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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa"AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº49/2011".
native_id1786

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2026-02-20 Proposição aprovada S
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-17 Parecer favorável da comissão
2026-02-17 Parecer favorável da comissão
2026-02-17 Parecer favorável da comissão
2026-02-17 Proposição distribuída às comissões
2026-02-16 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2026-02-11 Incluso na pauta para leitura no expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T19:16:00.983443-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2026-02-19T18:45:28.926055-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2026-02-12T18:46:37.822800-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
0f. na 68/2026-GAB.
Monte Carlo, 11 de fevereiro de2026.
Ao Senhor
funior Chagas de Moraes
Presidente da Câmara Municipalde Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Complementar ne
02/2026, para merecer a análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME
DE EXTREMA URGÊNCIA e coNVocAR sEssÃo ExTRAoRDINÁRIA para tratar do
Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo matérias altamente relevantes
e urgentes, com fulcro nos arts. 53, II da Lei Orgânica do Município de Monte Carlo e L7L,
caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Monte Carlo.
Ficam convocados os Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Monte
Carlo.
Informamos que não será apresentado estudo de impacto financeiro em razão da
não alteração das condições (especialmente percentuais de desconto e prazos) relativas
aos benefícios que ora se pretende reabrir.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Sendo o que apresenta para o momento, aproveito para reiterar protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito M
Prefeitura: (49) 3s46.o194 - sec. Educação: (4g) 3s46.o524 - sec. saúde: (4g) gs46.osg6
Prefeitura - Rod. sc 4s2 Km 24 - centro-- cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
b
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROIETO DE tEI COMPTEMENTAR MUNICIPAL N9 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE2O26.
AUMENTA o rvúunno DE vAcAS pARA o cARGo DE ASsES￾son;unÍolco, pREVIsro NA LEI CoMnLEMENTAR MuNrct￾PAL Ne 49/20tt.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que, a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1e Fica alterado o número de vagas para o cargo de assessor jurídico, cons￾tante na Lei Complementar ne 49 /20LL, de 07 de outubro d,e Z}lL,passando a ter 3 (três)
vagas, ficando alterado o §24, do art. 22, da Lei complementar ne 49 /20L1:
Art.22 [...]
§ 2e O cargo de Assessor Jurídico contará com três (03) vagas e deverá ser preenchido
por pessoa devidamente inscríta na Ordem dos Advogados do Brasil, SeccÍonal de
Santa Catarina e será ocupado por dentre brasileiros de notável saber jurídico e re￾putação ilibada, com comprovada milÍtância na advocacía.
Art. 2s As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4s Ficam revogas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 1L de fevereiro de 2026.
NE ROBER
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 89618-000 - Monte cartà/sô
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*
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
fustificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
0 presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a estrutura administrativa
do Município de Monte Carlo, por meio do aumento do número de vagas para o cargo de
Assessor furídico, previsto na Lei complementar Municipal nq 49 /zoLL.
A medida decorre do aumento da demanda jurídica enfrentada pela
Administração Municipal, especialmente em razão da ampliação das atividades
administrativas, do crescimento do volume de processos judiciais e administrativos, bem
como da maior complexidade da legislação aplicada à gestão pública.
0 reforço da assessoria jurídica interna permitirá maior eficiência, segurança
jurídica e agilidade na atuação dos órgãos municipais, contribuindo para a correta
orientação dos gestores, a prevenção de litígios e a melhoria da qualidade dos atos
administrativos.
Ressalta-se que o cargo exige qualificação técnica específica, com inscrição
regular na Ordem dos Advogados do Brasil, garantindo que o assessoramento prestado à
Administração seja realizado por profissionais habilitados e aptos ao exercício das
funções.
As despesas decorrentes da presente proposta correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos vigentes, não implicando prejuízo ao equilíbrio financeiro do
Município.
Diante disso, o Projeto de Lei Complementar atende ao interesse público e busca
fortalecer a eficiência da Administração Municipal, razão pela qual se submete à
apreciação do Poder Legislativo.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeiturà - Rod. sc 452 Km 24 - centro - cEp 8961g-000 - Monte cartô/sô
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estimativa de Impacto Financeiro
Proieto de Lei Complementar ne O2/2026.
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da criação dos cargos
vencimentos, conforme projeto de Lei Complementar na 0L/Z}?4,conforme planilha:
Cargo Vagas
Ocupadas Novas Vagas Valor Total
Antigo
Valor Total
Alterado Diferença mensal
Assessor Jurídico 2 3 10.140,10 15.210,15 5.070,05
Diferença mensal total 5,070,05
A diferença mensal total é de R$ 5.070,05, que, aplicando um reajuste anual estimado de 60/o
e acrescendo os reflexos em 13s salário, férias e L/3 de férias, considerando ainda a
incidência de contribuição previdenciária, o valor estimado segue conforme planilha abaixo:
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 11 de fevereiro de202
' Supt
ANO VENC.
MENSAL
INSS
MENSAL 13s INSS
S/130 rÉruas t/3
FÉRIAs
INSS
s/FÉRrAS
VALOR
TOTAT
ANUAL
2026 5.070,05 L.074,01. 3.802,54 760,5\ 3.802,54 7.267,51 760,57 65.750,L4
2027 5.374,25 1,.074,85 5.374,25 1.074,85 5.374,25 7.797,42 7.074,85 92.078,87
2028 5.696,71 1.L39,34 5.696,71 7.739,34 5.696,71 1.898,90 7.L39,34 97.603,60
Prefeitura: (49) 3s46.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.0524 - sec. saúde: (49) 3546.0596 prefeiturà - Rod. sc 452 Km 24 - centro-- cEp 89618-000 - Monte carlo/sc
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