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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 253/2020/AJM.
Monte Carlo/SC. em 11 de setembro de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente. para informar V.
Exa.. em face do Requerimento de Informações n. 21/2020, que solicita que seja
informado quantas câmeras de vigilância compõe a rede de vigilância eletrônica, local
de instalação de cada câmara, onde esta localizada a central de vigilância. Encaminhar
cópia do contrato administrativo e o quantitativo de pessoas armadas para execução da
vigilância c o registro na Policia Federal.
Em anexo encaminhamos cópia do Contrato Administrativo nº 21/2020,
O referido contrato tem como objeto o serviço de gravação das imagens
geradas pelas câmaras de segurança que compõe a rede de vigilância eletrônica. cada
uma com 7 dias de gravação na nuvem, acessíveis através da plataforma online.
Até o momento o serviço vem sendo testado e em fase de implantação junto
as 27 câmeras de monitoramento, as quais estão sendo instaladas nas escolas da rede
municipal de ensino.
g
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A dita “central de vigilância”, esta localizada junto ao Destacamento da
Policia Militar.
É importante estabelecer que a ata de registro de preços não obriga u
“aquisição do serviço”, este só scrá feito ante à necessidade, c neste caso na medida em
que as câmaras forem sendo instaladas nos próximos pontos a serem definidos.
Quanto ao pedido do dito “quantitativo de pessoas armadas para execução
da vigilância c o registro na Policia Federal”, não possuímos a informação que é de
exclusividade da Polícia Militar-deste município, devendo esta Casa Legislativa
diligenciar o questionamen
Cordialmente
SONI EDOVATTO
Prefeita Munit
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - Nº 21/2020
Das partes, presentes de um lado;
O MENICIPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno.
inserito no CNPJ sob o nº 95.996, 104.0001.04. representado neste ato pela Prefeita
dra SÔNIA SALETE VEDOVATTO, no uso de suas atribuições doravante
designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa: MAI
COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada na cidade de Monte Carlo, inscrita no enpi
sobo nº 07.936.711:00]-11. neste ato representada pelo Sr(a). MAURICIO JOSE
MAI, portador do cpf nº 039,568.089-16, doravante denominado FORNECEDOR;
para realização dos serviços descritos à seguir, consoante as condições estatuidas
em Edital e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. De
nº 7892 de 23HWuneiro/2013, Decreto Municipal nº 0149 de 24/Novembr
Decreto Municipal nº ) 19/2017 de I6inovembro:2017. bem) come pela Le
8666/95 c alterações posteriores, nos casos omissos e sendo obiservadas us bases é
os fornecimentos indicados neste contrato.
o Federa!
0200
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4 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2020/PM
DO OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA —
|
Dt. MONTE CARLO a fomecer os serviços: Gravação das images
s geradas pelas
câmeras de segurança que compõe a rede de vigilância eletrôniça. cada uma com 7
(sete) dias de gravação na nuvem. acessíveis através da plataforma ont;
permite retroagir. baixar e compartilhar as gravações por ate DO « 5
autorizados simultaneamente, conforme especificações a quantitativos a s y
elencados
[2 - A CONTRATADA deverá estar utenta às recomendações técnicas expressas
no Ldital bem como qualquer alteração,
Do CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.) — As quantidades de unidades
contratados parcial ou totalmente durante o periodo contratual
2.2 - Os serviços/produtos de que trata este contrato são aquelas previstas no Termo
de relerência do edital.
23 - O FORNECEDOR iniciará os serviços mediante a solicitação Jurmal do Cet
do Departamento de Compras deste município no prazo máxima de 7 (serie) cia
-4 — O FORNECEDOR obriga-se a emitir NF-e (Nota Fiscal Eletróftica),
transações efetuadas. nos prazos Uxados pela tegislação vigente, quando assim e
enquadrarer por força legal.
25 - O não fornecimento dos serviçusiprodutos dentro do prazo fixados nes
termo, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções ] R
A contratada por força do presente instrumento obriga-se juhto ao MUNICÍPIO
individuais do objeto de presente termo. serão
= 4
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2.60 - O total de câmeras ativadas procederá de acordo com a demanda do
município, podendo ser alterado a qualquer momento.
” CLÁUSULA TERCEIRA - - DO DO PREÇO |
3.1 — Pela prestação do objeto q FORNECEDOR recebera a importância abs
descrita. pelos itens a seguir, conforme demanda solicitada as Câmeras terão val
unitário.
