Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Y,,,o,,LEIN"003t2025,DEl2DEJANEIRoDE2026.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PRoMovER A ABERTURA DE uM cnÉorro
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
Do MUNIcÍuo DE MoNTE cARLo n »Á ourRAS
pnovroÊNCIAS".
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 334.865,88 (trezentos e trinta
e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
órgão: 06 - Secre. Mun. de Industria, Com, Meio Amb. e Turismo
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Municipal de Agua e Esgoto
projeto. /Ativiaaae: 1.006 - Eipansão de Redes de Distribuição de Agua e Coleta
de Dejetos
Etemõnto de Despesa 37 - 4.4.90.00.00.00.00.2.710.3210.000455
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Uúade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
projeto/AtúauO. 2003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Etemento Despesa 20 - 4,4.90.00.00.00.00.2.500.7000.000000
Valor: R$ 234.365188 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos)
Art.2", Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 30. Esta lei enttatâ em vigor na data de sua publicação'
Monte Carlo, l2 de janeiro
Art. 40. Ficam revogadas as disposições em con
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ruSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autorízar a abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, em razáo de superávit financeiro
apurado no exercício anterior, proveniente do ingresso de recursos oriundos de emenda
parlamentar impositiva estadual, bem como de recursos de contrapartida financeira do
próprio Município, destinados à construção da Câmara de Vereadores.
Os recursos a serem incorporados ao orçamento municipal possuem destinagão
específica, conforme indicagão do parlamentar estadual, e visa atender éxea de relevante
inieresse público, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e estrutural do
Município de Monte Carlo.
Nesse contexto, destaca-se a Emenda Parlamentar Impositiva Estadual n' 155712025, de
autoria da Deputada Estadual Ana Campagnolo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinada à aquisição de reservatórios de água, com o objetivo de ampliar a
capacidade de armazenamento hídrico do Município. Tal iniciativa contribuirá
significativamente para o fortalecimento da infraestrutura de abastecimento de água, bem
como paÍa o uso racional dos recursos hídricos, especialmente em períodos de escassez
ou durante manutenções nos sistemas públicos de distribuição.
O montante total da emenda parlamentar impositiva estadual a ser incorporado ao
orgamento municipal corresponde a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O crédito
suplementar ora proposto tem por finalidade adequaÍ as dotações orçamentarias,
possibilitando a correta, eficiente e legal aplicagão dos recursos públicos, em estrita
observância às finalidades estabelecidas.
Ressalta-se, ainda, a inclusão do valor de R$ 234.865,88 (duzentos e trinta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente à contrapartida
financeira destinada à construgão da Câmara de Vereadores de Monte Carlo, proveniente
de recursos próprios do Município.
A presente medida encontra amparo na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e
na Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais e asseguram o equilíbrio fiscal do
urte público. Importa destacar que a suplementação proposta não compromete a saúde
financeira do Município, uma vez que se fundamenta em superávit financeiro
devidamente comprovado.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a importância
das ações contempladas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara
Municipal, confiando-se em sua aprovaçáo para viabilizar a execugão da emenda
parlamentar estadual e promover beneÍicios diretos à população de Monte Carlo.
Prefeito Munici
12 de Monte janeiro de2026.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br