ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA LEGISLATIVA Nº 02/2025
Modifica a redação do Projeto de Lei Complementar
Municipal nº 13/2025.
Os Vereadores que ora subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento
nos artigos 63, V, e 111, 8 3º do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda modificativa ao
Projeto de Lei nº 36, de 31 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º. O artigo 1º, caput, do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 16 de dezembro de 2025, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o cargo de Monitor de Transporte Escolar, cargo de provimento
efetivo, na forma da Lei Complementar nº 17, de 6 de março de 2006, conforme
vagas, vencimento, carga horária e descrição sintética de atribuição constante nos
Anexos |, V, X e XI da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, com as
alterações dadas pela presente Lei Complementar”.
Art. 2º. Os Anexos |, V, X e XI da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, passam a
vigorar com a seguinte redação e alterações:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos de Provimento Efetivo Vagas | Jornada
E..]
Monitor de Transporte Escolar 05 | 40
[...]
ANEXO V
GRUPO II - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Código Cargos de Provimento Efetivo Vagas Vencimento
L..]
4.4.20 |Monitor de Transporte Escolar 05 R$ 1.750,00
[...]
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(
ANEXO X
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LJ
ENSINO MÉDIO
27 |Monitor de | Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro da
Transporte | | respectiva unidade escolar; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares,
Escolar pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; ser pontual, ter postura
ética e apresentar-se com vestimentas adequadas para o bom atendimento dos alunos;
entregar aos alunos, no prazo de um dia útil, os objetos e materiais esquecidos no
veículo, quando estiverem sob sua guarda; cuidar da segurança do aluno durante o
transporte escolar, controlando os alunos desde o embarque até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; auxiliar no embarque,
desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences com atenção voltada
à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto
de segurança e auxiliando quando necessário; controlar o comportamento dos
| alunos; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, observando a
individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar diariamente os alunos
| quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando
que coloquem parte de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos
estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; prestar
socorro aos alunos, dentro de suas possibilidades, em caso de acidente; zelar pelo
bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de
quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; o aluno especial, cuja
comprovação se dá através de laudo médico, terá tratamento adequado a sua
limitação por parte do monitor; contatar regularmente a Secretaria Municipal de
Educação, e excepcionalmente o diretor ou responsável pela unidade escolar,
mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, bem
como mudança de horários ou itinerários eventualmente; auxiliar na realização da
limpeza e conservação do veículo; conferir se todos os alunos que embarcaram no
transporte escolar pela manhã estão retornando para seus lares; permitir o embarque
dos alunos somente em seu horário de aulas; prestar esclarecimentos, sempre que
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solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte e executar
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
ANEXO XI
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[Nº CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA E JORNADA DE TRABALHO
[o ENSINO MÉDIO
Lol
| 27 Monitor de Transporte Escolar | Ensino Médio Completo.
Jornada Semanal: 40 horas
[..]
Art. 3º. Revoga-se o disposto no artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 16 de dezembro
de 2025.
Art. 4º. Revoga-se o disposto no artigo 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 13, de 16 de dezembro
de 2025.
Art. 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Monte Carlo/SC, 18 de dezembro de 2025.
Me
orrea V orfêa Becker
Vereador
Vereador
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