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à ESTADO DE SANTA CATARINA
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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EMENDA LEGISLATIVA Nº 01/2025
Modifica a redação do artigo 9º do Projeto
de Lei nº 36/2025.
Os Vereadores que ora subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento
nos artigos 63, V, e 111, 8 3º do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda modificativa ao
Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º. O artigo 9º, caput, do Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º. O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei
Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 12% da
Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2026, utilizando como fontes de
recursos:”.
|
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A emenda modificativa se faz necessária para que haja maior margem de fiscalização e de
transparência, por parte dos Vereadores, dos atos da Administração Pública a respeito da abertura
de créditos suplementares, restringindo, assim, a autorização de atos a serem efetuados via decreto,
de maneira que sejam, em sua maioria, encaminhados à apreciação dos legisladores, junto à Casa
Legislativa Municipal. |
Monte Carlo/SC, 04 de dezembro de 2025.
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Vereador Vereador Vereador
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloDgmail.com
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3 ESTADO DE SANTA CATARINA
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Vereador « Vereador Vereador
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Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
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