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PNTTUTUM MÚNTCTPAL DE MONTE CARLO
orícto ru" attzoze - olglPRer
A Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC'
A/C do Excelentíssimo Senhor Presidente'
Júnior Chagas de Moraes.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei- Alteração do § 30 e prorrogação
da validade da Lei no 1.50112025'
Excelentíssimo Senhor Presidente'
llustres Vereadores,
Cumprimentando-oscordialmente,encaminhoàapreciaçãodessa
Egregia câmara Municipal o Projeto de Lei No 0412026 que promove ajustes na
Lei no 1 .501, de 1 1 de julho de2O25,a qual autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes
Auditivos e Visuais - ACADAV'
Aproposiçãocontempla,deumlado,aadequaçáodaredaçãodo
§ 30 do art.20, alinhando o texto legal ao público efetivamente atendido pela
entidade conveniada, passando a constar expressamente pessoas com
deficiência auditiva e visual, bem como esclarecendo a possibilidade de custeio
de despesas correlatas e de cunho recreativo, desde que vinculadas às
atividades pedagógicas, terapêuticas e assistenciais'
Deoutrolado,oprojetoprorrogaparaoexercíciode2026a
validade do convênio e dos repasses financeiros previstos no § 40 do art' 2o'
assegurando a continuidade dos serviços prestados' Sem interrupção
atendimentos de relevante interesse público'
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3-5j6^.9524 - Sec' Saúde: (49) 3546'0596
. prefeitura - Rod. SC 452 Km Z+ - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ffiIPAL DE MONTE cARLo
Diante da importância social da materia, o Executivo Municipal
contacomahabitualatençãoeaprovaçãodosNobresVereadores.
Atenciosamente,
Monte Carlo/SC, 02 de fevereiro de 2026'
BUYNO
prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educagão: (49) 3-5-16^.9524 - Sec' Saúde: (49) 3546'0596
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PREFEITURA MUNICIPAL
ALTERAo§3oDoART.20DALElNoí.50í,DEííDE
JULHO DE 2025, E PRORROGA A VALIDADE DO
CONVÊNIO POR ELA AUTORIZADO.
OPREFEITOMUNICIPALDEMONTECARLO,ESTAdOdESANTACATATiNA'NO
uso das atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. O § 3o do art. 2o daLei no 1.501, de 11 de julho de2025'passa a vigorar
com a seguinte redação:
,§ 3o os valores repassa dos peto Município serão apticados pela entidade
conveniadaparaacontrataçãodeprofissionaisespecializadosnoatendimento
de pessoas com deficiência auditiva e visual, fais como fonoaudiÓlogos'
psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais
correlatos, bem como para custeio de despesas relacionadas às atividades
pedagógicas,terapêuticas,asslsfencials,decunhorecreativoedemais
despesas correlatas, inclusive aquisição de materiais didáticos, pedagÓgicos,
ludicos, recreativos, equipamentos específicos, insumos, transpotte e demais
gasfosnecessáriosàptenaexecuçãodoobjetodoconvênio.''
AÉ. 20. Fica prorrogada para o exercício de 2026 a validade do convênio e dos
repasses financeiros autorizados pelo § 40 do arl. 20 da Lei no 1'501' de 11 de
julho de 2025.
Art. 30. Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei no 1'501' de 11 de julho
de 2025, que não conflitarem com a presente alteração'
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Monte Carlo/SC, 02 de de 2026.
prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3516t9524 - Sec. Saúde: (49) 3546'0596
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PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFIGATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustres Vereadores,
o presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes
pontuaise necessários na Lei no 1.501, de 11 de julho de2025' que autoriza o
Município a celebrar convênio com a Associação camponovense de Apoio aos
Deficientes Auditivos e Visuais - ACADAV'
lnicialmente, a proposta altera o § 3o do art. 2o, aÍim de adequar a
.
