texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 01/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, Xe 118, ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Roberto Buyno, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para regulamentar e
regularizar o enquadramento de cargos e funções dos profissionais da carreira
do magistério, consoante Lei Federal n. 15.326/2026, especialmente daqueles
profissionais que trabalham em creches e pré-escolas do Município de Monte
Carlo/SC”
JUSTIFICATIVAS:
A Lei Federal n. 15.326/2026 reconheceu, aos educadores que atuam na educação
infantil, a qualidade de profissionais da carreira do magistério, de modo que referidos
profissionais que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao
enquadramento em planos de carreira. Nessa perspectiva, consideram-se professores da
educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico
à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e
tenham sido aprovados em concurso público, independentemente k designação do cargo que
ocupam, ressaltando, no mais, que a educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos
de idade. |
Haja vista que, em atenção à autonomia dos entes federados, faz-se necessária
regulamentação local, a fim de viabilizar o enquadramento de cargos e funções e considerando
que esta competência é do Chefe do Poder Executivo, serve a presente indicação para que o
Poder Executivo adote as providências cabíveis, assegurando o direito destes relevantes
profissionais que atuam no Município de Monte Carlo.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vimeador Autor e signatário
na forma Regimental.
q Carlo/SC, 19 de janeiro de 2026.
esatdd Sra é Emi
Pi
residente
open original →