Total
“das amugeos geradas pelas 100.00 | 7.900 X
| à 7 (sete) dias de gravução mi . |
! A one que permite
| s ]
TOTAL — 7.000,00
— CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS
PREÇOS
- Os preços são fixos e ireajustáve! durante a vigência contratual
— CLÁUSULA QUIN Ta DOS DOS PAGAMENTOS os
-U pagamento pelos serv
mês seguinte da emissão das notas fiscais
EE DA OBRIGAÇÕES DO DO FORN ECEDOR
Sera de responsabilidade da licitante vencedora:
61 - Prestar os serviços! lornecer os produtos nas condições e formas previstas no
presente Contrato, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente
viera causar. em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas ne.e
previstas:
62 - Realizar os serviços entregar os produtos na sede do mupicipio, diretamente
nos locais a que lor autorizado o serviços;
63 - Iniciar os serviços entregar os produtos solicitados, somente com autoriz
expressa e formal do Chele do Departamento de Compras do njunicípio, atraves ve
apresentação do documento emitido pelo Departamento de Compras>no dia e hora
que cemesmo solicitar;
64 - Indicar na Nota Fiscal. o número da A
zação de Fornecimento
Md.
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65 - Entregar os serviços produtos licitados com qualidade é que cumpram as
determinações da legislação vigente:
66 - Munter. durante toda a execução contratual, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e quaiif
exigidas na licitação, conforme art. 55 inciso XIII, da Lei 8666/93
Icação
E A
Edital, do Contrato e de seus cita
7.2 - Aplicar as sanções administrativas, quando se façam nes
7.3. - Manifestar-se formaimente em todos os atos relativos à execução do objeto
em especial quanto a aplicação de sanções. alterações c repactuações pi mesmo.
7.4 - Acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso HI de art. 58 «e com
art. 67 da Lei nº 8666/93, através dos fiscais do contrato, que di ampla c
irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que fix
necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações
da Ai constantes deste Edital e contrato.
Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades bbscrvadas durante
a raias da relação contratual!
7.6 — Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edita!
7.7 — Rejeitar. no todo vu em parte, a execução do objeto do contrato em desacurdo
com as respectivas especificações.
7.8 — Comunicar à contratada às ocorrências ou problemas verificados para que
etetue medidas com retiv as.
"Tas
7.9 — Verificar. durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratado,
de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
710- Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto lici
ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato
LH — Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeio que venham a
ser solicitados pela contratada.
7.12 - Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacorc
especificação apresentada « aceita, ou que apresente defeito
13 — Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das
falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em
hipótese alguma. atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
713.1 — bica definida a pessoa do Sr. Anildo Correa. como fiscal do presente
contrato.
7.14 — Eletuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Lidital e no
Contrato Ea
a
7.
CLÁTSUL A altas
À - DAS SANÇÕES ADMIN e. Ea
al do objeto ou Talha na exetução E contra
Wa, men as obrigações contratuais em questão, torna passível a aplica
Estado de Santa Catarina o
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sanções previstasna Lei nº 10520/2002. no Decreto nº S4SO/2005 e da Leia
8666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme
listado a seguir:
a) advertência,
b) multa,
Cc) suspensão temperária de participar em licitação e de
com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
d) declaração de inidoncidade para licitar ciou contratar com q
Administração Pública.
82 — As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
de contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de dect:
inidoncidade para licitar e'ou contratar com a Administração Pública poderão ser
aplicadas a CONTRATADA juntamente com a multa e obedectrão ao disposto na
legislação, no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum E consequências
83 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das
obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da
CONTRATADA,
84 — A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de ouitas ocorrências que
possam
Tratar
o de
acarretar transtornos av desenvolvimento dos serviços do CONTRA FAN LH,
entério da fiscalização. desde que não caiba u aplicação de sanção mais grave.
85 O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as
circunstâncias atenuantes ou agravantes em que a inltução foi praticada. Assim. a
Administração poderá deixar de uplicar a penalidade ou mesmo substity
sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado
fiscalização e não tenha causado prejuízo à CONTRATANTE qu a terceiras
8&o — No caso de mexecução parcial ou total do contrato, as multas à serem aplicadas
observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no daso de não cotr
do objeto solicitado. incidente sobre o valor total do contrato até o cfc
cumprimento da obrigação limitado a 05 (cinco) dias:
1 por
[Na
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer putra irregularidade
do objeto poderá ser aplicada multa de 5.00% (cinco por cento) calculada sobre v
valor total do contrato;
c) Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na
Ordem de Compra e/ou A morização de Fornecimento, será considerado rescindido
o Contrato, cancelado à Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte é cinco
por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação
87 - De acordo com o estabelecido no artigo 77. da Lei nº 8.606/92, a dnexecução
total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo. também, motivo para '
seu rompimento, aqueles prevístos no art. 78. incisos La NV IL.