redação legal ao objeto real do convênio, substituindo a menção ao Transtorno
do Espectro Autista - TEA e passando a prever expressamente o atendimento
de pessoas com deficiência auditiva e visual, público-alvo da entidade
conveniada. A nova redação também esclarece a possibilidade de custeio de
despesas correlatas e de cunho recreativo, desde que vinculadas às atividades
pedagogicas, terapêuticas, assistenciais e de inclusão social' conferindo maior
segurança jurídica à execução e à prestação de contas dos recursos públicos'
Além disso, o Projeto de Lei prorroga para o exercício de 2026 a
validade do convênio e dos repasses financeiros previstos no § 40 do art' 20 da
Lei no 1.501t2025, garantindo a continuidade dos atendimentos especializados
prestados à população do Município, evitando a interrupção de serviços
essenciais às pessoas com deficiência auditiva e visual'
Ressalta.sequeaprorrogaçãoorapropostanãoafastaa
necessidade de nova autorização legislativa para exercícios posteriores,
preservando a competência fiscalizatória do Poder Legislativo.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse público da
matéria, razáo pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei'
\ Monte Carlo/SC, O2defevereiro de2}26'
prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educasão: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Érefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Lei Ordinária 1501 2025 de Monte Carlo SC
30fi1t2026,13:34
@Leis
www. LeisMuniciPais'com' br
LEI N9 ]..50]., DE 11 DE JULHO DÉ2025.
AUToRIZAoCHEFEDoPoDERExEcuTIvoMUNICIPALACELEBRAR
coNVÊNto coM n ;ãsàãÁõÀo caryrPoNovENsE DE APolo Aos
oÉriàerlies AuDlrlvos E vlsuAls - AcADAv
'
l" A-. ';l Fica o chefe do poder Execuüvo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação camponovense de Apoio aos
Deficientes Auditivos e Visuais - ACADAV, inscrita no cNpJ ne 0g.657.864/0001-g2, com sede no município de campos NovosAc'
objetivando o atêndimento especializado a alunos com deficiência visual e auditiva residentes no município, matricurados na rede
municipal ou estadual de ensino de Monte Carlo/SC'
r A't. ,;l o convênio de que trata o art. 1e, terá por finalidade exclusiva o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de
atividades pedagógicas desenvorvidas pera enüdade conveniada, conforme prano de Trabarho Anuar, que incluirá atendimento de
pessoaresidentenoMunicípio,dequalqueridade,estandomatriculadonaredemunicipaldeensinoounão.
§lgParaoanode2025orepassetotalserádeR$11.700,00(onzemileSetecentosreais),sendoqueorepassemensalserá
novalordeRS2.340(doismiltrezentosequarentareais),queiniciaráemagosto/zo2sefindaráemdezembro/2o2s.
§29osvaloresserãodepositadosemcontacorrenteaserabertaexclusivamenteparaestefim'
§3eo5valoÍesrepassadospeloMunicípioserãoaplicadospelaconvenienteparacontrataçãodeproffsslonaisespecializados
no tratamênto Traníorno dO Egpedro Autista - TEA, como fonoaudiólogos, psicórogos, psicopedagogos, e outros proffssionais com
aplicação no campo objctõ tleste cordnio'
§49oconvênioeEFsseáubrizadosporestaleiterávalidadeparaoanode2025,devendoserrenovadomediante
autorização legislaüva para os próximos anos'
G;=.4 A formalização do convênio ficará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho Anual' contendo a descrição
detalhada das aüvidades pedagógicas, metas, público atendido' cronograma de execução e previsão orçamentária'
Í;m Fica a Associação camponovense de Apoio aos Deficientes Auditivos e Visuais - A.ADAV, obrigada a proceder à prestação
de contas ao Município dos recursos recebidos' na forma da legislação vigente'
I Â-, 5rl As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município'
suplementadas se necessário'
FIÃ rsta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Monte Carlo/SC, 11 de julho de 2025'
https://leismunicipais.com.br/a1lsc/m/monte-carlo/rei-ordina
naD0251151t1501/lei-ordinaria-n-1501-2025-autoriza-o-chefe'do-poder-executivo'mu"'
113
TERMo DE coNvÊulo N" o2l2025
COttVÊNtO que entre si celebram o município de MONTE C
jurÍdica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no' 95'996
sede administrativa na SC 452 KM 24 no 1551, centro, nesta cidad'
sc, neste ato representado pela Prefeito Municipal, ALCIONE RC
J sorJ a^025
doravante denominada CoNCEDENTE , e a Associação camponovense de Apoio aos
DeficientesAudiüvosevsuais-ACADAV, pessoa jurídica de direito privado, declarada de
utilidade pública Municipal e Estadual, inscrita no CNPJ sob o no 08'657'864/0001-92'
com sede a Rua cel Pedro carlos, 803 na cidade de campos Novos-SC.
