Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
\Y(O"'O DE LEI N" 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE2026.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMO.
VER A ABERTURA DE UM CNÉOTTO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUryICÍPIO DE
MONTE CARLO B UÁ OUTRAS PROVIDENCIAS''.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
santa catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no valôr de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
nas dotações orçamentaria abaixo discriminada:
órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
projeto/Atúd"d., 2.0SS - Ações de Apoio à Pessoas Portadoras de necessidades
Especiais - APAE
Elômento deDespesa: 161-3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000000
Valor: RS 85.000,00(oitenta e cinco mil reais)
órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
projeto/Atúd"d", 2.0sS - Ações de Apoio à Pessoas Portadoras de necessidades
Especiais - APAE
Elômento de Despesaz 162-4.4.90.00.00.00.00.1.500.7000.000000
Valor: R$ 15.000,00(quinze mil reais)
órgão 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unídade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental
projeto/Atúouo. z0ll -Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 160 - 3.3.50.00.00.00.00.1.501.1001.00000
Valor: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
Art. 2". paru aabertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
projeto/Atividade: 2.055 - Ações de Apoio a Pessoa Portadoras de necessidades
Especiais - APAE
Elemento deDespesa: 135-3.3.50.00.00.00.00.1.500.7000.000000
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carto/SC
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Órgão 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 - Ensino Fundamental projeto/Atúd"a. 20ll- Manutenção das Atividades do Ensino X'undamental
Elemento Despesa 61 - 3.1.90.00.00.00.00.1.501.1001.00000
Valor: RS 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
Art. 30. Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Monte Carlo, 12 dejaneirc2026.
ALCIONE ROB
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
O crédito adicional especial a ser aberto, por meio de anulação de dotações orçamentarias,
destina-se ao custeio ó à.*..ução de ações de apoio às pessoas com necessidades especiais, a serem desenvolvidas por entidades devidamente recoúecidas por legislação municipal específica.
As ações serão executadas por intermédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - ApAE, de Monte Carlo em conformidade com a Lei Municipal no 1.293, de 11 de
março de2022;da ACADAV - Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes, conforme disposto na Lei Municipal no 1.501, de 11 de julho de 2025; e da AMA - Associação
de pais e Amigos do Autista âe Fraiburgo, nos termos da Lei Municipal no 1.411, de 05 de
dezembro de2023.
A presente medida encontra respaldo legal na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
19à4, que dispõe sobre nonnas gerais de direito financeiro para elaboraçã9 e controle dos
o.çu111àto. pirbliror, bem como na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responrábilidud" Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Ressalta-se que a abertura do referido crédito adicional especial não compromete o equilíbrio Íiscal dô Município, uma vez que será realizada mediante a anulação de dotações orgamentarias existentes, preservando-r. o equilíbrio financeiro e orçamentiírio, em estrita
àbservância aos princípiàs da legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência e transparência
na administração pública.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do crédito adicional especial, com a finalidade de
viabilizar a execução das ações previstas, assegurando o atendimento adequado e contínuo
à população benefi ciaria.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
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