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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1773

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2026-01-19 Proposição aprovada — —
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-19 Parecer Favorável das Comissões Técnicas (CLJR, CFOCM e CSP) — —
2026-01-14 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T19:42:50.346292-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2026-01-14T19:26:50.181529-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 014/2026-GAB.
Monte Carlo, 14 de janeiro de 2026.
|
Ao Senhor
JUNIOR CHAGAS DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Comple-
mentar nº 01/2026, para merecer a análise e aprovação dessa egrégia Casa Legis-
lativa em REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA e CONVOCAR ÃO EXT E
NÁRIA para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro nos arts. 53, II da Lei Orgâni-
ca do Município de Monte Carlo e 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Monte Carlo. |
Em anexo segue também Declaração de Impacto Orçamentário e Financei-
ro/compatibilidade Orçamentária.
Ficam convocados os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de
Monte Carlo.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Sendo o que apresenta para o momento, aproveito para reiterar protesto de
elevada estima e distinta consideração. |
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. S 4 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2026, DE 14 DE JANEI-
RO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES PO-
LÍTICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS. |
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Mu-
nicípio que, a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, em cumprimento ao art. 37, X, da
Constituição Federal, autorizado a conceder revisão geral anual dos padrões de
vencimento de todos os servidores públicos e agentes políticos municipais, no per-
centual de 6,80% (seis inteiros e oito décimos percentuais), a partir de 1º de janei-
ro de 2026. |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações previstas no orçamento vigente do Município.
Art. 3º Para o ano de 2026, em razão da aplicação do índice previsto no art.
1º desta Lei Complementar, não será aplicada a previsão contida no parágrafo
primeiro do art. 1º da Lei Complementar nº 88, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 1º de janeiro de 2026, na forma do art. 1º, da Lei Complementar nº
88, de 2 de fevereiro de 2017.
Monte Carlo, 14 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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par d
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Muni-
cipal de Monte Carlo:
A Constituição Federal assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos
agentes públicos e políticos (art. 37, X, CF/88). A revisão corresponde à recupera-
ção das perdas inflacionárias a que estão sujeitos os valores, em decorrência da
diminuição, verificada em determinado período, do poder aquisitivo da moeda,
incidente sobre determinada economia. O caráter geral da revisão determina a sua
concessão a todos os servidores de cada ente estatal, abrangendo todos os Poderes,
órgãos e instituições públicas.
O índice a ser aplicado à revisão geral anual deve ser único para todos os
beneficiários, podendo a percentagem ser diferente, de acordo com o período de
abrangência de cada caso. |
A iniciativa de lei para a revisão geral anual da remuneração dos servido-
res municipais é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, configu-
rando-se o ato do Poder Legislativo que iniciar o processo legislativo com este ob-
jetivo como inconstitucional por vício de iniciativa.
Assim, pretende-se, com esta medida legislativa, cumprir o mandamento
constitucional, a fim de ser assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos
agentes públicos e políticos deste Município, no percentual de 6,8%, atendendo a
Lei Municipal Complementar nº 88/2017.
Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada esti-
ma e distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carl %
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os da
Nes”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEI-
RO/COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
I. Fundamento Legal e Compatibilidade Orçamentária
Nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), e conforme demonstrado no Anexo da Lei de Dire-
trizes Orçamentárias - LDO 2026, declara-se que as despesas com pessoal projeta-
das para o Município de Monte Carlo/SC nos exercícios de 2026, 2027 e 2028 estão
compatíveis com: |
e As metas fiscais estabelecidas na LDO;
e ALei Orçamentária Anual (LOA);
e OPlano Plurianual (PPA);
e Oslimites previstos nos arts. 20, 21 e 22 da LRF.
A projeção para as despesas correntes para a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, incluídas as despesas com
pessoal e encargos, considerou o percentual máximo de 6,00% para a atualização
da remuneração dos servidores municipais, considerando a Revisão Geral Anual
(RGA), correspondente à estimativa do IPCA acumulado e ainda possível aumento
real limitado ao percentual citado.
II. Demonstrativo da Despesa com Pessoal
O demonstrativo abaixo evidencia o enquadramento da despesa com pesso-
al do Poder Executivo em relação aos limites da LRF:
2027 Valor 2028 Valor
2026 Valor
Receita Corrente Lí-
quida Ajustada (RCL 57.748.472,79 | 100,00% | 60.635.896,43 | 100,00% | 63.667.691,27 | 100,00%
Limite Máximo LRF
(54% da RCL- Art. 20, | 31.184.175,31|] 54,00% | 32.743.384,07 | 54,00% | 34.380.553,29| 54,00%
TI, "a"
Despesa Total Proje- |
tada com Pessoal 31.262.598,89 | 54,14% | 32.903.692,97 | 54,26% | 34.521.193,01 | 54,22%
Total das Deduções
das Despesas com
Pessoal do Poder
Executivo
1.900.000,00
e! Tec, fr
Margem Abaixo do 182157642] -0,14%| 1.853.691,10] -0,26%| 199420028 u=022
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Limite (54%)
Limite Prudencial- | »9.624966,54| 51,30% | 31.106.214,87| 51,30% | 32.661.525,62] 51,30%
DTP sobre a RCL
Limite de Alerta -DTP | »5 065.757,78] 48,60%| 29:469.045,66| 48,60% | 30.942.497,96 | 48,60%
sobre a RCL
III. Revisão Geral Anual (RGA) e Aumento Real
Pelos dados acima demonstrados, resta comprovado que a projeção das
despesas realizada nas peças orçamentárias para o exercício de 2026, compreen-
didos a concessão de 3,8979% para a Revisão Geral Anual (RGA) e 2,9021% em
forma de ganho real estão compatibilizadas, totalizando 6,80% '
A projeção da Despesa Total com Pessoal (DTP) foi realizada em consonân-
cia com o art. 16 da LRF, demonstrando a compatibilidade da despesa em relação
as peças orçamentárias e ainda em relação aos limites legais para as despesas com
pessoal.
IV, Declaração Final
Diante do exposto, declara-se para os devidos fins e atendimento aos requi-
sitos da Lei de Responsabilidade Fiscal que, o impacto orçamentário e financeiro
decorrente da revisão geral anual e do ganho real estão estimados e absorvidos
nas projeções da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2026/2028.
Monte Carlo, 13 de janeiro de 2026.
Dé
Secretáriá Da Fazenda Pública Municipal
Município de Monte Carlo - SC
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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