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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Norma promulgada — —
2026-03-05 Proposição aprovada — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2026-02-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-20 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-20 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2026-02-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T19:17:18.976747-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2026-02-19T18:42:59.269247-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

«bd ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 150 do Regimento Interno, mantendo-se, no mais, os
demais parágrafos, nos seguintes termos:
Art. 150. As sessões ordinárias serão realizadas sempre nos dias
úteis, às segundas-feiras, com a duração de 2 (duas) horas, das
18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for
interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a
qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA,
conforme previsto no artigo 145 deste Regimento Interno ou a
requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente
aprovado pelo Plenário.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 12 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVAS
Neste projeto de Resolução, pretende-se alterar o art. 150, caput, do
Regimento Interno, com a finalidade de dispor acerca do dia e horário das sessões da Câmara
de Vereadores.
Consoante art. 50, 83º, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara se reunirá
em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno,
e as remunerará de acordo com o estabelecido na legislação específica, obedecido o disposto
no $ 2º, do artigo 42, desta Lei.
Dessa forma, com a finalidade de melhor administrar os trabalhos da
Câmara de Vereadores, propõe-se a consolidação da segunda-feira como o dia para a realização
de sessão ordinária, assim como do respectivo horário.
Ante o exposto, solicita-se aos demais vercadores a derradeira
aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
É a www.montecarlo.se.leg.br =.
SS ZA (is op Linho Ati
«bis ESTADO DE SANTA CATARINA
1 2 bao
idente e autor
LUIZ, EIRO
Vice-Presidente e Vereador coautor 1º Secretário e Vereador coautor
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
2º Secretário e Vereador coautor
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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