, neste ato representada pela senhora ELIANE TREVISOL, brasileira, inscrita no CPF
sobo no 022.109.439-30, doravante denominada CoNVENENTE, com base no art' 116
da Leifederal 130.19 de 31 de julho de2o14e na lei municipal 1.50112025 de 11 de Julho
de 2025, resolvem, de mútuoacordo, Celebrar o presente ConvêniO, de acordo com aS
cláusulas e condições que seguem'
CLAUSULA íA - DO OBJETO
1.í.O presente CONVÊNIO tem por objeto em consonância com o PLANO DE
TRABALHO apresentado para o ano de 2025, que passa a fazer parte integrante e
indissociável deste auxiliar na manutenção da CONVENENTE do programa de
atendimento multidisciplinar paracrianças do município que apresentam diagnóstico de
Deficientes Auditivos e Visuais como: Atividade de vida Autonoma; Atendimento
psicologico, Atendimento de Orientação e Mobilidade, Atividade de lnformatica
lnclusiva, Atividade de Braile e Soroban, Atividade Educação Fisica, Atividade de
Musicoterapia, Dança, Artes lnclusiva, e outros profissionais com aplicação no campo
objeto deste convênio devidamente capacitados'
parágrafo único: O programa buscará incessantemente medidas que visem
assegurar o bem-estar de pessoas com Deficiencia Auditiva e Visual, oferecendo
oportunidades para que estas desenvolvam habilidades importantes que promovam a
independência, a produtividade em diversas áreas da vida humana, em família e na
comunidade, tornando-se mais autônomas para a vida social.
"ã'' tpifgg g
Ertsdo dc §anlo ColErlno inrrgml*À mnuctrÀt IIB llorlrtr càato
Itrr.l!4tct5ó.crü!.cIt89ót8.000.ilOilttc^tto/lc({9}r$6á19lí3t{}lllr'hs&ttofloll{?{3t{'!É'ru&t3{'{!17
lhtrrrr.ooa.ÍrÍ|o.rc'pt,.}r.[{&Dm(rdolhüt.3-lo.tcrpór
ao convênio firmado com a Associação Camponovense de Apoio aos Deficientes
Auditivos e Visuais-ACADAV Campos Novos-SC o valor de R$ 2.340,00 (Dois mil
trezentos e quarenta reais) mensal , com início em Agosto12025, mediante depósito
em conta corrente aberta exclusivamente para este fim agência Banco do Brasil,
sob o número 0685-8, conta no 53866-3 no 10o (décimo) dia Útil do mês.
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados.
c) Realizar a conta de dotações orçamentárias, as despesas necessárias ao
atendimento do objeto do presente Convênio.
d) Exigir a prestação de contas de cada parcela recebida.
e) Fiscalizar junto a CONVENENTE as atividades realizadas inclusive com visitas
periódicas.
A CONVENENTE se obriga a:
ay Aplicar os recursos reiebidos nos objetivos conveniados e nas suas finalidades
estatutárias, especialmente na manutenção programa de atendimento multidisciplinar
para criançasdo município que apresentem Atividade de Vida Autonoma; Atendimento
psicologico, Atendimento de Orientação e Mobilidade, Atividade de lnformatica
lnclusiva, Atividade de Braile e Soroban, Atividade Educação Fisica, Atividade de
Musicoterapia, Dança, Artes lnclusiva e outros profissionais, com aplicação no campo
objeto deste convênio, sendo os mesmos devidamente qualificados.
oy Movimentar os recursos na conta bancária referida no item anterior, específica e
vinculada ao presênte Convênio, através de transferências eletrônicas (folha de
pagamento - arquivo bancário), extraindo cópia dos comprovantes;
c1 Prestar contas segundo as diretrizes da Lei no 4.320164;
a) Recolher em conta bancária do município, os valores porventura não empregados
pela CONVENENTE no objeto do Convênio.
E) FORNEGER, SEM GOBRANçA DE MENSALIDADE DOS PAIS,
atendimentomultidisciplinar para crianças do Município que apresentem diagnóstico de
Visual e Auditivo e se enquadrem nos critérios de elegibilidade da Fundação
Catarinense de Educação Especial.
