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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"ALTERA OS INCISOS I E II DO § 3º DO ART.77 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2006, E REVOGA INTEGRALMENTE O § 4º DO MESMO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1796

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição retirada pelo autor
2026-03-05 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências
2026-02-20 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2026-02-19 Incluso na pauta para leitura no expediente P

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA 
"*'
orÍcIo N. 86/GAB t2026
Monte Carlo, SC, l9 de fevereiro de2026.
Ao Senhor
JUNIOR CHAGAS DE MORAES
Presidente da câmara de vereadores de Monte carro/sc
Assunto: Encaminha projetos de Lei complementar No 005/2026,
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciagão e deliberação dessa
Egrégia casa Legislativa, o projeto de Lei comprementar No 004t2026, que «ALTERA OS INCISOS I E II DO § 3" DO ART. 77 DALEI COMPLEMENTAR
N" 017/2006, E REvocA INTEGRALMENTE o § 4. Do MEsMo ARTrco, E
oÁ ournas PRovrDÊNCrAS", conforme justificativa que os acompanha em anexo.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3s46.0194 - Sec. Educação: (Í9) 1l!0.0524 prefeitura - Rod. 
_ Sec. Saúde: (49) 3546.0596 sc 452 Km 24- ceÀko-- cepãõora_0,O _ Monte carro/sc Home page: www.montecarlo.sc.gw.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO].JTE CARLO
ALTERA OS INCISOS I E I DO § 30 DO ART. 77 DA LEt
COMPLEMENTAR NO 01712006, E REVOGA
TNTEGRALMENTE O § 4o DO MESMO ARTIGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. ío os incisos le ll do § 30 do art.77 da Lei complementar no 017, de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
AÉ. 77 (...)
§ 3" (...)
| - uma diária, quando o afastamento for igual ou superior a 24 (vinte e
quatro) horas;
ll - meia diária, quando o afastamento for igual ou superior a 12 (dozel
horas;
Art. 20 Fica revogado integralmente o § 4o do art. 77 da Lei Comptementar no
017t2006.
Art. 30 Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 19 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 0412026
Prefeitura: (49) 3s46.0194 - sec. Educação: (49) 3546.0524 - sec. saúde: (49) 3s46.os96 Prefeitura - Rod. SC 452 Km 2+ - ceÀtro-- cEp 89618-000 _ Monte carto/sc
Home Page: www'montecado.sc.gov.b r
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPALM
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAN rt"o{.I2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apre.ciação desta Casa Legislativa o presente projeto de Lei complementar que arterã os incisos r e il to s 30 do art. zz da Lei complementar no 01Tt2oo6 e revoga o s 4o do mesmo artigo.
A proposta tem como finalidade atualizar e adequar os critérios legais para Goncessão de diárias aos servidores e agentes públicos municipais, estabelecendo parâmetros objetivos quanto ão tempo de àiàrt"mento necessário para concessão de diária integral ou meia diária.
A medida busca conferir maior. clarezaà legislação, evitar interpretações divergentes e padronizar os procedimentos ,oríiÀirtrrtivos, garantindo ma6 segurança jurídica e transparência na concessão de diárias
Destaca-se que a- arteração nã9 imprica criação de despesa, mas apenas reorganiza e aperfeiçoa a regra já existente na régisnçao mu-nicipar.
Diante disso, entendendo tratar-se de medida de aprimoramento administrativo, contamos com a aprovação do presente projeto de Lei Complementar.
Monte Carto/SC, Jt o" fevereiro de
Prefeitura: 
prefeitura 
(49) 3546.0194 - sec. Educação: (49) 3s46.oÉz+ - sec. saúde: (49) 3s46.0s96 - Rod. sC 452 Km z+- ceÀtrol cep egoú_000 _ Monte carro/SC Home page: www.montêcarlo.sc.gov.b r

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