a da
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFÍCIO N.º 511/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor,
Volnir Stratmann,
Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo/SC.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 42/2025
que “Aumenta o valor do repasse anual à Fundação Hospitalar de
Curitibanos, administradora do Hospital Hélio dos Anjos Ortiz, altera a Lei
n.º 1.117/2018, de 24 de agosto de 2018, e dá outras providências”, para
apreciação e deliberação do Plenário.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo adequar o valor
do repasse financeiro às atuais necessidades da entidade hospitalar, garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população
montecarlense, conforme exposto na justificativa que acompanha a proposição.
Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse
público, solicitamos a análise e tramitação em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, confiantes na sensibilidade e no compromisso dessa Casa
Legislativa com as demandas da saúde pública municipal.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
a a —
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo,sc,gov.br
Estado de Santa Catarina
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
po
- Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 42/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUMENTA O VALOR DO REPASSE ANUAL À FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE CURITIBANOS, ADMINISTRADORA DO
HOSPITAL HELIO DOS ANJOS ORTIZ, ALTERA A LEI N.º
1.117/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ano de 2026, o valor previsto no artigo 3º, da Lei n.º 1.117/2018, de
24 de agosto de 2018, a ser repassado anualmente à Fundação Hospitalar de
Curitibanos, Administradora do Hospital Hélio dos Anjos Ortiz, será de R$
189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais), em 12 parcelas
sucessivas de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 15 de dezembro de 2025.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei n.º
1.117/2018, de 24 de agosto de 2018, com o objetivo de majorar o valor do
repasse anual à Fundação Hospitalar de Curitibanos, entidade responsável pela
administração do Hospital Hélio dos Anjos Ortiz, unidade hospitalar de referência
regional que presta atendimento essencial à população do Município de Monte
Carlo.
A presente proposta decorre de solicitação formal
encaminhada pela Fundação Hospitalar de Curitibanos, por meio do Ofício
FHC/HHAO nº 355/26, no qual a entidade expõe a necessidade de adequação do
repasse financeiro para custeio do sobreaviso médico e dos plantões nas
unidades de UTI Adulto, UTI Neo-Pediátrica e no setor de Emergência.
O Hospital Hélio dos Anjos Ortiz exerce papel estratégico na
rede regional de saúde, atendendo pacientes de diversos municípios, inclusive
Monte Carlo, especialmente em situações de urgência, emergência e internações
que demandam atendimento especializado e contínuo. A manutenção de equipes
médicas em regime de sobreaviso e plantão permanente é condição
indispensável para assegurar a assistência ininterrupta, a segurança dos
pacientes e o cumprimento das normas técnicas e assistenciais estabelecidas
pelo Sistema Único de Saúde — SUS e pelos órgãos reguladores.
Ressalta-se que os custos relacionados ao sobreaviso médico
e aos plantões nas unidades de terapia intensiva e emergência sofreram aumento
significativo nos últimos anos, em razão da escassez de profissionais
especializados, da valorização da mão de obra médica, do aumento da demanda
por atendimentos de alta complexidade e das exigências legais e sanitárias para
funcionamento regular dessas unidades.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo,sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
a o
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A majoração do repasse tem como. finalidade garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços hospitalares, evitando desassistência,
interrupções no atendimento e riscos à saúde
observando-se os princípios da legalidade,
administrativa e responsabilidade fiscal, estando
capacidade orçamentária e financeira do Município.
da população montecarlense,
interesse público, eficiência
a medida compatível com a
Diante do exposto, resta evidente 'o relevante interesse
público da matéria, razão pela qual solicitamos o
para a aprovação do presente Projeto de Lei, que
apoio dos Nobres Vereadores
representa investimento direto
na preservação da vida, na segurança assistencial e no fortalecimento da rede
pública de saúde regional.
Monte Carlo/SC, 15 de dezembro de 2025.
Prefeito
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
YNO
- Sec. Saúde: (49) 3546.0596
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS
HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ
CNPJ 95.991.113/0001-02 — Fone: (49) 3245-4600
OFÍCIO — FHC/HHAOY/Nº 355/26
|
Curitibanos, 09 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Devido ao convênio assinado em 2025 já estar se encerrando, a Fundação
Hospitalar de Curitibanos/Hospital Hélio Anjos Ortiz, vem propor a renovação do mesmo
para o ano de 2026.
Para o próximo ano, propomos convênio no valor de R$ 15.800,00/mês
para atendimento de seus munícipes, estes recursos serão utilizados no custeio do
sobreaviso médico e plantões na UTI adulto, neo-pediátrica e emergência.
Esperando sua resposta o mais breve possível, para a continuidade dos
serviços, nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.
|
Atenciosamente
MARCELO ANTONIO:
PASOLINI:58244760 its ses e
982 a sosare
MARCELO ANTÔNIO PASOLINI |
Superintendente
Ao
Exmo. Sr.
ALCIONE ROBERTO BUYNO |
D.D.- Prefeito Municipal.
Monte Carlo — SC