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f,rÍrodo da §onlo Cotqlna
PBtrfEITUBÀ MUHrclPAL IIE ITIOIITE CASTO
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CLÁUSULA QUARTA . DO PRAZO E DA UGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência do presente instrumento será do início das atividades no mês
de Fevereiro com validade até o término das atividades em dezembro, com efeitos a
contar da data da aprovação da lei 0712025"
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONVÊNIO E DO REAJUSTE
5.1.O valor global a ser repassado pelo CoNCEDENTE á CoNVENENTE é de R$
2.340,00 (dois miltrezentos e quarenta) mensal, podendo ser reajustado pela variaÇão
do IPCA após 12 meses.
GLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DA EXECUçÃO'
6.1.O município, através do responsável pelo programa de governo ou ação deste
Convênio, neste caso a secretaria de educação, cultura e esporte, possui a
prerrogativa legal de controlar a sua execução'
GLAUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORçAMENTARIOS.
7.1.As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação
orçamentária referente ao exercício de 2025 nos devidos elementos de despesa'
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAçÃO Or CONTAS.
a.r. É obrigatoriedade da CONVENENTE apresentar a prestação de contas dos
recursos recebidos observando o disposto na Lei Federal no 4'320/64'
CLÁUSULA NONA- DA RECISÃO OO CONVÊNIO.
s.r. Constitui motivo para a rescisão do presente Convênio, a inadimplência de
quaisquer das cláusulas pactuadas, especialmente quando constatadas as seguintes
situações:
I- A utilização dos recursos em desacordo com o objeto do Convênio e respectivo
Planode Trabalho;
11- A falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos'
Parágrafo Único - a rescisão do presente Convênio, na forma do disposto
nesta Cláusula,enseja a instauração do Processo de Contas Especial.
CLAUSULA DÉCIMA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
10.1 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando á apuraçâo de
fatos, identificaçãodos responsáveis e quantificação do dano, no caso de
irregularidade na prestação de Contas do presente Convênio.
GLAUSULA DÉCIMA PR|METRA- DA DEVOLUçÃO OOS REURSOS
FINANCEIROS
11.1.0 saldo não utilizado do valor do Convênio deverá ser devolvido pela
CONVENENTE atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, na
forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Municipal integralmente
à conta bancária do CONCEDENTE.
GLAUSULA DÉC|MA SEGUNDA - DAS pROtBtÇÕES,
12.1.É. proibido à CONVENENTE repassar os recursos financeiros recebidos a
outras entidadesde direito público ou privado.
ll -Évedadoainda:
a1 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ol A ALTERAÇÃO do objeto do Convênio detalhada no PLANO DE TRABALHO;
c) A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
o1 { rea[izaçâo de despesa em data anterior ou posterior à vigência do presente
Convênio';
e) A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos e
manutenção de contas ativas;
r; A transferência de recursos para igrejas e cultos religiosos;
cLÁusuLA DÉclMA TERGEIRA- DA ApRovAçÃo DA MINUTA.
13.1.4 minuta do presente Convênio foi aprovada pela procuradoria Geral deste
município, nostermos do parágrafo único da lei 13.019, conforme visto abaixo.
CLÁUSULA DÉGIMA QUARTA - Do FoRo GoMPETENTE.
14.1.Fica eleito o foro da comarca de Fraiburgo/SC para dirimír quaisquer questões
Erlodo da §onla CoÍudns r§ TEIIUAâ ilUNICIPÀL DE ITOTTTE CàfitO w
decorrentesda realização do presente convenio, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem de pleno acordo com os termos constantes neste
instrumento, passam a assiná-lo, em 02 (duas) vias, de igualteor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Monte Carlo/SC, 17 de Novembro de2A25
ALcroNE RoBERro filliti"t§H?*ig''
BUYNO:543529679 BUYNo:s4352e67e04
Oados:2025 12.03 u4 roiir:r2-03'oo'
ALCIONE ROBERTO BUYNO ACADAV- A C DE APOIO AOS DEFIC
AUDITIVOS
E VISUAIS
GONTRATANTE CONTRATADA
";Ét,Ln4." Ê\,zr
Ertodo dc §onlo Colatno
PBETtrITUS^T, MMUCTPàL ITE ITOITTE Câ8LO
7/
trrftkr. od tC $ô. c.nso. CIt t9ótS{00. 11OffiE Cfru.OnK (fi) t§{ú{t9{ t ril&nt9. t*. ô ÍôG4o tI{0{§2{ - tÉ. ô lfl ,!fa{t47
Sr: mrr.mlo-rc4w.lr' trrr* noaootlo0anrrorlo'x'fov'b