Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N" 13t2025, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025.
CRIA OS CARGOS EFETIVOS, AUMENTA
o Núurno DE vAGAS E ALTERA
cARGA HonÁnra »os cARGos eur
ESPECIFICA.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do
Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o Ficam criados os cargos de Atendente de Creche, Gari, Monitor de
Transporte Escolar e Zelador, todos de provimento efetivo, na forma da Lei
Complementar no 17, de 6 de março de 2006, conforme vagas, vencimento, carga
horária e descrição sintética de atribuições constantes nos Anexos I, II, X e XI da Lei
Complementar no 27, de 11 de dezembro 2007, com as alterações dadas pela presente
Lei Complementar.
ArL 2" Os Anexos I, V, X e XI da Lei Complementar no 27, de 11 de dezembro
de200l, passam a vigorar com a seguinte redação e alterações:
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos de Provimento Efetivo Vagas Jornadu rl
Atendente de Creche 10 40
Gari 10 40
Monitor de Transporte Escolar 05 40
Zelador 04 40
,']
GRUpo II
Código Cargos de
- GRUr"
Provimento
ráir1[?{*
Efetivo
L sERVrÇos
Vagas
or*{'%;
Vencimento /
W
Prefeitura: (49) 3546.0_194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartô/sô
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MONTE CARTO
tl
to I R.$ t.750,00
1.4.21 Cari 10 R$ 1.600,00
4.4.22 itor de Transporte Escolar 05 R$ 1.750,00
1.4.2 3 lador 04 R8 1.700,00 tl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXO X
DESCRIÇÃO SINTETICA
DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ALFABETIZADO E SÉRIES INICIAIS
t...1
21 lGari
1
I
I
t
t
I
I
I
I
t
l
t
- --*"f-*- -*-- 22 lZelador
t
i
t
Í
2
1
I
I
Í
í
I
Executar serviços de limpeza urbana, compreendenrlo a varrição
de vias e logradouros públicos, a coleÍa e acondicionamento de
resíduos sólidos, a limpeza de praças, parques, bocas de lobo,
sarjetas e demais espaÇos públicos; realizar serviços cle capina,
roçada, raspagem, pintura de meio-fio e ntanutenção básica da,
limpeza urbana; auxiliar na coleÍa seletiva e na separação cle
resíduos, quando houver,. zelar pela conservação de ,
equipamentos, ferramentas e materiais uÍilizudos no serviço,.
cumprir normas de segurança e higiene do trabalho,. executar
outras atividade.ç correlatas, conforme determinação cla chefia
ExecuÍar serviços de conservação, limpezq e manutenção brisica
de prédios, instalações e áreas públicas,. realizar pequenos
repqros elétricos, hidráulicos e e,\^truturais, dentro de sua
capaciÍação; auxiliar na organizaçiio e conservoção cle móveis,
equipamentos e materiais; conÍrolar o uso adequado dcts
dependências sob sua responsabilidade; zelar pera seguraltÇa,:
higiene e bom.funcionomento dos espaÇos públicos; cornunicar à
chefia imediata q necessidade de reparos otl manutenções
especializadas; cumprir normas de seguranÇa e higiene do
trabalho; executar outrqs atividades corueratas, conforme
'l-i---)
--t
I
í
1
I
1
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (4g) 3s46.O524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 prefeitura - Rod. sc 452Km 24 - centro - cEp 89618-000 _ Monte carà/só
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MUNICIPAL DE MONTE CARTO
t...1
27 ;Atendente de
, Creche
:
28 Monitor de
Transporte
Escolar
'determinação da chefia imediaía e as necessidades dq
Ádministração Pública
ENSINO MEDIO
Executar atividades diárias de recreaçdo e higiene com crianças e
trabalhos educqcionais cle artes diversas,. acompanhar as
:ctQhÇas em passeios, visiÍas e festividades sociais,. proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal,-
auxiliar a criança na alimentaçcio; servir refeições e auxiliar as
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a
desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bemestar das crianças, levando-as, quando necessdrio, pctra
atendimento médico e ambulatorial; presÍar primeiros socorros, .
cientificando o superior imediaÍo, da ocorrência,. orientar os pais ,
quanto à higiene iffintil, comunicando-lhes os acontecimentos do
dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das ,,
crianças sob sua responsabilidade, coníiando-as qo,t cuidaclos de
seus responsáveis, quando afastar-se ou ao .finat do período cle
otendimento ; executar tar efas afins.
