambientais e tributárias que venham a ocorrer sobre o bem doado.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 8961g-000 - Monte carlo/S￾Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
b
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa no cadastro de bens
imóveis e na contabilidade, do valor contábil correspondente ao bem relacionado nesta Lei, tão
logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.
Art. 5' As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 4 de dezembro de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
A presente proposta legislativa tem como objetivo autorizar a cessão de uso, com
posterior doação, de imóvel de propriedade do Município de Monte Carlo ao Estado de Santa
Cataina, para fins de construgão e instalagão de unidade própria da Polícia Militar de Santa
Catarina.
A medida representa importante avanço para a infraestrutura de segurança pública
local, proporcionando melhores condições operacionais ao efetivo da Polícia Militar,
fortalecendo a presença do Estado e contribuindo de forma direta paraaproteção da população
montecarlense.
A implantação da nova sede
comunidade, o reforço do policiamento
repressivas, além de oferecer ambiente
cidadão.
possibilitará o aprimoramento do atendimento à
ostensivo, maior eficiência nas ações preventivas e
adequado ao efetivo policial e ao atendimento ao
Registre-se que a referida autorizaçào atende ao interesse público e não acarreta ônus
financeiro ao Município, uma vez que a construção das instalações ficará integralmente a cargo
do Estado de Santa Catarina.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
aprovação desta Câmara de Vereadores.
Cordialmente,
unicipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartà/sô
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