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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo@montecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
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OFÍCIO Nº 62/GAB/2026
Monte Carlo, SC, 04 de fevereiro de 2026.
Ao Senhor
JUNIOR CHAGAS DE MORAES
Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Nº 006/2026,
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 006/2026, que “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme justificativa que os acompanha em anexo.
A presente proposição visa adequar o orçamento do Fundo Municipal da Saúde,
autorizando a abertura do crédito adicional suplementar, conforme detalhamento constante
no texto legal e da justificativa anexa, a fim de atender às demandas da referida Secretaria
municipal.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036– Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial e Hospitalar
Elemento Despesa 25 – 3.3.90.00.00.00.00.1.605.7000.000372
Valor: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 – Atenção Básica
Projeto/Atividade 2033– Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 11 – 3.1.90.00.00.00.00.1.605.7000.000372
Valor: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 04 de fevereiro 2026.
_____________________________
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Município de Monte Carlo, visando à adequação das dotações orçamentárias destinadas ao cumprimento do piso salarial da enfermagem, no âmbito
do Fundo Municipal de Saúde.
A abertura do crédito suplementar faz-se necessária para possibilitar a correta execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados, assegurando o atendimento às
exigências legais e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Monte Carlo, 04 de fevereiro de 2026.
____________________________
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
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