Identificar a insÍituição de ensino dos respectivos alunos e deixalos dentro da respectiva unidade escorar,. proceder com lisura e
urbanidade para con't os escolares, pais, pro.fessores e servidores
dos estabelecimentos de ensino; ser pontuar, ter postura ética e
apresentar-se com vestimentas aclequatlas para o hom
atendimento dos alunos; entregor aos alunos, no prazo de um dia
útil, os obietos e materiais esqueciclos no veículo, qucmclo,
esÍiverem sob sua guarda; cuidar da segurança do aluno durante
o transporle escolar, conÍrolando os alunos desde o embarque até,
seu desembarque na escola de destino, assim como qcompanhar,
os alunos desde o embarque final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios; auxiliar no embarque,
desembarque seguro e acomodação dos aluno.ç e selts pertences
com atenção voltada à segurança destes, procurando evitar ..
possíveis acidentes, ressalÍando o uso do cinto y'p seguranÇa e
Prefeitura: (49) 3s46.o194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3s46.o596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km z+ - centro-- cEp g961g-000 - Monte carto/sc
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L,1
NO CARGO
'auxiliando quando necessário; controlar o comportamenro clos
'aluno.ç; ajudar os alunos q subir e descer as escadas dos
' transportes, observando a individualidade e o grau de dificutr)ade
de cada aluno; orientar diariamente os arunos quanto ao r.i.çco de
acidenÍe, .çobre ntedidas de seguranÇa e comportamento, evitando
que coloquem parte de seu corpo para fora da janela,
certi,íicando-se de que íodos esÍejam assenÍados adequatlonrente
deníro do veículo de transporte escorar; prestar socorro aos
ctlunos, dentro de sucts possibilidades, em caso cre acidente; zelar
pelo bom andamento da viagem, adotancro medidas cabívei.ç de
'prevençiio ou solução de quaisquer problemas relacionados à
execução do lransporte; o aluno especial, cuja comprovação se dá
através de laudo médico, terá traramenro acíequaclo Lt sua
limitação por parte do monitor; conratar regularmenÍe a
'secretaria Municipal de Educação, e excepcionalmente o diretor
: ou responsável pela unidade escolar, maníendo-o iffirmado de
: cluaisquer .fatos ou anormalidades (lue porventura possam
pre.iudicar o bom andamento ou o resultado final da prestaç.ão
do' serviços, bem como mudança de horários ou itinerários
evenlualmente; auxiliar na realização da limpeza e conservação
do veículo; conJ'erir se todos os alunos que embarccuailx no
transporte escolar pela manhã estdo retornando para seus, lares,.
permitir o embarque dos alunos somente em seu horário de aulas;
prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer
problemas relacionados à execução tro transporte e execuÍar
tarefas correlatas que lhe forem determinacras pelo seu superior.
i rscoL,ARIDADE MÍNIMA E JORNADA DE
: TRABALHO
ALFABETIZADO E SÉRIES INICIAIS
ANEXO XI
T
1l
t...1
Prefeitura: (49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.0s24 - sec. saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. SC 452Km 24 - Centrol CEp 8961g-000 - Monte Carlo/SC
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21 , Guri
:
, Fundame nt al inc o mpl e t o.
; Jornadq Semanal; 40 horas
. Fundamental incompleto.
,Jornada Semanal: 40 horas
ENSINO MÉDIO
. :^ ' 28 ' Monitor de TransporÍe Ensino Médio Completo.
I , Escolar tJornada Semanal: 40 horas
t...1
Art. 3o Fica alterado o número de vagas dos cargos de Auxiliar Admilistrativo.
de provimento efetivo, que passará a conter 20 (vinte) vagas, com a respectiva alteração
nos Anexos I e IV da Lei complementar no 17, de 6 de rnarço de 2006.
ANEXO I _ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO IV
GRUPO III _ GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargos de Provimento Efetivo
".. .l
uxil i ar Adm inis t r at iv o
.. .l
ttL...l
R8 2.318,95 tl
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (4g) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km z+ - centro-- cEp 89618-000 - Monte carto/sc
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Art. 4o Fica alterado o número de vagas para o cargo de Assessor Jurídico,
constante na Lei ComplementaÍ no 4912011, de 07 de outubro de 2011, passando ater 3
(três) vagas, ficando alterado o §2o, do art. 22, daLei:
§ 2" O cargo de Assessor Jurídico contará com três (03) vagas e deverír ser
preenchido por pessoa devidamente inscrita na orclem dos Ádvogados do
Brasil, Seccional de Santa Catarina e será ocuparlo por clenÍre brasileiros de
noÍável saber iurídico e reputação ilibada, com comprovada ntilitância na
ndvocacia.
Art. 5o Passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais a carga
servidores ocupantes dos cargos efetivos de Engenheiro Civil, efetivados
horária de 20 (vinte) horas semanais.
horária dos
com carga
§ l" O servidor que desejar manter a carga horária atual, de 20 (vinte) horas
semanais, deverá requerer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 30
(trinta) dias da data de publicação desta Lei Compleme ntar a opção pela atual catga
horária.
