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Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 285/2020,
Monte Carlo, 14 de setembro de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias
1197/1198/1199/1200/1202/2020
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
2 .
reiterar a Vossa Excélência, protesto de alta estima £
distinta consideração
e apreço.
É Nº 1197/2020, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vercadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 241.967,03 (duzentos e
quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 186- 4.4.90.00.00.00.00.01.0350
Valor: R$ 178.834,60 (Cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais c sessenta
centavos)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 185 — 4.4.90.00.00,00.00.03.0089
Valor: RS 21.165,40 (Vinte e um mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 187 — 4,4.90.00.00.00.00.03.0089
Valor: R$ 41.967,03 (Quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos)
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 24 de agosto di
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
= 1198/2020, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para o
orçamento do município no valor de R$ 451,69 (quatrocentos e cinquenta e um reais €
sessenta e nove centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 03 — 3.3.93.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 451,69 (quatrocentos e cingiienta e um reais e sessenta e nove centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2020.
K j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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LEI Nº 1199/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SONIA SALETE VEDOVATTO, Preicita Murixkipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cingienta reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 61 — 4.4.90,00,00.00.00.01.0032
Valor: R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cingiienta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as“ú posições ent contrário.
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Monte Carlo, 28 de agosto de 220 »
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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LEI Nº 1200/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 Secretaria de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 180 — 4.4.90,00.00.00.00.01.0079
Valor: R$ 220,000,00 (Duzentos e vinte mil reais)
Orgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 179 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0079
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura c Desporto
Projeto/Atividade 2.014 — Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Elemento Despesa 183 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 184 — 3.3.90.00.00.00.00,01.0079 É
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Eai
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utili
excesso de arrecadação. fonte de recurso 79 — Emendas Parlamentares
do recurso ER do
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Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
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LEI Nº 1201/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 59 — 4.4.90.00.00.00,00,00,0036
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.00.00,0036
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
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Art. 3º, Esta lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
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Art. 4º. Ficam revogadasas disposições em contrário. Fá
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Monte Carlo, 28 de Agosto de 2020. | ad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1202/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 — Equipamentos e Veículos para Saúde
Elemento Despesa 04 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.012 — Construção, Amp. E Refor. Unid. Básica de Saúde
Elemento Despesa 07- 4.4.90,00,00,00.00.01.0002
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
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Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. |
Monte Carlo, 04 de setembro de 2020.