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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2026-01-19 Proposição aprovada — —
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-19 Parecer Favorável das Comissões Técnicas (CLJR, CFOCM e CSP) — —
2026-01-13 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T19:23:45.000241-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Yf,-OJETO 
DE LEI N" 00l/2026, DE 12 DE JANEIRO D8,2026.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO￾vER A ABERTURA DE uM cnÉorro SUPLEMEN￾TAR PELo pnovÁvEl ExcESSo No oRÇAMENTo
Do MUNIcÍpro DE MoNTE cARLo B nÁ ourRAS
pRovIuÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuigões legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
projeto/AtúauO. 2003 - Manutenção da Secretaria de AdministraçÍlo
Etemento Despesa 20 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.000487
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art, 2". para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado re￾curso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3o. Esta lei entrarâem vigor na daÍa de sua publicação'
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário'
Monte Carlo, 12 de janeiro de2026.
ALCIONE RO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEp 89618-000 - Monte Carlo/SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade autoizar a abertura de crédito suplementar ao or￾çamento vigente do Município de Monte Carlo, visando garantir a adequada alocação de recursos
paru a execução das despeias relacionadas à consffução da nova sede da Câmara Municipal de
Vereadores, ern consonância com o Convênio Simplificado - Processo SCC n" 0000672512025, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos de emenda parlamentar estadual'
A suplementação faz-se necessária em razáo da insuficiência de dotação específica para
atender às despesas decorrentes da execução do referido convênio, assegurando o cumprimento do
objeto pactuad-o, o atendimento aos prazos estabelecidos e a plena utilização dos recursos disponi￾biiizadôs, evitando a perda do recurso e garantindo a correta aplicação do investimento.
O atual espaço fisico destinado ao funcionamento do Poder Legislativo apresenta limita￾gões de ordem estrúural, funcional e de acessibilidade, não atendendo de forma satisfatória às de￾mandas adminishativas, operacionais e de atendimento ao público, tampouco às exigências legais e
normativas vigentes, especialmente no que se refere às condições de acessibilidade, segurança,
ergonomia e adequada organizaçáo dos ambientes de trabalho.
A construção da nova sede possibilitarâ a implantação de uma eshutura moderna, funcional
e plenamente compatível com as atiibuições institucionais do Legislativo Municipal, contemplando
plenário, gabinetei, salas de comissões, setor administrativo e espaços destinados ao atendimento
ào cidadaõ, proporcionando melhores condigões paru o exercício da atividade legislativa, o fortale￾cimento da tiansparência, a ampliação da participação popular e a melhoria contínua da qualidade
dos serviços públicos prestados.
Ressalta-se que o investimento não se caracteriza como despesa supérflua, mas sim como
ação estratégica de fàrtalecimento institucional,valoização do serviço público e respeito ao cida￾dâo, garantiÀdo u- ambiente digno e adequado ao exercício das funções legislativas.
A abertura do crédito suplementar observa os princípios da legalidade, planejamento, eco￾nomicidade e responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Federal n' 4.320164 e da Lei Complemen￾tar no 10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando em desequilíbrio das contas pú￾blicas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a importância
das ações contemplaáas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da_.Câmara Municipal,
confiando-se em sua aprovação para viabilizar a execução do convênio simplificado, assegurar a
coffeta aplicação dos recursos e promover benefícios diretos à populagão do Município de Monte
Carlo.
Monte Carlo (SC), 12 de janeiro de2026.
lcione
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
. 
Prereitura - Rod' ;:Í:'r$ií;Í"ffi;..,,il:r.:rfr,.rr?u -il"tã c;'àióó -

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