§ 2" Os vencimentos serão proporcionalmente alterados, conforme cargahorária.
§ 3" O Departamento de Recursos Humanos deverá dar divulgação da presente
Lei Complementar aos servidores nela enquadrados.
Aft' 6" As despesas decorrentes da presente Lei Complementar comerão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
\rt. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de dezembro de 2025.
BUYNO
Prefeitura: Í::)?L1g.o^1?Í :!::Educação: (4e) 3_s_16.0524 _ sec. saúde: (4e) 3s46.05e6 Prefeitura - Rod. sc 452 Km z+- centro - cEp 89618-000 - Monte ãrà;;é
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Estimativa de Impacto Financeiro
Projeto de Lei Complementar no l3tZ02S,
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da criação dos cargos
vencimentos, conforme projeto de Lei Complementar no }ll2)24,conforme planilha:
Cargo
Vagas
Ocupadas/
Existentes
Novas
Vagas/Criadas
Valor Total
Antigo
Valor Total
Alterado
Diferença
mensal
Atendente de Creche 10 17.500,00 17.500,00
Auxiliar Administrativo 10 20 23.189,50 46.379,00 23.199,50
Assessor iurídico 2 3 9.494,49 14.24L,72 4.747,24
Engenheiro Civil 1 7 4.749,16 9.499,32 4.7 49,1.6
Gari 4 6.400,00 6.400,00
Monitor Transp. Escolar 5 8.750,00 8.750,00
Zelador 4 6.800,00 6.800,00
Diferença mensal total 72,L35,90
A difErENçA MENSAI tOtAI é dE R$ 72,135,90, CASO TODAS AS VAGAS VENHAM A
SER PREENCHIDAS, QUê, aplicando um reajuste anual estimado de 6% e acrescendo os
reflexos em 13o salário, ferias e ll3 de férias, considerando ainda a inbidência de
contribuição previdenciária, o valor estimado segue conforme planilha abaixo:
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclareoimentos.
Monte Carlo, 16 de dezembro de 2025.
ANO VENC.
MENSAT
lNSS
MENSAL 13s tNss
s/13s FERIAS Ll3
FÉRIAs
tNss
s/rÉRtAs
VALOR
TOTAT
ANUAT
2026 72.135,9O 5.770,97 72.135,90 5.770,97 72.135,90 24.045,30 5.770,97 1.051.260,52
2027 76.464,05 6.1"17,12 76.464,05 6.t17,1,2 76.464,05 25.488,02 6.1.17,1.2 1.114.336,15
2028 81.051,90 6.484,L5 81.051,90 6.484,15 81.051,90 27,O17,3O 6.484,1_5 7.1,81,.'t96,32
Prefeitura: (49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.0524 - sec. saúde: (49) 3s46.0596 Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro-- cEp 89618-000 - Monte carà/só -
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MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a estrutura
adrninistrativa do Município de Monte Carlo às atuais necessidades do serviço público,
mediante a criação de cargos efetivos essenciais e a ampliação do número de vagas em
cargos já existentes.
A proposta visa suprir demandas permanentes da Administração Municipal,
especialmente llas áreas de educação, limpeza urbana, transporte escolar, apoio
administrativo e assessoramento .iurídico, garantindo a continuid ade, a eficiência e a
qualidade dos serviços prestados à população.
A criação e ampliação dos cargos se dão na forma da legislação municipal
vigente, fortalecendo o quadro efetivo de servidores e promovendo maior estabilidade e
profi ssionalizaçáo da gestão pública.
As despesas deconentes da presente Lei Complementar correrão à conta das
dotações próprias dos orçamentos vigentes, não comprometendo o equilíbrio financeiro
do Município.
Diante disso, o projeto atende ao interesse público e busca aprimorar a
otganizaçáo administrativa municipal,ruzão pela qual se submete à apreciação do poder
Legislativo.
Cordialmente,
Prefeitura: S1:)?":.f.o^r?Í:i::.^!iucacão: (4e) 3!46.0s24 - sec. saúde: (4e) 3s46.ose6 Prefeitura - Rod. sc 452Km 24 - centro - cEp g961g-000 - Monte carto/sc
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MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. no 51412025-GAB.
Monte Carlo, l6 de dezembro de 2025.
Ao Seúor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encalrinhar
o Projeto de Lei Complementar no 1312025, para análise e aprovação desta Colenda
Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta paru o momento, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Em anexo segue também estimativa de impacto financeiro.
Atenciosamente,
Municipal
Prefeitura: Í1:l?_?.T.o.rÍ -i::.-19_11".çã9,
(1e) 1sJ6.9524 - sec. saúde: (4e) 3s46.ose6 Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - centro - cEp g9618-000 - Monte carto/SC