&8 — Falha na execução do contrato prevista no item nº 8.] estará configurado R
quando a contratada se enquadrar em pelo menos uma cas situações pre E
Estado de Santa Cato Catarina o
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la a seguir:
o co de Toronto ou caso forr
aos o fornecimento do objeto.
Danificar ou destruir patrimônio do município por dolo ou culpi de seus
agentes
HE Suspender ou in
Rae
anter runcionário sem qua ificação para
contrato
que cre a possibilidade a causar ou que cause dan
fisico, le:
Permitir situaç
» corporal ou consequências | h
ão emitir documento fiscal de forma condizent
fornc
imento
“TRaai zar serviço ou fomecimento de matenais sem autorização for mal do
nao do dus de e, ii
iço determinado pelo fiscal do contrato. sem
motivo justificado.
pi Não substituir r empr
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter
Fa permanente ou deixar d recompas
rovidene
complementar
so O valor da multa poderá ser descontado do pagamento ser cferus
(TRATADA.
811 “Seo valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor
da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo
de |5 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
82 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devide
CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição
em divida ativa,
9.1-0 presente ajuste Fer ser ido, sd E e de Sae notificação
judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou pargial, &prlos demiis
motivos enumerados no art. 78 da Ler 8666/93 e alterações poster
7 a
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA N MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
10.1
art.65 ds Lei nº 8.666: 93 ue demais regras confórmé Edital de origem
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO |,
| “DO FORNECEDOR |
UL1 - O FÓRNECEDOR terá seu cu registro epistro cancelado « qu ando:
a) Descumpnr as condições contratuais:
b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento
equivalente. no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa a
c) Não aceitar reduzir v seu preço registrado, na hipótese de esto
tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público:
ei For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso TV, da Lei Federal nº 8.666, de 2|
de junho de 1993;
1 For impedido de .icitar o contratar com a Administração
termos do artigo 7º da Lei Vedera! nº 10.520, de 17 de julho de 2002
“LICITATÓRIO —
131-0 presente Contrato está vinculado so Processo Licitatório nº 00:
Pregão Presencial] nº 004/2020:PM, Registro de Preço nº 003/2020:PM
14.1-Ó pr azo de vigê ncia do contrato será da « Ee de assinatura até a data de 23 ce
agosto:2021.
LÁUSULA D |
15.1 - Detalhes não E referentes a prestação “dos serviç iços, , mas qt que a ho:
técnica leve a presumir à sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo j
aceitas justificativas para sua não apresentação. ai
t6.1-E Competente foro da
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
T estarem justas é compromissadas, as partes assinam o presente termo
contratual em duas vias de igual teor e forma.
Monte Carlo, 24 de aposto de 2020
f
= 4 ,
f f [47 À Me A, Jr /
MAL COMERC io! PRESTAÇÃO DE
O Ra SERVIÇOSELETRÔNICOS LIDA
SONIA SALETE Yepov NTTO MAURICIO FOSE MAI
Testemunhas:
+ ur do Contrato: Anildo é Correa
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 21/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Fundamentação legal - Artigo 39, X da Lei Orgânica do Município, Artigo 6,
VII do Regimento Interno e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas )
Em razão de diversos questionamentos da sociedade montecarlense acerca
das atividades internas realizadas pelo Poder Executivo, tom escopo de dar efetividade
a atividade fiscalizatória, a Câmara de Vereadores, SOLICITA:
Que a Chefe do Poder Executivo Municipal informe, tendo em
vista 0 contrato administrativo 21/2020, quantas câmeras de
vigilância compõe a “rede de vigilância eletrônica” do
Município e o local de instalação de cada uma dessas câmeras,
bem como onde está localizada a “central de vigilância” da
rede eletrônica de vigilância, a demanda diária de tráfego para
gravação, Ainda, encaminhar cópia do contrato administrativo
e o quantitativo de Pessoas armadas para execução da
vigilância e o registro na Polícia Federal. Por fim, informar o
sistema empregado para o acionamento das autoridades
públicas em caso de violação das áreas vigiadas.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas
Fequeremos que seja apontada a razão da negativa,
Ao arremate, esclarecemos que o presente pedido de informação vai ao
encontro dos anseios da sociedade e, de forma efetiva, auxilia na boa administração
pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos utos administrativos
Monte Carlo, 26 de agosto de 2020
VALCE, IR ANTONIO CORDEIRO
Vereador
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax. 1497 3546-630
“ww.montecarlo.se.leg.br